Tarcizio Furlan
Tarcizio Furlan
Número da OAB:
OAB/PR 007789
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJPR, TJAM, TJSC, TRF4
Nome:
TARCIZIO FURLAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0029160-95.2023.8.16.0017 Recurso: 0029160-95.2023.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Apelante(s): ESTELA ROSANGELA BARBOZA FARIA Apelado(s): REAL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA (SHOPPING CIC BRASIL) Tendo em vista o término de minha convocação, devolvem-se os autos, com as cautelas de estilo, porquanto não vinculada esta Magistrada, tomando por base o que dispõe o artigo 59 e incisos do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. Curitiba, 30 de junho de 2025. Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005054-79.2017.8.16.0017 Defiro o pleito de penhora no rosto dos autos indicados no mov. 296.1, quanto a crédito eventualmente lá existente a devedor nestes autos, tudo até o limite do que aqui é cobrado. Maringá-PR, digitalmente datado. Juliano Albino Manica Juiz de Direito CVMC
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSentença HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Cientifiquem-se as partes de que, em caso de interposição de recurso inominado, devem ser observadas as disposições da Lei nº 18.413/2014 e da Instrução Normativa do CSJEs nº 01/2015, cabendo ao recorrente comprovar o preparo mediante vinculação da guia de recolhimento devidamente paga aos autos. Transitada em julgado a sentença, cientifiquem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito quanto ao seu cumprimento, devendo os autos aguardarem por 30 dias a iniciativa da parte interessada. Decorrido esse prazo sem que o interessado promova o incidente de cumprimento da sentença, ou, ainda, caso haja a improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo, com todas as baixas necessárias nos sistemas estatísticos de produtividade, promovendo-se a baixa nos registros do Distribuidor, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação da parte interessada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em Maringá, 25 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !80
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0023706-52.2014.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$169.130,00 Exequente(s): GUIOMAR BATISTA TARCIZIO FURLAN Executado(s): BRS ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA CALIJURI ACX FUNDAÇÕES LTDA Em atenção ao requerimento de mov. 852, suspenda-se o processo até o julgamento do IDPJ em apenso, nos termos do art. 134, §3º, do CPC, ou até nova manifestação da parte exequente neste feito. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 16 de junho de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0000354-76.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Substituição do Produto Valor da Causa: R$11.000,00 Polo Ativo(s): LUCAS APOLONIO ESTEVES REIS representado(a) por TARCIZIO FURLAN, MARTA INEZ ZANGRANDO Polo Passivo(s): LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA 1. Por ora remetam-se os autos ao juízo "ad quem" para análise do recurso inominado interposto pela ré. 2. Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, e eventual levantamento dos valores depositados nos autos pela ré deverá ser formulado em autos apartados de cumprimento provisório de sentença, a fim de evitar tumulto processual, o que já vem ocorrendo. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014666-60.2025.8.16.0017 Processo: 0014666-60.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.287,50 Autor(s): MARIA JOSÉ FERNANDES VIANA Réu(s): BANCO PAN S.A. Vistos, etc. 1. DEFIRO, nos termos do art. 98 do CPC, os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista os documentos colacionados aos autos em mov. 1.6 e 10.2. Anote-se junto ao sistema Projudi. 2. Tendo em vista que o Código de Processo Civil, quando trata das normas fundamentais do Processo Civil, preconiza que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” (art. 3º, § 2º), bem assim que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º), encaminhe-se a presente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação. 3. Após designação de audiência pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte ré. Caso o processo seja incluído no sistema do "Fórum de Conciliação Virtual", intime-se o réu a habilitar-se no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja dado início ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Portaria nº 001/2022 do CEJUSC e Resolução nº 263/2020-NUPEMEC. O prazo para contestação de 15 (quinze dias) úteis será contado a partir da realização da audiência (art. 335, I, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8°, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9°, CPC). A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4°, CPC). 5. Decorrido o prazo para contestação, intimem-se os autores para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 153) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.