João Nelson Kinal
João Nelson Kinal
Número da OAB:
OAB/PR 011032
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Nelson Kinal possui 128 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TRT12 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJPR, TRT12
Nome:
JOÃO NELSON KINAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (118)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 303) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000024-02.1988.8.16.0075 Processo: 0000024-02.1988.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): CONSTRUTORA FERRO LTDA Executado(s): Município de Sertaneja/PR Considerando o deferimento e pagamento parcial do ofício requisitório (mov. 244), determino a suspensão do presente feito até ulterior informação acerca do pagamento integral da requisição. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000739-54.2024.5.12.0007 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300585600000031061729?instancia=2
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 286) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6555 - E-mail: cgs-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000973-13.2006.8.16.0037 Processo: 0000973-13.2006.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/09/2006 Autor(s): 1ª Promotoria Campina Grande do Sul Réu(s): ANA PAULA PORTO GUIMARÃES CAIO VENDITTE CONTI EDMAR PINHEIRO DE PAULA SUELI LOPES DE LIMA Tendo em vista o documento acostado no mov. 284.2, intime-se a defesa de Sueli Lopes de Lima para manifestação. Campina Grande do Sul, na data de inserção no Projudi. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE LAGES 0000143-36.2025.5.12.0007 : VITOR HUGO GONCALVES E OUTROS (113) : ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f44c9 proferido nos autos. Vistos, etc… Nas redes sociais, em seu Instagram, o ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, em 15/04/2025, noticiou que não jogará o campeonato catarinense de 2025, conforme se tem: https://www.instagram.com/p/DIhlB21PHr7/?igsh=MWJveWw3ODdwOXhneA== . No dia 17/04/2025, na coluna de Milton Barão (https://miltonbarao.com.br/index.php/2025/04/17/inter-de-lages-virou-saf/), foi dada a notícia de que o “Inter de Lages virou SAF”. No link que segue, estão os dados do Inter de Lages – Sociedade Anônima do Futebol (CNPJ 60.327.452/0001-04), registrada em 09/04/2025, ou seja, 6 dias antes da divulgação acima referida de que o clube não jogará o campeonato catarinense de 2025. Constam, como sócios e administradores: Andre Esmeraldino Volpato – Sócio; Arthur Nazario Palma – Sócio; Cristopher Nazario Nunes – Diretor; Patrick Cruz – Diretor; e Rosiley Nazario – Sócio. Na data de hoje, 18/04/2025, o Inter de Lages divulgou, após noticiado por Milton Barão, que teria criado a SAF para pagamento das dívidas trabalhistas, o que segundo a notícia, se daria em 6 anos. Segue a notícia: https://www.instagram.com/p/DImPUvkszO9/?img_index=1&igsh=MWVqczV2c3JxM3Bvag%3D%3D Para a constituição da SAF, Sociedade Anônima Futebol, deve ser observado o disposto na Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, ou seja, existem requisitos bem específicos para a criação de uma SAF e, ainda, para admissão do pagamento das dívidas em regime especial. O ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, por meio do PEPT 0002015-44.2024.55.12.0000, noticiou ao Gabinete de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a criação de Inter de Lages S.A.F, CNPJ 75.323.907/0001-90, requerendo a instauração de instauração de Regime Centralizado de Execuções - RCE, com base no art. 13 e seguintes da Lei nº 14.193/2021, o que foi indeferido em 31/01/2025, conforme decisão que se determina a juntada neste ato. Note-se que existem duas empresas aparentemente criadas com o fim de instauração da SAF. Uma com CNPJ 75.323.907/0001-90, outra com CNPJ 60.327.452/0001-04, o que não parece ser uma conduta de quem queira verdadeiramente criar uma SAF, mas parecendo com artifícios de burla da lei trabalhista e de sua execução perante esta Justiça Especializada. Como o ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, cuja reunião conjunta é processada nos autos nº 0000026-32.2015.5.12.0060, por meio de seu Presidente Cristopher Nazario Nunes, usualmente se utiliza de artifícios para não pagar a dívida trabalhista, determino instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e a inclusão, no polo passivo deste cumprimento de sentença, das empresas com CNPJs 75.323.907/0001-90, outra com CNPJ 60.327.452/0001-04, que se rerferem às SAFs do Inter de Lages, com fundamento nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do Código de Processo Civil. Citem-se as empresas incluídas para, querendo, apresentarem defesa no IDPJ no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para julgamento do IDPJ. Havendo manifestação, voltem conclusos. Tendo em vista os procedimentos ardis e artificiosos, comumente utilizados por Cristopher Nazario Nunes, Presidente do ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, determino, cautelarmente, o bloqueio dos valores de titularidade das empresas incluídas no polo passivo (Inter de Lages S.A.F, CNPJ 75.323.907/0001-90, e Inter de Lages – Sociedade Anonima do Futebol, CNPJ 60.327.452/0001-04), neste ato, (via SISBAJUD, com tentativas de bloqueio por, no executado) no mínimo, por 60 (sessenta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha), nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100, de 04 de abril de 2022. Determino, ainda, a expedição de ofício para as mesmas pessoas físicas e jurídicas, cujo procedimento já foi adotado nestes autos em relação ao ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, para que depositem em Juízo os patrocínios e valores destinados a empresa Inter de Lages S.A.F, CNPJ 75.323.907/0001-90, e Inter de Lages – Sociedade Anonima do Futebol, CNPJ 60.327.452/0001-04. Os referidos ofícios deverão, preferencialmente, ser entregues por Oficial de Justiça. Determino, também, que a Secretaria da CAEX de Lages imprima os links constantes desta decisão e juntem-se-os aos autos, bem como a decisão do PEPT 0002015-44.2024.55.12.0000. Determino, por fim, que proceda-se novo bloqueio de valores de titularidade do executado ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL (via SISBAJUD, com tentativas de bloqueio por executado) no mínimo, por 60 (sessenta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha), nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100, de 04 de abril de 2022. O presente despacho ficará em sigilo, a fim de que o Presidente do ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, Cristopher Nazario Nunes. O sigilo ficará liberado após serem cumpridas todas as determinações supra. Lages, SC, 18 de abril de 2025. PATRÍCIA PEREIRA DE SANT’ANNA Juíza Coordenadora da CAEX de Lages LAGES/SC, 18 de abril de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE LAGES 0000143-36.2025.5.12.0007 : VITOR HUGO GONCALVES E OUTROS (113) : ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f44c9 proferido nos autos. Vistos, etc… Nas redes sociais, em seu Instagram, o ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, em 15/04/2025, noticiou que não jogará o campeonato catarinense de 2025, conforme se tem: https://www.instagram.com/p/DIhlB21PHr7/?igsh=MWJveWw3ODdwOXhneA== . No dia 17/04/2025, na coluna de Milton Barão (https://miltonbarao.com.br/index.php/2025/04/17/inter-de-lages-virou-saf/), foi dada a notícia de que o “Inter de Lages virou SAF”. No link que segue, estão os dados do Inter de Lages – Sociedade Anônima do Futebol (CNPJ 60.327.452/0001-04), registrada em 09/04/2025, ou seja, 6 dias antes da divulgação