Edson Isfer

Edson Isfer

Número da OAB: OAB/PR 011073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Isfer possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRO, TRF1, TRT14, TJSP, STJ, TJPR, TRT9
Nome: EDSON ISFER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000125-55.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: MARLON RODRIGUES SANTOS FURTADO RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a6cb0 proferido nos autos. DESPACHO I - Observando que não houve a juntada do arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, referente ao cálculo apresentados nos autos (ID b73d33c),   INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, anexar o arquivo PJC, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de sobrestamento do feito, o que desde já fica autorizado.   Reitero a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. II - Cumprido o item supra, intime-se a parte contrária para impugnação aos cálculos pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, ficando a parte desde já advertida que, na hipótese de impugnação aos cálculos, cumprir-lhes-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, ao passo que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do CPC. III - Após, intime-se a parte contrária para respectiva manifestação a impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. IV – Permanecendo a divergência entre as partes e sendo esta relativa a metodologia utilizada na apuração de valores inseridos na planilha, remetam-se os autos para o(a) Sr(a) Calculista desta Divisão de Liquidação para análise, emissão de nota técnica e, caso necessário, elaboração de nova conta para fins de viabilizar o prosseguimento da marcha processual. V – Por fim, cumprido o item supra ou apresentada concordância por qualquer as partes ou caso a impugnação seja relativa a matéria de direito, façam-me os autos conclusos para decisão e encerramento da fase de liquidação. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLON RODRIGUES SANTOS FURTADO
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2967931/PR (2025/0225136-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PLASCON PLASTICOS CONCORDIA LTDA ADVOGADO : EDUARDO DE MELLO E SOUZA - SC011073 AGRAVADO : MARIA DA GRACA ARAUJO CURI AGRAVADO : RUBENS CURI AGRAVADO : SUZARA MISSINO CURI AGRAVADO : SADA RACHEL CURI DE MACEDO AGRAVADO : JIME ELIAS CURI AGRAVADO : JOSÉ SAMUEL CURI AGRAVADO : ELIAS J CURI SA OUTRO NOME : ELIAS J. CURI S/A ADVOGADO : JOSUÉ CORRÊA FERNANDES - PR004420 INTERESSADO : ELIAS JOSE CURI DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PLASCON PLASTICOS CONCORDIA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de PLASCON PLASTICOS CONCORDIA LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2914713/SC (2025/0140992-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABIOLA NEVES FREITAS AGRAVANTE : IZABELA NEVES FREITAS ADVOGADO : EDUARDO DE MELLO E SOUZA - SC011073 AGRAVADO : CAVALGADA TRANSPORTES RODOVIRIOS DE CARGAS LTDA ADVOGADO : RAFAEL JAZAR ALBERGE - PR035156 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Processo:7024974-92.2020.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 EXECUTADOS: COT - CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA - ME, GREICO FABIO CAMURCA GRABNER ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, PATRICIA ALVES MOREIRA, OAB nº RO11073 Valor da causa: R$ 342.302,88 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo, bem como comprove o pagamento das custas para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho - RO, 14 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026576-79.2022.4.01.3200 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: P. F. N. E. D. A. (. C. REPRESENTANTE: T. M. S., J. F. D. B. INVESTIGADO: R. S. J., J. L. C., S. M. B. D. F. S., O. F. P., P. G. R., A. S. C., D. S. D. D. S., A. C. P. S., J. C. B., J. T. N. D. C., G. G. S., K. M. S., E. D. S. E. S., R. V. B., A. L. D. C., E. A. M., R. V. L. S., B. S. V. S., C. V. S., J. A. V. S., R. F. A., O. A. D. A. J., A. A. C., S. R. P. D. S., R. P. S., J. G. D. S. C., I. A. E. P. L., N. S. D. C. D. I. E. L. -. M., N. S. G. D. E. L., C. S. C., D. S. C., M. M. D. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON PAXA PINTO OLIVEIRA - AM9435, EDUARDA GALLO DOS SANTOS - RO15124, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139, DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS - RO12764, ALEXIA RICHTER DE PIETRO - RO11154, PATRICIA ALVES MOREIRA - RO11073, JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA - RO13115, GILBERTO ANTONIO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR - CE27722, BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE44118, SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383, ANA BEATRIZ BARROS DE SIQUEIRA - CE40049, RICHARD CAMPANARI - RO2889, ERIKA CAMARGO GERHARDT - SP137008, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175, GUSTAVO DANDOLINI - RO3205, RICHARD CAMPANARI - RO2889, ERIKA CAMARGO GERHARDT - SP137008, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175, GUSTAVO DANDOLINI - RO3205, DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, CATIELI