Ronildo De Oliveira Lima

Ronildo De Oliveira Lima

Número da OAB: OAB/PR 011105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronildo De Oliveira Lima possui 231 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPI, TJRO, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 231
Tribunais: TJPI, TJRO, TJPR, TJSP, TRT9, TRF4, TRT12
Nome: RONILDO DE OLIVEIRA LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
231
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) PETIçãO CíVEL (30) AGRAVO DE PETIçãO (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0012473-64.2024.8.16.0031   Processo:   0012473-64.2024.8.16.0031 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Bloqueio / Desbloqueio de Valores Valor da Causa:   R$10.000,00 Embargante(s):   GABRIEL ACORSI ZANELLA Embargado(s):   FERNANDO LEANDRO TULLIO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FERNANDO LEANDRO TULLIO. A parte embargante se insurgiu contra a sentença de evento 48.1, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial e condenou o embargado ao pagamento do ônus sucumbencial. Aduziu sobre a existência de contradição, pois em sua impugnação deixou claro que sua manifestação não importava em resistência ao pedido formulado pelo embargante. Asseverou que não houve resistência ao pedido, apenas um alerta ao Juízo de possível fraude. Indicou o processo nº 0019299-43.2023.8.16.0031, que tramitou neste Juízo, que houve a procedência da demanda e condenou o embargante ao pagamento dos honorários. Requereu a revisão da decisão embargada, com a inversão do ônus de sucumbência (evento 51.1-2). A parte embargante apresentou contrarrazões (evento 54.1). Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar e a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O recurso merece conhecimento, já que oposto tempestivamente. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos quando houver em decisão obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou, ainda, para corrigir erro material. Inicialmente, cumpre esclarecer que a contradição ocorre quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. Há propriamente contradição quando há incompatibilidade lógica entre os fundamentos do julgado, reciprocamente considerados ou entre os seus fundamentos e as conclusões expostas na parte dispositiva. Deste modo, a contradição se refere a proposições inconciliáveis no mesmo julgado, ou seja, entre os fundamentos e a parte dispositiva. Nos termos da Súmula 303 do STJ “em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”. Nesse sentido, confira-se a tese firmada (Tema nº 872): "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro". No caso em exame, revendo os autos, constata-se quem deu causa à constrição indevida foi a parte embargante, em razão da sua desídia em promover a regularização dos registros do automóvel. O art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro determina que “no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias”, sob pena de multa, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas (art. 233). Não obstante o domínio de bens móveis se transmita com a tradição (art. 1.226 e 1.267 do CC), o registro de transferência junto ao órgão oficial é essencial para que a informação a respeito da propriedade do veículo se torne pública, evitando a exposição do bem à indevida constrição judicial em ações ajuizadas em face do proprietário primitivo. Corroborado a isso, melhor analisando a impugnação apresentada (evento 32.1), observa-se que o embargado não apresentou resistência ao pedido inicial, não justificando a condenação do embargado ao pagamento do ônus de sucumbência como constou na sentença. A esse respeito: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DO EMBARGADO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA. ALERTA JUDICIAL SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBARGANTE QUE NÃO PROMOVEU A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. EMBARGADO QUE NÃO OFERECEU RESISTÊNCIA À LIBERAÇÃO DO BEM, PELO CONTRÁRIO, EFETUOU A BAIXA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. TEMA 872 STJ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE RECAIR SOBRE QUEM DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE REDUÇÃO DO ENCARGO DE SUCUMBÊNCIA PELA METADE, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 90, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0023634-69.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO - J. 04.12.2023. Grifo nosso) Destarte, os embargos declaratórios merecem acolhimento. 3. DISPOSITIVO Forte nessas razões, recebo e acolho os embargos declaratórios opostos, nos termos da fundamentação acima. O dispositivo da sentença passará a constar da seguinte forma: “(...) 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente a pretensão inicial, a fim determinar o levantamento do alerta judicial inserido pela parte exequente em relação ao veículo STRADA WORKING, placa OKF 9268, renavam 0102.427095-2, ano 2014/2015. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (...)” Considerando a interrupção do prazo recursal, na forma do art. 1.026 do CPC, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente.   Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000480-27.2024.5.09.0659 RECLAMANTE: MAURI SOARES DE MACEDO RECLAMADO: L A S - SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: Advogado do RECLAMANTE: DR. RONILDO DE OLIVEIRA LIMA. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado para o contido no despacho id 2c7c14f, do seguinte teor: “(…)4. Jungidos ao feito os cálculos pelo expert cumpra-se o artigo 879, parágrafos segundo e terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo-se vistas à União Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias, intimando-se, de conseguinte, as partes para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. (…)”. GUARAPUAVA/PR, 25 de julho de 2025. JOSE CARLOS FILIPAK Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAURI SOARES DE MACEDO
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0004935-97.2015.5.12.0002 RECLAMANTE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LOGISTICA E DE TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIROS DE BLUMENAU RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A Ter vista da manifestação da contadoria. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LOGISTICA E DE TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIROS DE BLUMENAU
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0010311-50.2015.5.12.0039 RECLAMANTE: SANTOS FELIZ DOS SANTOS E OUTROS (43) RECLAMADO: COLETIVO RODOVEL LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c100dd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, DEFIRO o requerimento para desbloqueio de valores constritos em Ids.  dcc057d e 526889f, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. Oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência à conta bancária do requerente. Dê-se ciência. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MATHEUS PEREIRA ROZA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000735-59.2023.5.09.0096 RECLAMANTE: PAULO CESAR CARPOLATO RECLAMADO: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT, observando-se que a massa falida deve ser intimada na pessoa da administradora judicial (Lei nº 11.101/2005, art. 22, III, c) GUARAPUAVA/PR, 18 de julho de 2025. TAISA GUIMARAES POMBO DOS REIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CARPOLATO
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