Aparecido Romão Matias Fernandes

Aparecido Romão Matias Fernandes

Número da OAB: OAB/PR 013552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecido Romão Matias Fernandes possui 119 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSP, TRT7, TJSC, TJCE, TRT9, TJPB, TRF3, TJPR, TJMS
Nome: APARECIDO ROMÃO MATIAS FERNANDES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000235-06.2006.8.16.0108   Processo:   0000235-06.2006.8.16.0108 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$296.530,00 Autor(s):   Espólio de Antonio Cavicchioli Réu(s):   GRANOCENTER - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA 1. Trata-se de embargos de declaração oposto por Espólio de Antonio Cavicchioli, por meio dos quais alega vício presente à sentença prolatada ao mov. 96.1. A embargante, alegou que há contradição/omissão na sentença, eis que, em desconformidade à súmula 240 do STJ, o feito foi extinto por inércia da parte autora sem requerimento nesse sentido pela parte ré (mov. 100.1). A embargada, manteve-se inerte. Relatado no essencial. DECIDO. 2. Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos. Não obstante, no mérito, merecem provimento. Evitando-se maiores digressões, razão assiste a parte embargante quanto ao vício havido na sentença vergastada, que acarretou consequente prejuízo em seu desfavor. Isso pois, a sentença de mov. 96.1 extinguiu o processo por inércia da parte autora, sem observância ao pacificado entendimento dos tribunais de necessidade de requerimento da parte ré nesse sentido, para que ocorra a devida extinção. Nesse sentido, vejamos:   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.I. CASO EM EXAME1.1 Recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, com fundamento no abandono da causa pelo autor.1.2 A sentença foi proferida sem que houvesse requerimento da parte contrária.1.3 A parte apelante alegou que a extinção violou o § 6º do art. 485 do CPC, e a Súmula 240 do STJ. 1.4 O apelado apresentou contrarrazões, defendendo a validade da extinção, com base na inércia da parte autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se a extinção do processo por abandono da causa é válida na ausência de requerimento da parte ré, após já ter havido impugnação aos Embargos à Execução Fiscal nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Conforme a Súmula 240 do STJ, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.3.2 O §6º do art. 485 do CPC/2015 prevê a necessidade de provocação da parte adversa se já foi oferecida contestação.3.3 No caso, embora o juízo a quo tenha entendido configurado o abandono, não houve manifestação da parte ré requerendo a extinção do feito, o que vicia a sentença.3.4 A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de exigir o contraditório e o devido requerimento da parte adversa em tais hipóteses.3.5 Assim, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para prosseguimento regular.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso de apelação conhecido e provido, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento.4.2 Tese de julgamento: A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, após contestação, depende de requerimento expresso da parte ré, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC e da Súmula 240 do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, §§ 1º e 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0013996-87.2019.8.16.0031, 20ª C.Cív., Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, j. 19.01.2023; TJPR, Apelação Cível 0000235-77.2022.8.16.0194, 13ª C.Cív., Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, j. 11.04.2025;Súmula 240/STJ. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0016744-11.2008.8.16.0021 - Curitiba -  Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA -  J. 08.07.2025)   Assim, seguindo o entendimento da Súmula 240 do STJ, necessário se faz retificar integralmente a sentença de mov. 96.1, anulando a referida extinção. 3. Em face do exposto, com fundamento no art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, com o fim de cassar a sentença de mov. 96.1, ante a nulidade constatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Avançando, a fim de dar continuidade ao feito e, eventualmente, proceder a extinção do processo, intime-se a parte ré para manifestar eventual interesse na extinção da lide, na forma da Súmula 240 do STJ e fundamentos exarados à presente decisão. Dil. e int. nec. Mandaguaçu, datado digitalmente.   Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000858-38.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): SUPERMERCADO NOVO MARANGUAPE LTDA - ME Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do laudo pericial (esclarecimentos) apresentado pelo Sr.(ª) Perito(a), podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 852-H, parágrafo 6o, da CLT. MARACANAÚ/CE, 21 de julho de 2025. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO NOVO MARANGUAPE LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000858-38.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): PAULO CESAR DE SOUSA SILVA Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do laudo pericial (esclarecimentos) apresentado pelo Sr.(ª) Perito(a), podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 852-H, parágrafo 6o, da CLT. MARACANAÚ/CE, 21 de julho de 2025. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUSA SILVA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000858-38.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do laudo pericial (esclarecimentos) apresentado pelo Sr.(ª) Perito(a), podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 852-H, parágrafo 6o, da CLT. MARACANAÚ/CE, 21 de julho de 2025. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PP INDUSTRIAL SANEANTES LTDA - ME
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou