Luzia Aparecida Martins Teixeira
Luzia Aparecida Martins Teixeira
Número da OAB:
OAB/PR 013463
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luzia Aparecida Martins Teixeira possui 125 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT7, TJPR, TRT16 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT7, TJPR, TRT16, TRT3, TJRJ, TJPE, TJES, TJSP, TJCE, TRT17
Nome:
LUZIA APARECIDA MARTINS TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (21)
Classificação de Crédito Público (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ExProvAS 0001387-07.2016.5.17.0191 EXEQUENTE: ROMULO E SILVA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: BETA COMPOSITOS E REFORCOS ESTRUTURAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66479a proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de ID 552c2e1, a parte exequente requer seja determinada a suspensão da CNH dos executados e o bloqueio de seus cartões de crédito e cheque especial, como medidas legítimas para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. Vejamos. Cabe ressaltar que todas as medidas executivas efetuadas nos autos também resultaram infrutíferas, não sendo encontrado patrimônio dos réus que pudessem responder pela presente execução. A suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos requeridos pelo exequente são consideradas medidas atípicas, conforme dispõe o art. 139, IV, do CPC: Art. 139 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (…) Essa previsão legal não autorizou que o juiz da execução, de forma genérica, aplique toda e qualquer medida coercitiva em toda e qualquer execução. Assim, é necessário analisar o caso concreto e a proporcionalidade de medida coercitiva que se pretende adotar. Nesse sentido, a recente decisão da C. 9ª Turma do E. TRT da 3ª Região: MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. O STF, no julgamento da ADI 5941, ao entender pela constitucionalidade do art. 139, IV do CPC, não autorizou a utilização genérica e sem critérios de medidas atípicas pelo magistrado, para fins de satisfazer o crédito do exequente ou o cumprimento de obrigação em toda e qualquer situação, devendo ser avaliados os meios existentes não ilícitos, os fins buscados e a proporcionalidade entre eles. (…). (Processo 0010301-26.2020.5.03.0089 - 9ª Turma - Relatora Desembargadora Maria Stela Alvares de S. Campos - DEJT 14/06/2023) (grifos nossos). Na presente lide, restou configurada a inadimplência contumaz dos executados, uma vez que as demais medidas executivas até então efetuadas nos autos restaram infrutíferas. Assim, entendo pertinente a utilização de tais meios a fim de satisfazer a execução. Portanto, determino que se efetue a suspensão da CNH dos executados pessoas físicas FABIO AUGUSTO BARBOUR - CPF: 283.306.648-13 e JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO - CPF: 849.941.008-10, via convênio Renajud. Com relação ao pedido de bloqueio de cartões de crédito dos réus, utilize-se o INFOJUD, na funcionalidade DECRED a fim de verificar movimentações em cartões de crédito e para quais bandeiras elas mantêm relações, encaminhando ofício às instituições responsáveis determinando o bloqueio. E objetivando compelir os devedores a efetuarem a quitação da dívida, com fulcro nas disposições do inciso IV, do artigo 139 do CPC, determino o protesto judicial da dívida executada nos presentes autos nos termos do art. 517, do CPC. Expeça-se Certidão de Protesto, com vistas à realização de providências junto ao Tabelionato de Protesto, especificando-se o nome e a qualificação do exequente e de todos os executados, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (§ 2º, do art. 517, do CPC). Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para ciência e para que tome as medidas cabíveis junto ao Cartório de Protesto da Comarca de São Mateus/ES para efetivação do protesto judicial, nos termos do § 1º, do art. 517, do CPC. Sem prejuízo das medidas acima, intime-se a parte exequente para apresentar outros meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 11-A, da CLT. Ressalto que os autos principais (0130300-17.2010.17.0191), que embasam a presente execução provisória, ainda se encontram no C. TST, aguardando apreciação de recurso que trata da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, o que impede o redirecionamento da presente execução em seu desfavor. SAO MATEUS/ES, 30 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO E SILVA DE SOUZA JUNIOR
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000656-13.2023.5.17.0014 EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO DA SILVA SANTOS E OUTROS (2) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ccf30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação apresentada, julgando-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos à Contadoria do juízo para retificações da conta de liquidação quanto aos honorários advocatícios, observando-se as diretrizes determinadas. Intimem-se as partes. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000656-13.2023.5.17.0014 EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO DA SILVA SANTOS E OUTROS (2) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ccf30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação apresentada, julgando-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos à Contadoria do juízo para retificações da conta de liquidação quanto aos honorários advocatícios, observando-se as diretrizes determinadas. Intimem-se as partes. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE AUGUSTO DA SILVA SANTOS - WAGNER RIBEIRO - RAIVAL DE OLIVEIRA SALES
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001419-89.2024.5.17.0010 REQUERENTE: RONALDO GOMES DE MENEZES JUNIOR REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Inserido por: TCMZ CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos da O.S. 01/2023 (DEJT- 3761/2023), publicada em 11.07.2023, intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - Tomar ciência dos esclarecimentos periciais para manifestação no prazo comum de 05 dias. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO GOMES DE MENEZES JUNIOR
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001419-89.2024.5.17.0010 REQUERENTE: RONALDO GOMES DE MENEZES JUNIOR REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Inserido por: TCMZ CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos da O.S. 01/2023 (DEJT- 3761/2023), publicada em 11.07.2023, intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - Tomar ciência dos esclarecimentos periciais para manifestação no prazo comum de 05 dias. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001002-27.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: CICERO BALBINO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (CICERO BALBINO DOS SANTOS NETO) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. LUIS EDUARDO FREITAS GOULART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CICERO BALBINO DOS SANTOS NETO
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001002-27.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: CICERO BALBINO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (KARLA NEMES) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. LUIS EDUARDO FREITAS GOULART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CICERO BALBINO DOS SANTOS NETO
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