Maria Zila Correa Veiga

Maria Zila Correa Veiga

Número da OAB: OAB/PR 009024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Zila Correa Veiga possui 93 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJAL, TRF4, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJAL, TRF4, TJPR, TJPE, TRF3, TJPI, TJES
Nome: MARIA ZILA CORREA VEIGA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (21) APELAçãO CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Autos nº. 0010220-07.2020.8.16.0173 Processo:   0010220-07.2020.8.16.0173 Classe Processual:   Liquidação por Arbitramento Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$266.853,50 Autor(s):   ANDRE BALBINO BONNES Réu(s):   ANDREA ORRICO CAMACHO ARACELES LANDGRAFF CAMACHO EMILIO HUMBERTO GENISON CAMACHO 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento 0074412-07.2025.8.16.0000 AI. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado eletronicamente.   Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0074412-07.2025.8.16.0000 Recurso:   0074412-07.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Prestação de Serviços Agravante(s):   ANDREA ORRICO CAMACHO ARACELES LANDGRAFF CAMACHO EMILIO HUMBERTO GENISON CAMACHO Agravado(s):   ANDRE BALBINO BONNES 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de mov. 311.1, nos autos de Liquidação de Sentença nº 0010220-07.2020.8.16.0173, proferida nos seguintes termos (no que pertine ao agravo): “(...) No entanto, os quesitos apresentados pela parte credora são adequados e indispensáveis para a liquidação do julgado, porquanto versam sobre o estado de conservação dos bens, valor de mercado atualizado, identificação e valoração de benfeitorias e apuração de renda locatícia. Tais elementos compõem o valor da base de cálculo dos honorários a serem liquidados, especialmente porque serão calculados sobre a meação da constituinte sobre os bens deixados por seu falecido marido, notadamente, um imóvel e um veículo. Consigne-se que a meação não foi apurada no inventário (autos nº 0001738- 51.20102.8.16.0173) porque o processo foi extinto, sem resolução do mérito, devido a pedido de desistência, o que justifica a necessidade de se perquirir o valor atualizado do patrimônio. De qualquer modo, caso verificada eventual incompatibilidade, caberá ao perito eventualmente deixar de responder quesitos inadequados ao caso. Portanto, constatada a pertinência dos quesitos apresentados, REJEITO a impugnação (mov. 307.1). (…)”. Em suas razões (mov. 1.1) os Agravantes requerem a concessão de efeito suspensivo, sob a assertiva de que a decisão agravada é inconsistente, pois desconsidera provas documentais que demonstram que o valor da meação foi fixado em R$ 254.000,00, resultando em honorários de R$ 76.200,00, conforme laudo pericial. Alegam que a impugnação aos quesitos periciais é legítima, uma vez que os quesitos apresentados pelo Agravado são impertinentes e não se referem ao valor da meação a ser considerada na execução, mas sim a uma avaliação mercadológica que não deveria ser considerada no cálculo dos honorários. Relatado de maneira suficiente e sintética para o momento processual, decido. 2. Presentes, prima facie, os pressupostos de admissibilidade do agravo, admito seu processamento. 