acima referida de que o clube não jogará o campeonato catarinense de 2025. Constam, como sócios e administradores: Andre Esmeraldino Volpato – Sócio; Arthur Nazario Palma – Sócio; Cristopher Nazario Nunes – Diretor; Patrick Cruz – Diretor; e Rosiley Nazario – Sócio. Na data de hoje, 18/04/2025, o Inter de Lages divulgou, após noticiado por Milton Barão, que teria criado a SAF para pagamento das dívidas trabalhistas, o que segundo a notícia, se daria em 6 anos. Segue a notícia: https://www.instagram.com/p/DImPUvkszO9/?img_index=1&igsh=MWVqczV2c3JxM3Bvag%3D%3D Para a constituição da SAF, Sociedade Anônima Futebol, deve ser observado o disposto na Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, ou seja, existem requisitos bem específicos para a criação de uma SAF e, ainda, para admissão do pagamento das dívidas em regime especial. O ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, por meio do PEPT 0002015-44.2024.55.12.0000, noticiou ao Gabinete de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a criação de Inter de Lages S.A.F, CNPJ 75.323.907/0001-90, requerendo a instauração de instauração de Regime Centralizado de Execuções - RCE, com base no art. 13 e seguintes da Lei nº 14.193/2021, o que foi indeferido em 31/01/2025, conforme decisão que se determina a juntada neste ato. Note-se que existem duas empresas aparentemente criadas com o fim de instauração da SAF. Uma com CNPJ 75.323.907/0001-90, outra com CNPJ 60.327.452/0001-04, o que não parece ser uma conduta de quem queira verdadeiramente criar uma SAF, mas parecendo com artifícios de burla da lei trabalhista e de sua execução perante esta Justiça Especializada. Como o ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, cuja reunião conjunta é processada nos autos nº 0000026-32.2015.5.12.0060, por meio de seu Presidente Cristopher Nazario Nunes, usualmente se utiliza de artifícios para não pagar a dívida trabalhista, determino instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e a inclusão, no polo passivo deste cumprimento de sentença, das empresas com CNPJs 75.323.907/0001-90, outra com CNPJ 60.327.452/0001-04, que se rerferem às SAFs do Inter de Lages, com fundamento nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do Código de Processo Civil. Citem-se as empresas incluídas para, querendo, apresentarem defesa no IDPJ no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para julgamento do IDPJ. Havendo manifestação, voltem conclusos. Tendo em vista os procedimentos ardis e artificiosos, comumente utilizados por Cristopher Nazario Nunes, Presidente do ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, determino, cautelarmente, o bloqueio dos valores de titularidade das empresas incluídas no polo passivo (Inter de Lages S.A.F, CNPJ 75.323.907/0001-90, e Inter de Lages – Sociedade Anonima do Futebol, CNPJ 60.327.452/0001-04), neste ato, (via SISBAJUD, com tentativas de bloqueio por, no executado) no mínimo, por 60 (sessenta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha), nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100, de 04 de abril de 2022. Determino, ainda, a expedição de ofício para as mesmas pessoas físicas e jurídicas, cujo procedimento já foi adotado nestes autos em relação ao ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, para que depositem em Juízo os patrocínios e valores destinados a empresa Inter de Lages S.A.F, CNPJ 75.323.907/0001-90, e Inter de Lages – Sociedade Anonima do Futebol, CNPJ 60.327.452/0001-04. Os referidos ofícios deverão, preferencialmente, ser entregues por Oficial de Justiça. Determino, também, que a Secretaria da CAEX de Lages imprima os links constantes desta decisão e juntem-se-os aos autos, bem como a decisão do PEPT 0002015-44.2024.55.12.0000. Determino, por fim, que proceda-se novo bloqueio de valores de titularidade do executado ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL (via SISBAJUD, com tentativas de bloqueio por executado) no mínimo, por 60 (sessenta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha), nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100, de 04 de abril de 2022. O presente despacho ficará em sigilo, a fim de que o Presidente do ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, Cristopher Nazario Nunes. O sigilo ficará liberado após serem cumpridas todas as determinações supra. Lages, SC, 18 de abril de 2025. PATRÍCIA PEREIRA DE SANT’ANNA Juíza Coordenadora da CAEX de Lages LAGES/SC, 18 de abril de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GUSMAO DE ARAUJO - MARCELO DOS SANTOS - NILSON FIUZA DE CARVALHO - HIGOR BALBINO VICENTE - MATHEUS VERISSIMO CASAROTTO - WALTER MARTINHO LUCIANO - DOUGLAS BRAGA - TEREZA DA CRUZ CASTRO - LUCIANO DOS SANTOS - PHRISCILA SOUZA FALLER - GIANCARLO ISRAEL PREVIATO - PAULO PIMENTEL DOS SANTOS - IVO TADEU LEMOS CAVALHEIRO - ALVINO VOLPI NETO - RODRIGO LUIZ LUDKE - ALEXANDRE SUCHY MENEGHELLO - HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - MARCIA REGINA DE OLIVEIRA - ALDO MIGUEL DE OLIVEIRA VIEIRA - VERA LUCIA ORTIZ DE OLIVEIRA - JOACY VERGINIA PRUDENCIO - AGENOR JUNQUEIRA BARBOSA NETO - JULIO CEZAR FERREIRA JOBIM - FERNANDO SALVAN - MARCOS ANTONIO GOMES DE ABREU - PAULA MAYARA SOUZA - FABIO DOURADO HOSEL - VOLMIR DE LIMA - ERICA ROSANE ALVES DA SILVA COELHO - JOICE FACCHI - JOSE ALVES DOS REIS - THONI JARBAS SANTOS DE AMORIM - ESDRAS SILVA E SILVA - JEAN CARLOS GONCALVES DA SILVA - ANDRE FELIPE TELES GUIMARAES CHICO - IGOR CASTRO DOURADO - WERITON LUIZ GUTIERRE - BRUNO SCHMIDT ELEOTERIO - ALMIR LUAN MORAIS FERREIRA - ELIANE APARECIDA SCHNEIDER - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS - GIOVANA BRANCO - CONCORDIA ATLETICO CLUBE - MARIELE SOARES FREITAS - ANDREIA CORREA DA COSTA - GUILHERME OLIVEIRA RODRIGUES - FABIO ANDRE POSSELT SCORSATTO - JEFFERSON ALVES VASCONCELLOS - GERALDO BATISTA DOS SANTOS FILHO - VERA MARCIA BRANCO - ALESSANDRO RHODEN - ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES - VANDERLEI STOLK FRANCISCO - VILMA SOARES - NEIDE APARECIDA MADRUGA - JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO - RENATO TONERA - PAULO HENRIQUE MARQUES - LUCAS GABRIEL FERNANDES DE SOUSA - JANETE ANTONIA STURMER - KARLA RODRIGUES DE MELO - DIEVERSON SANTANA FERREIRA - MICAELA OLIVEIRA RODRIGUES - RODRIGO FONSECA - MARILDA APARECIDA ATAIDE DE SOUSA - EDUARDO GOMES HYPPOLITO JUNIOR - ANDREA APARECIDA DOS SANTOS - JULIO CESAR CZARNESKI - ONILDA DO ROSARIO MOTA - JAMES SANTOS DAS NEVES - WAGNER SANTOS DE SOUZA DIAS - EVERTON CRUZ VIEIRA - MARCOS FABIO RODRIGUES DA SILVA - WILLIAN BAGGIO - BRUNA APARECIDA GOBETTI - PETTERSON THIAGO MARTINS - LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS - ARLETE RIBEIRO DE SOUZA - ELAINE MARTINS FRANCA - FELIPE DE ALMEIDA SOUZA - SANDRA MARIA DA SILVA - ODAIR JOSE LEAL DOS SANTOS - K.D.S.D.S. - JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA - MARIA ZENIRDE OLIVEIRA SOUZA - BRUNA EDUARDA TEIXEIRA - RENAN BATISTA PEREIRA - JOSE OSNI NERES - GUSTAVO ALEXANDRE BARBOSA DO NASCIMENTO - AIRTON RODRIGO FERREIRA - JOEL CORNELLI - VITOR HUGO GONCALVES - RUBENVAL FERREIRA DA SILVA - JHECKSON SILVA OLIVEIRA - ALEXANDRE ANDREIS - LUIS CARLOS MOTA DOS SANTOS - THAIS SILVA SANTOS - RICARDO SOUZA DAMASCENO - MICHEL PINHEIRO SANTOS - JEFERSON MESQUITA LOPES - JOSE REINALDO ARAUJO DE JESUS - ROSANGELA ORTIZ RIBEIRO - ARISTILIANO NUNES DOS SANTOS JUNIOR - WAGNER SENNA DA SILVA - IVERTON ALVES PASSOS - ABNER LINCOLN ARAUJO DA SILVA - ROBERTO CARAMURU PEREIRA - AUGUSTO ANTONIO KOERICH NETO - LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE CAMARGO - ELON TIAGO DE ASSIS SANTOS - MICHAEL VINICIUS SILVA DE MORAIS
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