Arlindo Moreira Barbosa

Arlindo Moreira Barbosa

Número da OAB: OAB/PR 012308

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arlindo Moreira Barbosa possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJPR, TRT9, STJ, TJMG
Nome: ARLINDO MOREIRA BARBOSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CRIMINAL (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000617-27.2017.5.09.0021 RECLAMANTE: PRISCILA DE SOUZA DO NASCIMENTO RECLAMADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0172b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara.   LUCIANE RUFFO ROSSI        DECISÃO 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pelo executado, nos termos dos artigos 897, "caput", alínea "a", § 1º e 884, § 3º, da CLT.  2. Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. 3. Incluam-se na conta, oportunamente, as custas decorrentes desta interposição, para pagamento pelo executado ao final (art. 789-A, IV, da CLT). 4. Após, remetam-se os presentes ao E. TRT da 9ª Região. MARINGA/PR, 17 de julho de 2025. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE SOUZA DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001926-52.2017.5.09.0872 RECLAMANTE: ROBERTO PASQUARELI RECLAMADO: HAVAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1872404 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM   DESPACHO 1. Apresentados os cálculos, fixo os honorários do contador em R$ 2.000,00,  nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais.  2. Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos e dos honorários arbitrados, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de oito dias. 3. Considerando os termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 que dispensou a atuação da Procuradoria Geral Federal nas execuções cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso a manifestação da Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert". 4. Na hipótese de impugnação específica de qualquer uma das partes: 4.1. Intimem-se as partes contrárias para resposta, em cinco dias. 4.2. Após, ao contador para manifestar-se, em 10 (dez dias) e, caso se convença de que estão corretas as alegações, apresentar novos cálculos. 5. Tudo cumprido, venham conclusos para decisão. MARINGA/PR, 17 de julho de 2025. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HAVAN S.A.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001926-52.2017.5.09.0872 RECLAMANTE: ROBERTO PASQUARELI RECLAMADO: HAVAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1872404 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM   DESPACHO 1. Apresentados os cálculos, fixo os honorários do contador em R$ 2.000,00,  nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais.  2. Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos e dos honorários arbitrados, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de oito dias. 3. Considerando os termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 que dispensou a atuação da Procuradoria Geral Federal nas execuções cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso a manifestação da Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert". 4. Na hipótese de impugnação específica de qualquer uma das partes: 4.1. Intimem-se as partes contrárias para resposta, em cinco dias. 4.2. Após, ao contador para manifestar-se, em 10 (dez dias) e, caso se convença de que estão corretas as alegações, apresentar novos cálculos. 5. Tudo cumprido, venham conclusos para decisão. MARINGA/PR, 17 de julho de 2025. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PASQUARELI
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0281000-90.1988.5.09.0872 RECLAMANTE: ADEMIR DANIEL TEODORO RECLAMADO: REINATO LINO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: Advogado do autor ARLINDO MOREIRA BARBOSA CRISTIANE APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO, OAB: 33481 GRAZIELI BASSO, OAB: 39733 INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria intimado(a) para se manifestar sobre a(s) resposta(s) da(s) consulta(s) realizada(s), bem como para indicar meios ao  prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, nos termos do Art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, será suspendo o andamento processual do presente feito por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6830/80). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, quando se iniciará a contagem do prazo fixado no art. 11-A, da CLT, independente de nova intimação das partes. Ficam os advogados advertidos de que deverão manter sob sigilo todas as informações a que tiverem acesso, sendo vedada sua reprodução ou divulgação, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001. As informações obtidas em razão de tais documentos somente serão permitidas para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados. As petições que fizerem menção às informações sigilosas deverão ser protocoladas com atribuição de sigilo, cabendo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às partes e interessados. Adverte-se aos senhores advogados que poderão ser responsabilizados pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. MARINGA/PR, 16 de julho de 2025. JOSE MARCOS BADDINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DANIEL TEODORO
