Mario De Natal Balera

Mario De Natal Balera

Número da OAB: OAB/PR 008846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario De Natal Balera possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPA, TJRN, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPA, TJRN, TJRJ, TJPR, TJES, TJMA
Nome: MARIO DE NATAL BALERA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) SEQüESTRO (5) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0002305-35.2022.8.16.0043   Faculto  às partes informarem se há intenção na retomada das tratativas para realização de acordo, consoante verificado em audiência para este fim realizada junto ao CEJUSC (mov. 15.1/AC), no prazo comum de 15 (quinze). Intimem-se. Curitiba, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível n.º 0800677-51.2024.8.20.5101 Apelante: J. M. C. D. S. E. Advogado: Dr. Reovan Brito Cabral da Nóbrega. Apelado: Banco Volkswagen Advogado: Dr. Alberto Ivan Zakidalki Relator: Juiz Convocado Cícero Macedo DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por J. M. C. D. S. E. em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Mossoró no autos de Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen. Intimada a comprovar a hipossuficiência, permaneceu silente, e o pedido de justiça gratuita foi indeferido; determinado o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento distribuição, também não o fez, consoante certidão Id 32330623. Com efeito, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Natal, data na assinatura digital. Juiz Convocado Cícero Macedo Relator
  4. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809564-43.2025.8.10.0000 – SENADOR LA ROCQUE AGRAVANTE: Agropecuária Vale da Serra Ind. Comércio Imp. e Exp. Ltda - ME ADVOGADA: Dr.ª Bruna Caroline Calixto Ravazzi (OAB/PR 53.575) AGRAVADO: Duarte Lima Cavalcante ADVOGADO: Dr. Waneud de Sousa Paiva (OAB/MA 8.846) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Agropecuária Vale da Serra Ind. Comércio Imp. e Exp. Ltda – ME, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque/MA que, nos autos da Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais e Lucros Cessantes, deferiu a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, em relação à demonstração da regularidade dos serviços prestados pela Agravante. Em suas razões recursais (Id. n.º 44183824), após breve síntese, a Agravante sustenta a impossibilidade de deferimento da inversão do ônus da prova, uma vez que à luz do art. 6º, VIII, do CDC, pressupõe a configuração da relação de consumo e verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência. Aduz que a configuração da relação de consumo pressupõe vínculo entre os fornecedores e os consumidores, que adquirem os produtos ou serviços como destinatários finais. Circunstancia que na espécie existe uma relação comercial entre as partes, uma vez que o Agravado adquiriu sal mineral e ração para gado bovino, com a finalidade de implementar suas atividades negociais de pecuarista. Suscita risco de dano de difícil reparação, ao ter que arcar sozinha com a carga probatória do feito, asseverando a necessidade de concessão do efeito suspensivo, para garantir o direito de prosseguimento efetivo da ação. Ao final, pleiteia a concessão da tutela de urgência para e, no mérito, roga pelo conhecimento e provimento do recurso, para afastar a inversão do ônus da prova. Vindo os autos conclusos, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal pretendido (Id. n.º 44314243). Em sede de contrarrazões, o Agravado refuta as teses recursais (Id. n.º 45022365), pleiteando o desprovimento do Agravo de Instrumento. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra da Procuradora Dr.ª Mariléa Campos dos Santos Costa, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (Id. n.º 45454289). É o relatório. Em sede de análise prévia, verifica-se que a apreciação do presente recurso encontra-se prejudicada, ante a perda superveniente do seu objeto. Isso porque partir de consulta processual realizada na plataforma PJe – 1º Grau, verifica-se que foi proferida sentença de mérito (Id. n.º 152352094) nos autos do processo de origem (Proc. n.º 0801759-05.2023.8.10.0131), que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, ora Agravado. Esse fato substitui a decisão impugnada em sede de Agravo de Instrumento e atinge, por via de consequência, o interesse recursal do Agravante que, esvaindo-se, torna inútil a providência jurisdicional vindicada por meio do presente recurso. Em situação semelhante, este Egrégio Tribunal de Justiça assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. DECISÃO AGRAVADA SUBSTITUÍDA POR SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I. Em análise da movimentação do processo de origem (nº 0801932-48.2023.8.10.0060), contata-se que a decisão agravada foi substituída por sentença de mérito, tornando sem efeito a decisão agravada. Constato, por tanto, a perda do objeto do presente agravo de instrumento. II. Com fulcro no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniência do seu objeto. (AI 0811017-44.2023.8.10.0000, Rel. Desembargador (a) RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJe 17/10/2023) Desse modo, diante da perda superveniente do necessário interesse recursal, o mérito do presente Agravo de Instrumento não deve ser apreciado. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado ao presente recurso, nos termos da fundamentação supra. Dê-se baixa no presente recurso de Agravo de Instrumento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A13)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo a defesa de F. V. A. C. para ciência da decisão constante no ID nº 155613836. Ressalto que a ordem de desbloqueio já foi devidamente expedida. Contudo, informo que o prazo estimado para o cumprimento efetivo pelo sistema SISBAJUD é de aproximadamente 48 horas. Natal, 30 de junho de 2025 GABRIELLA BATISTA LEITE SOUZA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000174-63.2002.8.16.0116   Processo:   0000174-63.2002.8.16.0116 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$0,01 Autor(s):   FILOMENA DA SILVA DOS SANTOS FRANCISCO CARLIM DOS SANTOS PALOMA CHRISTINE SANTOS Réu(s):   ESPOLIO DE FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR representado(a) por PALOMA CHRISTINE SANTOS 1. Intime-se o inventariante quanto a manifestação da herdeira de mov. 223, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. À serventia para que faça as anotações necessárias no sistema quanto ao inventariante nomeado, nos termos da decisão de mov. 178, bem como para que certifique o cumprimento integral da referida decisão. 3. Intimações e diligências necessárias.   Matinhos, datado eletronicamente.   Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 95) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0022186-56.2024.8.16.0001 Processo:   0022186-56.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Condomínio Valor da Causa:   R$21.912,23 Exequente(s):   CONDOMINIO EDIFICIO VISCONDE DE TAUNAY representado(a) por Patricia Ribeiro de Faria Macedo Executado(s):   RENATO VOTTO BRAGA 1. Haja vista ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o Condomínio exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de mov. 75.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para caixa “decisão”. Intime-se. Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital     José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
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