Marcos Wilson Silva
Marcos Wilson Silva
Número da OAB:
OAB/PR 011693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MARCOS WILSON SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 926) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000016-06.1987.8.16.0028 I – Ao mov.919, o Síndico requer a fixação de remuneração e para tanto apresenta relatório pormenorizados dos atos praticados por este e por seus antecessores, Jorel Salomão Khury e Ayslan Cunha Rocha, os quais teriam sido destituídos. É a síntese do necessário. Decido. Diferentemente do alegado pelo Síndico, os ex-Síndicos Jorel Salomão Khury e Ayslan Cunha Rocha, não foram destituídos mas sim substituídos, conforme se extrai das decisões de movs.1.225 e 1.253, e portanto, devem ser remunerados proporcionalmente pelo trabalho realizado até o momento da substituição. Acerca do tema: “A remuneração não é devida ao administrador que renunciar sem relevante razão ou for destituído por desídia, culpa, dolo ou descumprimento de suas obrigações. Também não terá direito de ser remunerado se suas contas não forem aprovadas. Caso tenha sido substituído por motivo justificável (impedimento físico, problemas de saúde etc.), fará jus à remuneração proporcional ao trabalho despendido.”[1] No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial: Agravo de Instrumento. Direito empresarial. Recuperação Judicial. Administrador judicial substituído. Insurgências em relação ao arbitramento dos honorários. Inteligência do art. 24, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Substituição decorrente de insatisfação com aspectos do trabalho, sobretudo em relação à morosidade, que não configuram falta grave. O administrador tem direito à remuneração, entretanto, proporcionalmente ao tempo em que desenvolveu suas atividades, sob pena de enriquecimento ilícito e prejuízo ao atual administrador. Valor que bem remunera o trabalho exercido de forma proporcional. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20934697120208260000 SP 2093469-71.2020.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 30/09/2020, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 30/09/2020) EMPRESARIAL. FALÊNCIA. ADMINISTRADOR JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS. RATEIO. PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.101/2005. OS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL SERÃO FIXADOS COM BASE NA DILIGÊNCIA NORMALMENTE EMPREGADA, NO TRABALHO DESENVOLVIDO, NA RESPONSABILIDADE COM QUE DESEMPENHOU A FUNÇÃO, NA DURAÇÃO DA SINDICATURA, BEM COMO NA IMPORTÂNCIA DA MASSA. O § 1º DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.101/2005, QUE DISPÕE QUE O VALOR DEVIDO NÃO EXCEDERÁ 5% DO VALOR DE VENDA DOS BENS NA FALÊNCIA, DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O § 3º DO CITADO DISPOSITIVO, QUE GARANTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSTITUÍDO REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO. APLICA-SE ISOLADAMENTE O § 1º SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HOUVER SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO, DEVENDO INCIDIR A REGRA DO § 3º SEMPRE QUE O SÍNDICO ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE ACOMPANHAR TODAS AS FASES DO PROCESSO, DA ARRECADAÇÃO ATÉ A EFETIVA VENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20130020097525 DF 0010577-17.2013.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 14/08/2013, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/08/2013 . Pág.: 110) Considerando as forças da massa falida, o grau de complexidade do trabalho, a responsabilidade da função e os valores praticados no mercado, fixo a remuneração do ex-Síndico Jorel Salomão Khury em 1% e da ex-Síndica Ayslan Cunha Rocha em 1% e para o atual Síndico em 3%, todos calculados sobre o produto dos bens ou valores da massa falida, vendidos ou liquidados pelos síndicos, aplicando-se analogicamente o artigo 24 da LFRJ. A remuneração do atual síndico tem natureza alimentar e extraconcursal, devendo ser pago com precedência sobre os demais créditos, observada a ordem prevista no artigo 84 da LFRJ, aplicável analogicamente, reservando-se o percentual de 40% para pagamento após o julgamento das contas prestadas. Quanto aos ex-Síndicos o recebimento dos honorários esta condicionado a prestação e aprovação das contas com fulcro no artigo 67, §3° da LF/45. II – À Secretaria para que certifique se houve o ajuizamento de prestação de contas pelos ex-Síndicos. III – Em caso negativo, intimem-se os mesmos, para prestar contas em autos apartados na forma estabelecida no artigo 69, da LF/45, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente o ex-Síndico para que apresente suas contas no prazo de 48 horas. IV – Decorrendo ambos os prazos acima expostos, sem prestação das contas, os honorários outrora fixados ao ex-Síndico deverão ser revertidos em favor do atual Síndico que deverá ser intimado para organizar as contas de seus antecessores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 69, §7° da LF/45. V – No mesmo prazo acima concedido, deverá o Síndico ainda requerer todas as medidas necessárias para o célere e escorreito encaminhamento da falência. VI – Por fim voltem os autos conclusos. VII – Int. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 10 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito [1] Coelho, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021 [s.p]
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 145) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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