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0333900-44.2001.5.09.0662 RECLAMANTE: OTAVIO PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: OURO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc928c proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão do requerimento do exequente para suspensão da tramitação.  Em, 16 de julho de 2025 CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria     Vistos e examinados os autos. Diante da manifestação do autor e da advertência contida no despacho #id:5006bfa, suspenda-se a tramitação, na forma do parágrafo único, do art. 128, da Consolidação dos Provimentos da CGJT - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, ressalvando a possibilidade de manifestação parte interessada a qualquer tempo, dentro do prazo prescricional de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT. Intime-se.  MARINGA/PR, 16 de julho de 2025. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO PEREIRA DE JESUS
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0091300-19.1994.5.09.0021 RECLAMANTE: LUCIA HELENA ARAUJO RECLAMADO: VICENTE DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: Lucia Helena Araujo ADVOGADO: ARLINDO MOREIRA BARBOSA ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO, OAB: 33481 ADVOGADO: GRAZIELI BASSO, OAB: 39733   Processo:0091300-19.1994.5.09.0021 Autor:Lucia Helena Araujo Réu: VICENTE DE SOUZA SILVA e outros (1)   INTIMAÇÃO - DESPACHO   Fica intimado(a) do despacho a seguir:  "DESPACHO 1. A consulta acerca da existência de seguros, planos de previdência privada, títulos de capitalização, consórcios e demais operações financeiras foi realizada via convênio INFOJUD, base E-Financeira (Id 3018c82), não havendo razão para expedição de ofício à SUSEP/CNSEG com a mesma finalidade. 2. Indefiro a expedição de ofício à BM&F Bovespa, CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeiras de Títulos, e CVM - Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que o convênio SisbaJud abarca todo o sistema financeiro, inclusive valores de ações, fundos de investimentos, títulos públicos e outras modalidades. 3.  Diligencie-se junto aos convênios CAGED e PREVJUD a fim de identificar eventual vínculo de emprego ou recebimento de benefício previdenciário em relação ao(s) executado(s) pessoa(s) física(s) Vicente de Souza Silva CPF: 331.065.929-15. Em caso de indisponibilidade do convênio PREVJUD, solicite-se ao INSS a informação via e-mail, valendo o presente despacho, devidamente assinado, como ofício. 4. Realizadas as diligências deferidas, intime-se o exequente para que, em até 10 dias, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com fluência do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT) MARINGA/PR, 16 de junho de 2025. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho." MARINGA/PR, 16 de julho de 2025. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Lucia Helena Araujo
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0519000-65.1995.5.09.0021 RECLAMANTE: JOAO TEIXEIRA NETO RECLAMADO: COMERCIO DE APARAS NM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9316194 proferido nos autos. CERTIDÃO - IMPOSTO DE RENDA/DOI CERTIFICO que, em consulta à página da SRF, via convênio INFOJUD, obtive cópias das Declarações de Bens/Renda e das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) de alguns dos executados, consoante documentos que anexei às fls. retro. Em relação aos demais, não foi possível obter tais documentos, tendo o sistema exibido as seguintes mensagens: "NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS" e "No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado". CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO         DESPACHO 1. Mantenham-se em SIGILO as cópias das declarações juntadas consoante certidão acima, de modo que apenas as partes a elas tenham acesso. 2. Alertem-se os advogados de que o conteúdo não pode ser reproduzido ou divulgado a terceiros e de que as informações por meio delas obtidas devem ser utilizadas somente para fins relacionados a estes autos, sendo eles responsáveis por eventuais danos decorrentes da violação do dever de confidencialidade, tudo consoante Recomendação CORREGEDORIA REGIONAL Nº 3 (de 21/05/2020). 3. Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique meios efeitos ao prosseguimento. 4. Decorridos sem manifestação, o curso da execução será sobrestado e terá início a contagem do prazo prescricional estipulado no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 16 de julho de 2025. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO TEIXEIRA NETO
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