Ari De Souza Freire
Ari De Souza Freire
Número da OAB:
OAB/PR 006904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ari De Souza Freire possui 159 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2018, atuando em TRF3, TJMS, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJPA, TJPR
Nome:
ARI DE SOUZA FREIRE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (70)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br M Processo: 0004927-35.2013.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$13.163,33 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SERGIO D. M. DOS SANTOS ME SERGIO DONIZETE MOREIRA DOS SANTOS Vistos. 1. Determino à escrivania para que proceda com busca pelo sistema SNIPER, conforme requerimento de mov. 348.1. 2. Após, com a resposta, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 111) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0018275-98.2009.8.16.0021 Processo: 0018275-98.2009.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.633,73 Autor(s): AMACIR ANTÔNIO BRESSANELLI ANAURY LUIS DE DAVID (ESPÓLIO DE) ANGELINA CECILIA NOVAKOSKI ANTONIO SEBASTIÃO ALVES ANTÔNIO DARCI MACULAN Ademir Salvatti Alzira Muller de Souza Antônio Larentis Armindo Bussolaro CARLOS FIORAVANTE JUNIOR Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Primeiramente, à secretaria para que promova a habilitação da advogada Adriana Pedroso dos Santos Silva, conforme procuração juntada ao mov. 30.2. 2. Em razão do falecimento da autora Angelina Cecilia Novakoski, verifica-se que a sucessão ocorreu unicamente em favor do herdeiro Adelino Novakoski, eis que os demais herdeiros renunciaram os direitos hereditários (mov. 49.3). Considerando que o sr. Adelino foi a óbito no ano de 2014 (mov. 31.3), compreende-se que seus herdeiros são os únicos com capacidade para representação da falecida Angelina Cecília Novakoski. 2.1 Assim sendo, deve ser habilitado no presente feito, como representante(s) da falecida Angelina Cecília Novakoski, o inventariante do espólio de Adelino Novakoski, caso verificada a abertura do processo de inventário e enquanto não sobrevier a partilha dos bens deixados pelo falecido. 2.2 Afora essa circunstância, a legitimidade para estar em juízo é atribuída aos herdeiros de Adelino Novakoski (antes de aberto o inventário), no caso Joana Otilia Novakoski, Clemilson Novakoski e Tatiane Novakoski, ou então aos respectivos sucessores (após homologada a partilha) do de cujus. 2.3 Insta consignar, ademais, que as procurações juntadas aos movs. 31.4 e 31.7 não permitem a habilitação dos herdeiros (Clemilson e Tatiane), pois outorgadas à pessoa jurídica, a qual não detém capacidade postulatória. 3. Em relação ao autor Anaury Luiz de David, também falecido (mov. 33.2), deve-se observar o disposto nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta decisão no que for pertinente. 4. Considerando que as procurações juntadas aos movs. 29.2 e 29.3 também foram outorgadas em favor de pessoa jurídica, intime-se o procurador para que regularize a representação em relação aos autores Ademir Salvatti e Alzira Muller de Souza. 5. De mais a mais, diante do falecimento do advogado substabelecente (Ari de Souza Freire), bem como considerando que os atos que substabeleceram poderes ao causídico Luiz Gustavo Fragoso da Silva (movs. 3.2 e 13.2) não indicaram os titulares dos poderes substabelecidos, concedo o prazo de quinze dias para que seja regularizada a representação dos demais réus, observando o teor do item 2.3 desta decisão. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 417) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 4 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004225-20.2009.8.16.0069 Processo: 0004225-20.2009.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$40.242,99 Autor(s): ESPÓLIO DE PEDRO NICHELE representado(a) por JOÃO ALDEVINO NICHELE, LEONIDES ARISTEU NIQUELE, MARIA REINILDES NICHELE PADILHA, JOSE ADELINO NICHELI, ERMINIO ANTONIO NICHELE E OUTROS, LUIZ VALDIR NICHELE ESPÓLIO DE RICIERI GUIETI representado(a) por MARIA LEONOR GUARNIERI GUIETI, ODETE SANTOS GUIETTI, JOANA GUIETI DA SILVA, NESTOR GUIETTI, MARIA ADELINA GUIETTE DE RESENDE, GUERINO GUIETI ESPÓLIO DE ROBERTO MARTINS representado(a) por APARECIDA ZUBIOLO MARTINS, LUIZ MARIS MARTINS ZUBIOLO, MARCIA MARTINS ZUBIOLO, MAURÍCIO MARTINS ZUBIOLO, MARINHO MARTINS ZUBIOLO, JOSE ROBERTO MARTINS ZUBIOLO, (1) LÚCIA MARTINS ZUBIOLO RAMOS ODEZIO MAZZARÃO OSMAR PICOLI REONILDO BARIZON ROSALVO OLIVEIRA RIBEIRO SEBASTIÃO MOACIR ASCÊNIO SERGIO VOLPATO SIVALDO MARTINS PETERNELA Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc. 01.Trata-se de ação de cobrança ajuizada por OSMAR PICOLI e outros em face de BANCO DO BRASIL S/A. As partes apresentaram acordo firmado em seq. 67 e pugnaram por sua homologação. É o relatório. DECIDO. 02. O acordo firmado trata apenas de direitos patrimoniais disponíveis, sendo que não há qualquer notícia de incapacidade das partes. Nestas matérias e diante das peculiaridades do caso concreto, as partes podem exercer o livre arbítrio e transigirem. Todavia, importante destacar que o acordado não pode, de forma alguma, prejudicar direitos de terceiros não signatários, pois a transação só tem validade e existência se envolver apenas direitos próprios. 03. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado na seq. 67 e, desse modo, julgo extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do CPC. 04. Honorários advocatícios e eventuais custas processuais remanescentes conforme o acordado. 05. Cumpram-se as diligências requeridas. 06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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