3. Limito-me, nesta oportunidade, à análise do pedido liminar, que busca a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Extrai-se do artigo 1.019, inciso I, conjugado com o parágrafo único do artigo 995, ambos do Código de Processo Civil[1], que a concessão do efeito suspensivo ou da tutela de urgência recursal está autorizada ao Relator apenas quando ficar demonstrada a “probabilidade” de provimento do recurso e, cumulativamente, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a se aguardar o pronunciamento definitivo do Colegiado. Nessa toada, analisando o conteúdo dos autos recursais e originários, em cognição sumária e inicial, própria do momento, não se vislumbra o preenchimento concomitante dos requisitos autorizadores do deferimento do efeito suspensivo. Lembre-se que em se tratando de recurso a regra é que o seu julgamento se dê pelo Colegiado. Apenas excepcionalmente, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, é que o Relator pode se antecipar. A sustação dos efeitos do decisum que se pretende reformar é medida excepcional, indicada apenas aos casos em que o êxito da insurgência é provável e há urgência da medida, cenário este que não se amolda à hipótese em apreço. No caso concreto, observa-se que a decisão agravada fundamentou-se na pertinência dos quesitos periciais apresentados pelo Agravado, os quais visam à apuração do valor atualizado dos bens, estado de conservação, benfeitorias e renda locatícia. Tais elementos, embora questionados pelos Agravantes, podem ser relevantes para a correta apuração da base de cálculo dos honorários advocatícios, especialmente diante da ausência de apuração da meação no inventário extinto sem resolução do mérito. Ademais, a alegação de que os quesitos são “tendenciosos” ou “ultra petita” demanda análise aprofundada do mérito, incompatível com o juízo de cognição sumária exigido para a concessão da tutela de urgência recursal. A decisão agravada, ao rejeitar a impugnação, não impôs prejuízo imediato e irreparável aos Agravantes, pois eventual excesso poderá ser corrigido no momento oportuno, inclusive mediante manifestação do perito quanto à pertinência dos quesitos. Por fim, não se verifica risco de dano grave ou de difícil reparação, uma vez que a produção da prova pericial, por si só, não implica em prejuízo concreto, sendo possível sua posterior invalidação ou desconsideração, caso se constate extrapolação dos limites da lide. Em remate, impende consignar que se trata aqui de cognição sumária da causa, nada impedindo que as questões aqui trazidas venham a ser revistas pelo ilustre magistrado de primeiro grau, notadamente se comprovado qualquer fato diverso no curso da demanda ou até mesmo por ocasião do julgamento deste recurso pelo Colegiado. Sobreleve-se que, nesse momento, o periculum in mora deve ser aferido entre o presente momento e o julgamento do recurso. Assim, a decisão agravada merece guarida, ao menos por ora,— sem prejuízo de a questão ser analisada com mais detalhamento pelo Colegiado. Portanto, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, é caso de manter a decisão agravada. 3. Diante do exposto, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo. 4. Intime-se. 5. Comunique-se ao Juízo a quo o teor desta decisão, o qual fica dispensado de apresentar informações, salvo se houver juízo de retratação ou se as partes transigirem. 6. Na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Agravada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo apresente resposta ao recurso, juntando os documentos que entender necessários. 7. Após, tornem conclusos.   Curitiba, data da assinatura digital. Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior Desembargador Substituto   [1]Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...) Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se dá imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 44) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000642-04.2021.8.17.2001 AUTOR(A): CINZEL ENGENHARIA LTDA RÉU: CREDORES DE CINZEL ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS DE CREDORES/ TERCEIROS INTERESSADOS: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - OAB/PE 0838-A AILSON GONÇALVES GOMES - OAB/PE 26.654 ALBERTO VAZ SANTOS - OAB/BA 6268 ALCÍ GALINDO FLORÊNCIO - OAB/PE 13.826 ALESSANDRO CÉSAR VALCÁCER DE LIMA - OAB/PE Nº 37.846 AMANDA A. CARVALHO MOSCZYNSKI, OAB/SP Nº 321.246 AMARO JOSE DA SILVA - OAB/PE 22.864 ANA CAROLINA A. DE MOREIRA - OAB/PE 54.150 ANA CAROLINA RODRIGUES - OAB/PE 39.119 ANDRÉ DA SILVA FILHO - OAB PE8359 ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - OAB/PE 29.250 ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO, OAB/RJ 136.773 ANDRÉ MELO DE ARAÚJO PEREIRA - OAB/PE 8791 ANNA LÍGIA DA COSTA S. VIEIRA - OAB/CE 43.574 ANTONIO ARMANDO DE MELO FILHO, OAB/CE 26.021 AUREA LEARDINI MOREIRA - OAB SP243819 AURELIANO MONTEIRO NETO - OAB SP31142 BÁRBARA ARAÚJO RIBEIRO DE MENDONÇA - OAB/PE 49914 BETHANIA SOARES DA SILVA - OAB PE37913 BRUNA ALVES - OAB SP381481 CARLOS ALBERTO PINTO NETO - OAB/PE 23.509 CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA MONTEIRO – OAB/SP 183536 CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB RJ10609 CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - OAB/PE 807-A CARLSON JOSÉ XAVIER JÚNIOR – OAB/PE 41608 CARMINA BEZERRA HISSA - OAB/PE 1.708 CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES - OAB/CE 51.863 DANIEL BLIKSTEIN – OAB/SP 154894 DANIEL CIDRÃO FROTA - OAB/CE 19.976 DANIEL JARDIM SENA – OAB/MG 112797 DANIEL SCARANO DO AMARAL – OAB/CE 26832 DANIELA SIQUEIRA VALADARES - OAB 21.290 DANILO DE MATOS LOPES – OAB/SP 325179 DANILO GOMES DE MELO - OAB/PE 25.192 DAYVSON JOSE SILVA PEREIRA - OAB/PE 36.606 EDCRIS CEZAR BARBOSA BELO – OAB/PE 31106D EDILZA ROSALIA DO NASCIMENTO - OAB/PE 50.636 EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA OAB/RJ - 160.730 EDUARDO SILVA GATTI – OAB/SP 234531 EDUARDO WAGNER DE ASSIS LIMA – OAB/PE 24744 EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO - OAB/PE 62.719 – A ELIANE GOMES DA SILVA - OAB/PE 28244 ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO – OAB/BA 11.821 ELIZEU MAIA MATTOS – OAB/BA 3524 ELKE CASTELO BRANCO LIMA - OAB/CE 23.113 EMERSON TENÓRIO OAB/PE 49.349 ERICA DE AGUIAR - OAB SP209182 ERINALDO FRANCISCO DE SOUZA - OAB-PE 27.298-D EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO - OAB/PB 19.004 EVELINE DO VALE PESSOA PEREIRA - OAB/PE 29.914 FABIANA DINIZ ALVES - OAB MG98771 FÁBIO RIVELLI - OAB/PE 1.821-A e OAB SP297608 FABIO TELENT – OAB/SP 115577 FELIPE BUENO SIQUEIRA - OAB/MG 116.885 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAES – OAB/SP 306469 FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - OAB SP216045 FILLIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA - OAB/PE 34.063 FLÁVIA FERNANDA BEZERRA CHAVES - OAB/PE 16685 FLÁVIO HENRIQUE LEAL LIMA – OAB/PE 28077 FREDERICO LUIZ PIMENTEL OLIVEIRA - OAB/PE 22.654 GABRIEL BEZERRA FEITOSA - OAB/CE 37.743 GABRIELA MAIMERI MIELE - OAB SP380284 GILMAR RODRIGUES DE LIMA – OAB/CE 33749 GILVAN CAETANO DA SILVA – OAB/PE 