Francisco Emanoel Ravedutti Santos
Francisco Emanoel Ravedutti Santos
Número da OAB:
OAB/PR 005369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Emanoel Ravedutti Santos possui 36 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJSP, TRT9, TRT10
Nome:
FRANCISCO EMANOEL RAVEDUTTI SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000009-74.2025.5.09.0562 RECLAMANTE: HELVECIO COELHO CAVALCANTE RECLAMADO: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e99255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido afastar a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito direto, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HELVECIO COELHO CAVALCANTE em face de USINA CENTRAL DO PARANÁ S.A. AGRIC IND E COM., JORGE RUDNEY ATALLA JORGE EDNEY ATALLA, CENTRAL PAULISTA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE e CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA para condenar os reclamados solidariamente ao pagamento à parte autora do que restar apurado em liquidação de sentença a título de: Diferenças de aviso-prévio e sua repercussão nas demais parcelas contratuais;Multa de 40% do FGTS; eMultas dos arts. 467 e 477 da CLT. Deferida a Justiça Gratuita ao autor. Honorários sucumbenciais devidos pela parte ré ao procurador da parte autora. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra. No mais, ratificam-se as decisões interlocutórias existentes nos autos, pelos seus próprios fundamentos. Com o expresso propósito de evitar embargos de declaração protelatórios (artigo 1.026 do CPC) e/ou manifestamente infundados (artigo 80, VI, do CPC), declara-se que é tecnicamente incabível o prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, rejeitando-se todas as demais argumentações da petição inicial e da contestação eventualmente não enfrentadas, pois em não teriam o condão de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigo 489, §1º, IV, do CPC). Torna-se, ainda, dispensável referência expressa de dispositivos legais ou precedentes jurisprudenciais, nos termos da orientação jurisprudencial nº 118 da subseção especializada em dissídios individuais do colendo tribunal superior do trabalho, pois a sentença se torna suficiente ao solucionar as questões fáticas e jurídicas relevantes. A decisão judicial deverá ser interpretada na forma do artigo 489, §3º, do CPC. Deverão ser abatidos os valores pagos sob as mesmas rubricas, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da autora (OJ 415 da SDI-1 do C. TST). Custas pela reclamada, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$100.000,00. Intimar as partes. Nada mais. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELVECIO COELHO CAVALCANTE
-
Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2991800-23.2007.5.09.0004 RECLAMANTE: VIRGULINO FONTINELLI RECLAMADO: ELEDIR TEREZINHA FRANCESCHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d2afe proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por GABRIELA MARIA NUNES DE CARVALHO. DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE o Autor para, no prazo de vinte dias, tomar ciência da certidão juntada em id 3b46116 e anexos, bem como para requerer o que entender de direito, ciente de que ao final desse prazo passará a fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRGULINO FONTINELLI
-
Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0706074-87.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LUCIANO HEDLER REQUERIDO: UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a Dra. Mariana Raquel Pereira Alvares Mendes (OAB/MA 25.749) autocadastrou-se como advogada da parte ROBERTO LUCIANO HEDLER - procuração ID 243065906; - foi interposto RECURSO INOMINADO (ID 243065338) pela parte ROBERTO LUCIANO HEDLER, tempestivo, desacompanhado do preparo, com pedido de gratuidade de justiça; - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação em cartório no dia 03/07/2025, conforme determinado na audiência de instrução (ID 238212010); - não houve interposição de recurso pelas partes requeridas. Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intimem-se as partes requeridas/recorridas UNIDAS LOCACAO E SERVICOS SA e CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos. Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0039607-28.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000284-23.2025.5.09.0562 RECLAMANTE: BENEDITO QUEIROZ RECLAMADO: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b05db5 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:dc09aa4. Em 03 de julho de 2025. GUSTAVO CARREIRA LOVATO Servidor(a) DESPACHO O valor depositado no feito decorre de decisão de antecipação de tutela e trata exclusivamente da multa de 40% do FGTS devida em razão da dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Desta forma, o saldo do depósito judicial deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS do autor. Para tanto, expeça-se o competente alvará com ordem de depósito em conta vinculada do FGTS. PORECATU/PR, 03 de julho de 2025. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO QUEIROZ
-
Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000284-23.2025.5.09.0562 RECLAMANTE: BENEDITO QUEIROZ RECLAMADO: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b05db5 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:dc09aa4. Em 03 de julho de 2025. GUSTAVO CARREIRA LOVATO Servidor(a) DESPACHO O valor depositado no feito decorre de decisão de antecipação de tutela e trata exclusivamente da multa de 40% do FGTS devida em razão da dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Desta forma, o saldo do depósito judicial deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS do autor. Para tanto, expeça-se o competente alvará com ordem de depósito em conta vinculada do FGTS. PORECATU/PR, 03 de julho de 2025. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RUDNEY ATALLA - CIA AGRICOLA E INDUSTRIALSAO JORGE - CENTRAL PAULISTA ACUCAR E ALCOOL LTDA - USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - JORGE EDNEY ATALLA
Página 1 de 4
Próxima