Gezualdo Gonçalves De Pinho
Gezualdo Gonçalves De Pinho
Número da OAB:
OAB/PR 011867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gezualdo Gonçalves De Pinho possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJBA, TJPR
Nome:
GEZUALDO GONÇALVES DE PINHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5014420-45.2025.4.04.7001/PR AUTOR : MARISTELA APARECIDA BONILHA MARTINS ADVOGADO(A) : GEZUALDO GONÇALVES DE PINHO (OAB PR011867) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração ; - Declaração de hipossuficiência econômica , se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. ( O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial; - Comprovante de Residência : a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral); - CadÚnico atualizado , nos pedidos que envolvam benefício assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014420-45.2025.4.04.7001 distribuido para 2ª Vara Federal de Londrina na data de 12/07/2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000502-81.2022.8.05.0043 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EDIMERSON CONCEICAO SIMPLICIO Advogado(s): JOAO GILBERTO DANTAS OLIVEIRA APELADO: CNDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Advogado(s):VITOR ADRIANO CORREA ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO OBRIGACIONAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS COM COMPROVANTES DE ENTREGA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos monitórios e julgou procedente ação monitória para cobrança de mercadorias fornecidas, baseada em três notas fiscais com comprovantes de entrega, no valor total de R$ 33.445,43. O apelante alega aplicação do CDC, necessidade de inversão do ônus probatório, cerceamento de defesa por julgamento antecipado e nulidade por juros abusivos. 2. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre empresários quando os produtos são adquiridos para revenda, no exercício da atividade empresarial normal, ainda que uma das partes seja microempresário individual, salvo demonstração inequívoca de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica. 3. A concessão de justiça gratuita, por si só, não caracteriza vulnerabilidade suficiente para aplicação das normas consumeristas em relação genuinamente empresarial, sendo necessária a demonstração de desequilíbrio técnico ou fático entre as partes contratantes. 4. O julgamento antecipado é cabível quando os autos estiverem suficientemente instruídos para formação do convencimento judicial, especialmente quando a pretensão está lastreada em prova documental robusta, sendo desnecessária dilação probatória para fatos já comprovados. 5. As notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega assinados pelo devedor constituem prova escrita suficiente para embasar ação monitória, cabendo ao embargante o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A alegação de não solicitação das mercadorias e tentativa de devolução, desacompanhada de qualquer prova documental, não é suficiente para afastar a presunção de regularidade das entregas comprovadas pelos documentos fiscais. 7. Os juros moratórios de 1% ao mês e a correção monetária pelo IGP/INPC encontram respaldo na jurisprudência consolidada para relações comerciais, não configurando abusividade. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº. 8000502-81.2022.8.05.0043, em que são Apelante e Apelado, EDIMERSON CONCEIÇÃO SIMPLÍCIO - ME. e CNDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. DESA. MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004778-48.2025.4.04.7001/PR AUTOR : FRANCISCA GONCALVES AMORIM ADVOGADO(A) : GEZUALDO GONÇALVES DE PINHO (OAB PR011867) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora quanto ao tempo de contribuição informado no evento 16.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019767-69.2019.4.04.7001/PR RELATOR : ALEXANDRE DELANNI MONACO EXEQUENTE : JOAO LUIZ PINTO ADVOGADO(A) : GEZUALDO GONÇALVES DE PINHO (OAB PR011867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008418-30.2023.4.04.7001/PR RELATOR : ALEXANDRE DELANNI MONACO AUTOR : GERSON VIANA ADVOGADO(A) : GEZUALDO GONÇALVES DE PINHO (OAB PR011867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 13/06/2025 - Juntado(a)
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