12.929 GLEYDSON HENRIQUE RODRIGUES PASSOS - OAB/PE 34.848 GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA - OAB/MG 219.983 HENRIQUE LIRA DE PAIVA - OAB/PE 59.246 HERMÊNIA RÉGIA SILVA TELES MONTENEGRO - OAB/CE 34.025 HIURY HERIC SIQUEIRA B. ARAÚJO – OAB/PE 28.818 IGOR GUILHEN CARDOSO - OAB/SP306.033 INAH MARIA DE ABREU – OAB/CE 7249 ISABELA ALVES PEREIRA GAIÃO DA COSTA - OAB/PE 31.719 ISABELA MACIEL PALA - OAB/MG 222.895 ISRAEL MIRANDA SOARES JUNIOR - OAB/BA 52.045 JADNEY FELIPHE SANTOS DE - LIMA - OAB/PE 44.789 JANE OLIVEIRA CORREIA DE MELO – OAB/PE 28834 JÂNIO VIANA GOMES - OAB/PE 26.262 JAVAN STEVERSON BARBOSA DE LUCENA - OAB/PE 1.340-B JOANA RODRIGUES CRUZ SANTOS - OAB/CE 40.776 JOANNA MÔNICA LIMA - OAB/PE 28840 JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - OAB 33898 JOÃO MARCELO BIONDI DE ALMEIDA - OAB/PE 20.943 JOÃO WALTER DE ARRUDA SILVEIRA JUNIOR - OAB/PE 43.353 JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS - OAB/PE 13.100 JORGE VINICIUS SOARES MOREIRA – OAB/PE 48830 JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA - OAB/PE 14220 JOSÉ ANDRÉ DA SILVA FILHO - OAB PE8359 JOSÉ CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO - OAB/PE 33.754 JOSÉ IVANILDO DA SILVA FILHO - OAB/PE 44.398-D JOSENILDO BEZERRA DA SILVA - OAB-PE 36.694 JUCIARA SOUTO BARBOSA GIRÃO - OAB/PE 47.171 JULIANA FERRAZ SUASSUNA - OAB PE19963 LAÍSE FOERSTER CORDEIRO - OAB/PE 46.644 LAMECYA KARLLA ALVES CRUZ – OAB/PE 40.532 LARISSA KELLY DA COSTA MUNHOZ - OAB LEONARDO SILVA DOS SANTOS - OAB-PE 54.392 LIDER RENT A CAR LTDA – ME LILIANE RENDALL DOS SANTOS - OAB/PE 24.941 LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - OAB-PE: 54.869 LUCAS MIKAEL DA SILVA - OAB/PE 53.661-D LUCAS RAFAEL SANTOS DE SOUSA - OAB/PE 48.851 LUCIANE GÓES NOBRE - OAB/PE 15509 LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB/PE 30.183 LUÍS CLÁUDIO SILVA BORGES SANTOS - OAB/CE 27.693-B LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO - OAB PE17593 LUIS WALLACE DE SOUSA RAMOS NETO - OAB PE38232 LUIZ FELIPPE DE SIQUEIRA - OAB/PE 21.766 LUIZIANNE S. DEMOSTENES - OAB/CE 46.121 LYANE B. DE MENEZES LUCENA - OAB/PE 48.158 MALEBRANCHE MARCELO DE CARVALHO MAGALHÃES - OAB/PE 26.338 MANUELA DOS SANTOS SOARES LIRA - OAB PE27887 MARCELO DE ALBUQUERQUE LESSA – OAB/PE 29.516 MARCELO MOREIRA RIBEIRO - OAB/MG 179.978 MARCIA CORREIA - OAB SP141990 MARCIO MAIA DE BRITTO – OAB/SP 205984 MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE 23.495 MARCIO SAMUEL COPINO – OAB/PE 40.254D MARCOS ANTÔNIO COSTA DO NASCIMENTO - OAB-PE: 56.145 MARIA DE JESUS FERREIRA CORREA, OAB/CE 10.254 MARIA DE JESUS PEREIRA ROSA – OAB/CE 9024 MARIA EDUARDA DINIZ - OAB/PE 13.979-E MARIA RENATA SILVEIRA FERREIRA GOMES - OAB/CE 28.635 MARIANA DA SILVA PIOLLA - OAB SP428797 MARINEIDE SOUSA DE CARVALHO - OAB/PE 34.695 MARLY D. P. LIMA RODRIGUES, OAB/SP Nº 148.712 MATHEUS DANIEL XAVIER - OAB SP363013 MAYANA MORAIS VACONCELOS GOMES - OAB/BA 55.771 MAYRLA BARRETO ALVES - OAB/CE 44.053 MYLENA CASTELLÕES SIQUEIRA - OAB/MG 230.484 NAYANA CRUZ RIBEIRO - OAB NELSON BRUNO VALENÇA - OAB/CE 15.783 NERILDO MACHADO - OAB CE20982 NEY R. ARAÚJO - OAB/PE 10.250 NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ - OAB GO4606 OLIVAN AGOSTINHO DE LUCENA FILHO - OAB/PE 58.554 ORLANDO ALVES DE BRITO - OAB/BA 55956 PABLO DOTTO - OAB SP147434 PATRÍCIA MARIA DA SILVA - OAB/PE 47.548 PAULO HENRIQUE PRADO LIMA - OAB/DF N° 39.963 PEDRO HENRIQUE ALENCASTRO ALMEIDA - OAB-PE 45307 PRISCILLA HISSA DO NASCIMENTO GALAMBA - OAB/PE 29.591 PRISCILLA MIRELLE RAMOS SILVA - OAB PE32843 RADILSON CALAZANS SILVA - OAB PE25902 RADILSON HUGO CALAZANS - OAB PE30479-D RAFAEL ALEX DA SILVA TORRES - OAB PE35417 RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS - OAB/PE 23.145 RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - OAB MG74828 RAFAEL WANDERLEY DA SILVA - OAB/PE 34.363 RAFAELLA VERAS E SILVA LEBRE - OAB-MA 15181 RAPHAEL DE ALCÂNTARA ROMBOLI - OAB/SP 408.412 REBECA PATRÍCIA DE Q. V. R. DE ALBUQUERQUE - OAB-PE 30.010 RENATA ALBUQUERQUE REBOUÇAS - OAB/CE 10.153 RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO - OAB/SP 207.486 RENATO MELLO LEAL - OAB SP160120 RICARDO DE MENEZES MAIA - OAB-CE 29.92 RICARDO DIAS TROTTA - OAB/SP 144.402 ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP 213.090 ROBSON JOSÉ DA SILVA - OAB/PE 54.524 RODOLFO DE JESUS FERMINO - OAB SP106251 RODRIGO GUERRA LIMA - OAB-PE: 52.451 ROGÉRIO GOMIDE CASTANHEIRA - OAB/DF N° 9.036 RONALDO ADRIANO DE LIMA - OAB-PE 51.655 RONEY JOSÉ LEMOS RODRIGUES DE SOUZA - OAB PE16527 SANDRA REDRIGUES BARBOZA - OAB-PE 25.969 SAULO ROMERO CAVALCANTE DOS SANTOS - OAB/PE 28.640-D SÉRGIO EUGÊNIO DOS SANTOS - OAB/PE 41526 TÂNIA FERNANDA FERREIRA DA SILVA - OAB/PE 54.083 TÂNIA MARIA GOMES SANTOS DA SILVA - OAB/PE Nº 54.546-D TÁRSILA GABRIELA CABRAL DA SILVA - OABPE 31.949 TAYNARA LAYSSA LUCENA VIANA - OAB/CE Nº 37.742 TEREZA LYRA OAB/PE 17671 THAMIRES B. ZAMBRANO - OAB/SP Nº. 426.334 THIAGO CAVALCANTI DA COSTA - OAB/PE: 41.702 THIAGO GALVAO SEVERI - OAB SP207754 THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE - OAB/PE 33.523 TIAGO SANTOS DUARTE - OAB/BA 28.571 TONY SERPA - OAB/SC 28.437 VALDEMIR JOSE HENRIQUE - OAB SP71237 VÂNIA GABRYELLA GONÇALVES RUIZ - OAB/CE 26.374 VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA - OAB/CE 12.698 VITOR GOMES - OAB/PE 45.128 VITOR LUIZ COSTA - OAB/SP 361.958 VIVIANE CAMPOS MOREIRA DE SANTANA - OAB/PE 54.577 WALDILENE DOS SANTOS SILVA - OAB/PE 30.457 YURI FERREIRA DE MEDEIROS – OAB/CE 32.023 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209667920, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Ao analisar o feito, por economia processual, passo a exarar as seguintes determinações: 1. Petição de id. 206947692. Edmilson Dias de Araújo, credor, requer Habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 19.890,77, mas apresenta controvérsia entre ele e a Administradora Judicial quanto à sua natureza (se é concursal, sujeito à RJ, ou extraconcursal, pago à parte), razão pela qual pede que o Juízo decida o impasse e determine a inclusão do crédito. Alega que a Administradora Judicial (AJ) recusou-se a habilitar o valor integral, argumentando que as verbas posteriores a janeiro de 2021 seriam extraconcursais (não sujeitas à RJ) e deveriam ser cobradas diretamente da empresa, porém, o Juiz Trabalhista analisou a questão e decidiu que, como o contrato de trabalho se encerrou em 19/05/2021, a natureza do crédito é definida pelo seu "fato gerador" (a prestação de serviços), tornando-o integralmente concursal e, portanto, apto a ser incluído no processo de RJ. Diz que mesmo após ser informada desta decisão judicial específica, a Administradora Judicial manteve sua recusa. 2. Petição de id. 207697834. O credor Leônidas Costa do Nascimento requer que a recuperanda apresente o plano de pagamento informando a data de pagamento do autor. 