Aparecido Romão Matias Fernandes
Aparecido Romão Matias Fernandes
Número da OAB:
OAB/PR 013552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecido Romão Matias Fernandes possui 119 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJSP, TRT7, TJSC, TJCE, TRT9, TJPB, TRF3, TJPR, TJMS
Nome:
APARECIDO ROMÃO MATIAS FERNANDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000235-06.2006.8.16.0108 Processo: 0000235-06.2006.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$296.530,00 Autor(s): Espólio de Antonio Cavicchioli Réu(s): GRANOCENTER - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA 1. Trata-se de embargos de declaração oposto por Espólio de Antonio Cavicchioli, por meio dos quais alega vício presente à sentença prolatada ao mov. 96.1. A embargante, alegou que há contradição/omissão na sentença, eis que, em desconformidade à súmula 240 do STJ, o feito foi extinto por inércia da parte autora sem requerimento nesse sentido pela parte ré (mov. 100.1). A embargada, manteve-se inerte. Relatado no essencial. DECIDO. 2. Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos. Não obstante, no mérito, merecem provimento. Evitando-se maiores digressões, razão assiste a parte embargante quanto ao vício havido na sentença vergastada, que acarretou consequente prejuízo em seu desfavor. Isso pois, a sentença de mov. 96.1 extinguiu o processo por inércia da parte autora, sem observância ao pacificado entendimento dos tribunais de necessidade de requerimento da parte ré nesse sentido, para que ocorra a devida extinção. Nesse sentido, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.I. CASO EM EXAME1.1 Recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, com fundamento no abandono da causa pelo autor.1.2 A sentença foi proferida sem que houvesse requerimento da parte contrária.1.3 A parte apelante alegou que a extinção violou o § 6º do art. 485 do CPC, e a Súmula 240 do STJ. 1.4 O apelado apresentou contrarrazões, defendendo a validade da extinção, com base na inércia da parte autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se a extinção do processo por abandono da causa é válida na ausência de requerimento da parte ré, após já ter havido impugnação aos Embargos à Execução Fiscal nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Conforme a Súmula 240 do STJ, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.3.2 O §6º do art. 485 do CPC/2015 prevê a necessidade de provocação da parte adversa se já foi oferecida contestação.3.3 No caso, embora o juízo a quo tenha entendido configurado o abandono, não houve manifestação da parte ré requerendo a extinção do feito, o que vicia a sentença.3.4 A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de exigir o contraditório e o devido requerimento da parte adversa em tais hipóteses.3.5 Assim, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para prosseguimento regular.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso de apelação conhecido e provido, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento.4.2 Tese de julgamento: A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, após contestação, depende de requerimento expresso da parte ré, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC e da Súmula 240 do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, §§ 1º e 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0013996-87.2019.8.16.0031, 20ª C.Cív., Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, j. 19.01.2023; TJPR, Apelação Cível 0000235-77.2022.8.16.0194, 13ª C.Cív., Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, j. 11.04.2025;Súmula 240/STJ. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0016744-11.2008.8.16.0021 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA - J. 08.07.2025) Assim, seguindo o entendimento da Súmula 240 do STJ, necessário se faz retificar integralmente a sentença de mov. 96.1, anulando a referida extinção. 3. Em face do exposto, com fundamento no art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, com o fim de cassar a sentença de mov. 96.1, ante a nulidade constatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Avançando, a fim de dar continuidade ao feito e, eventualmente, proceder a extinção do processo, intime-se a parte ré para manifestar eventual interesse na extinção da lide, na forma da Súmula 240 do STJ e fundamentos exarados à presente decisão. Dil. e int. nec. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000858-38.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): SUPERMERCADO NOVO MARANGUAPE LTDA - ME Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do laudo pericial (esclarecimentos) apresentado pelo Sr.(ª) Perito(a), podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 852-H, parágrafo 6o, da CLT. MARACANAÚ/CE, 21 de julho de 2025. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO NOVO MARANGUAPE LTDA - ME
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000858-38.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): PAULO CESAR DE SOUSA SILVA Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do laudo pericial (esclarecimentos) apresentado pelo Sr.(ª) Perito(a), podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 852-H, parágrafo 6o, da CLT. MARACANAÚ/CE, 21 de julho de 2025. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUSA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000858-38.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do laudo pericial (esclarecimentos) apresentado pelo Sr.(ª) Perito(a), podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 852-H, parágrafo 6o, da CLT. MARACANAÚ/CE, 21 de julho de 2025. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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