Marlei Pereira Dos Reis Sociedade Individual De Advocacia
Marlei Pereira Dos Reis Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/PR 006970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlei Pereira Dos Reis Sociedade Individual De Advocacia possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJSE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF4, TJSE
Nome:
MARLEI PEREIRA DOS REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004757-40.2023.4.04.7002/PR REQUERENTE : MARLENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARLEI PEREIRA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003077-20.2023.4.04.7002/PR EXEQUENTE : OMAR DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARLEI PEREIRA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012666-65.2025.4.04.7002/PR IMPETRANTE : IRMINIA MEURER BRAND ADVOGADO(A) : MARLEI PEREIRA DOS REIS DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo Chefe - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foz do Iguaçu. Alega a parte impetrante que requereu administrativamente a concessão de benefício em 30/09/2024, e que, contudo, até a presente data, o pedido não foi analisado pela Autarquia. Requer a concessão liminar de tutela de urgência para determinar a imediata análise do pedido administrativo, bem como seja confirmada a tutela de urgência, com a concessão da segurança. Decido. O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, é o remédio constitucional previsto para se proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão da segurança em provimento liminar exige a presença dos pressupostos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam, a relevância do fundamento alegado e a possibilidade de ineficácia da medida, se deferida ao final somente. Destaco que o mandado de segurança inadmite dilação probatória, devendo a prova ser pré-constituída, vale dizer, ser idônea até que se prove o contrário. Pelo menos por ora, não é o que se verifica nos autos, devendo-se aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. II. Estando apta a petição inicial, prossiga-se no cumprimento deste despacho. a) Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica, defiro o benefício da justiça gratuita . Anote-se . b) Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009). c) Cientifique-se a pessoa jurídica interessada acerca da presente decisão (art. 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009), por meio de sua Procuradoria Jurídica, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se nos autos. d) Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, querendo e se entender necessário, apresentar parecer. Prazo: 10 (dez) dias. e) Intime-se a parte impetrante desta decisão. III. Oportunamente, registrem-se para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002901-46.2020.4.04.7002/PR REQUERENTE : GENOIR FONTANA FORMENTIN ADVOGADO(A) : MARLEI PEREIRA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000775-86.2021.4.04.7002/PR REQUERENTE : DIRCEU VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARLEI PEREIRA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006098-67.2024.4.04.7002/PR RELATOR : LEONARDO CASTANHO MENDES RECORRIDO : LUCIA ELENA MONTI CHAVEZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARLEI PEREIRA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 08/07/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TNU)
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Tribunal: TJSE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO PROC.: 200710400795 NÚMERO ÚNICO: 0012105-92.2007.8.25.0001 EXEQUENTE : PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV. : FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO - OAB: 158-B-SE ADV. : MÁRCIO MENEZES - OAB: 3586-SE ADV. : KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA - OAB: 18143-BA ADV. : MARCOS ANTONIO ZAITTER - OAB: 8740-PR ADV. : ADRIANO ZAITTER - OAB: 47325-PR ADV. : ALEXSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS - OAB: 5820-SE ADV. : GERALDO BARRETO DE MENDONÇA JUNIOR - OAB: 5331-SE ADV. : CRISTIANO FONSECA DA SILVA - OAB: 10779-SE EXECUTADO : LUCIANO HENRIQUE PEREIRA LINO ADV. : GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829-SE ADV. : CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR - OAB: 4101-SE ADV. : LUCIENE CONCEIÇÃO SANTOS - OAB: 6970-SE INTERESSADO : JAMES VITOR FERREIRA ADV. : JULIANA SANTANA SOUSA - OAB: 8399-SE ADV. : CRISTIANO FONSECA DA SILVA - OAB: 10779-SE DECISÃO....: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD CONSTANTE NA MANIFESTAÇÃO DE 29/4/2025, COM CUSTAS DE DILIGÊNCIA DEVIDAMENTE PAGAS À P. 580, E POR CONSEGUINTE, PROMOVO A JUNTADA DO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. NESSE ÍNTERIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU CAUSÍDICO HABILITADO NOS AUTOS, VIA DJEN, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, A FIM DE DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. SEM PREJUÍZO, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS QUE FORAM OBJETO DO BLOQUEIO, PROMOVO A ORDEM DE DESBLOQUEIO, VIA SISBAJUD, DO VALOR PROVENIENTE DO ATO CONSTRITIVO. TRANSCORRIDO O PRAZO, APÓS CERTIFICAR EVENTUAL INÉRCIA, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
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