3. Petição de id. 208288233. Petição do credor José Antônio dos Santos Filho noticiando que a Administradora Judicial não se manifestou sobre a solicitação de habilitação de crédito, entre outros pedidos. 4. Relatórios Mensais de Atividade referente aos meses de maio e junho de 2025, apresentados nos ids. 207344777 e 20867477. Decido: Dê-se ciência aos credores e demais interessados. Por oportuno, intime-se a Recuperanda para apresentar as documentações pendentes indicadas pela Auxiliar nos referidos relatórios, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Petição de Habilitação de Crédito Quirografário, id. 209278075. 6. No evento de id. 209524825, foi requerida a Habilitação de Crédito Trabalhista. Decido: não há necessidade de ser protocolada nestes autos, em razão do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005 e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019. Dessa forma, determino que seja encaminhada diretamente ao Administrador Judicial, pelo email: rjcinzel@vivanteaj.com.br, com a certidão de habilitação de crédito e planilha de cálculos, com atualização monetária calculada até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II, da LRF. 7. Petição da Recuperanda de id. 205012788. Traz esclarecimentos sobre a alienação de 3 (três) veículos pertencentes à empresa em recuperação judicial antes da devida autorização judicial e pede a homologação das vendas dos veículos VW Saveiro de placas QYL3154, QYO9D33 e QYL7C99, autorizando a transferência de propriedade aos compradores. Requer ainda a autorização para a alienação de outros três veículos (Strada RZQ8B79, Gol QYY9E96 e Strada RZJ5G53), que foram adquiridos após a elaboração do laudo de avaliação original. 8. Petição da Recuperanda de id. 209635690. Requer, em caráter de urgência, tutela provisória para "modular os efeitos" de uma sanção administrativa imposta à empresa, a qual será definitivamente julgada no próximo dia 17 de julho do corrente ano. O objetivo é evitar que a empresa seja ilegalmente inabilitada em uma licitação de grande valor, o que comprometeria fatalmente seu processo de recuperação judicial. Sustenta que foi declarada vencedora em licitação da CEHAB/PE (Companhia Estadual de Habitação e Obras) para a construção de uma maternidade, cujo contrato no valor de R$ 56.490.000,00 e que sofreu uma penalidade da SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária de Pernambuco) de "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração" pelo prazo de um ano. Sustenta que a empresa concorrente (EDCON) recorreu administrativamente para inabilitar a Recuperanda na licitação da CEHAB, usando como base a sanção aplicada pela SEAP. Assim, pede que a sanção da SEAP se restrinja apenas ao órgão que a aplicou (a própria SEAP), e não a toda a Administração Pública do Estado de Pernambuco, permitindo assim que a Recuperanda assine o contrato com a CEHAB. Face ao exposto, dê-se vista à Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se também o Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada formulado pela recuperanda - petição de id. 209635690, em igual prazo. Intimem-se. Recife, 14 de julho de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito (Em Substituição Legal)" RECIFE, 21 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
  6. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 646) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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