COSTA BATISTI - RO5145, NATIANE CARVALHO DE BONFIM - RO6933, SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449, MATHEUS HENRIQUE DALTILBA ZIRONDI - RO10639, THIAGO ANDRE HOSS - RO11955, VALERIA DE MATOS BEZERRA - RO12076, PAMELA VASSOLER ANTIGO - RO13291, ROZELI FERREIRA SOBRAL ASTUTO - AM5743, JAIRO FERREIRA SOBRAL ASTUTO - AM10886, JESSICA DE MENEZES FURTADO - AM12772, BRUNO DE FREITAS SALGUEIRO - AM7708, CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU - AM7038, MARIANA DE JESUS RODRIGUES RAMOS - AM9702, WALTER JUNIO ELESBAO DA SILVA - AM11427, EDUARDO DA SILVA QUEIROZ - AM13301, SILVANE SECAGNO - RO5020, JUAN PABLO FERREIRA GOMES - AM7716, ERICO DE OLIVEIRA GONCALO - AM5165, JOSE LUIZ MANSUR JUNIOR - SP177269, RENAN SCAPINELE DEROBIO - SP423294, AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS FILHO - AM6552, IURI ALBUQUERQUE GONCALVES - AM13487, CAIO COELHO REDIG - AM14400, RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO FILHO - AM15800, LUCAS MONTEIRO BOTERO - AM17550, JORGE MUSSI - SC2473, GUSTAVO COSTA FERREIRA - SC38481, FRANCISCO YUKIO HAYASHI - SC38522, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DE LEMOS - RS94933, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909, LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195, ORLANDO DE LEMOS FALCONE BISNETO - AM16467, VINICIUS BEZERRA PIZOL - ES19801, CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR - DF60100, E. S. D. J. - AM20109, FABIO DE SA PEREIRA - MT5286/B, PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN - MT5468/O, RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234, SILAS FERRAZ DA SILVA - SP435925, JOEL OLIVEIRA VIEIRA - SP334581, FERNANDO SANTOS DA SILVA JUNIOR - MA24019, HELOIZA NATALIA SCARMUCIN DE OLIVEIRA BRANCALHAO - RO12794, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499, CLAUDIA ALVES DE SOUZA - RO5894, ANA VITORIA BRAGA TONACO - RO10827, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA - RO12060, GABRIELA EULALIO DE LIMA - MG138790, CARLO VINICIUS CORBETT LUCHESI - RO6012, BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA - RO13275, EVERTON BALBO DOS SANTOS - SP206235, LAUDICELIA QUADRA DE MORAES - RO13110, KARINE MARTINS DA SILVA - RO13554, VALMOR ANTUNES DE FREITAS - RO13579, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES - RO13567, ALANA VANDERLINDE BERKEMBROCK - RO13580, PAULIANA DO AMARAL MARTINEZ SOUZA - RO13628, JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130, ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310, TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF07716, LUIZ CARLOS DA SILVA NETO - RJ71111-A, ABDIEL VIRGINO MATHIAS DE SOUZA - MT16241/O, JOSE GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO - AM1891, LINO JOSE DE SOUZA CHIXARO - AM1567, BRUNA DE OLIVEIRA CHIXARO - AM9216, FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO - AM6445, REGIMEIRY CARANHA ALMEIDA - AM12314, DEBORAH DAVILA DE ANDRADE SEREJO - AM16170, DANIELE VIEIRA MACIEL - AM16514 e CAMILA SOARES CAMPOS - AM9213 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000490-58.2025.8.26.0030 (processo principal 0002932-85.2011.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Aquisição - FLORESTAL VALDE DO RIBEIRA LTDA - Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais. tendo em vista a alteração da lei da taxa judiciária, Lei n° 11.608/2003 e o advento do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 -TJ-SP, passou-se a determinar o adiantamento pelo exequente do pagamento da taxa judiciária em ações executivas, sendo assim, RECOLHA-SE a taxa Judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial, assim como, proceda-se com a EMENDA a inicial para alterar planilha de cálculo, passando a incluir os valores recolhidos a título de taxa ou comprove ser beneficiária de justiça gratuita, neste caso, incluindo, também, o valor da taxa na planilha, no prazo supra. Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Munir Assad Heisler (OAB 408482/SP), Thiago Portugal Abelha de Fúcio (OAB 63819/PR), Luiz Daniel Felippe (OAB 12073/PR), Edson Isfer (OAB 11073/PR) - ADV: EDSON ISFER (OAB 11073/PR), MUNIR ASSAD HEISLER (OAB 408482/SP), LUIZ DANIEL FELIPPE (OAB 12073/PR), THIAGO PORTUGAL ABELHA DE FÚCIO (OAB 63819/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005979-93.2024.8.26.0068 (processo principal 1000370-16.2024.8.26.0100) - Incidente de Falsidade - Pagamento em Consignação - Aridalva Melo de Mota - Paulo Cesar de Souza - - Isabella Paz de Oliveira e outro - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos, Melhor compulsando os autos, em cotejo com a ação principal de consignação, observo que, até a presente data, ZULEIDE DE FARIAS GIPP não foi citada/intimada. Intime-se(m)-se, ZULEIDE DE FARIAS GIPP, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) manifestação, anotando-se que, ante as peculiaridades do caso, trata-se de diligência do Juízo. Intime-se. - ADV: ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA (OAB 453179/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB 11073/SC), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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