Rosangela Ziareski

Rosangela Ziareski

Número da OAB: OAB/PR 013637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosangela Ziareski possui 100 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT5, TRT24, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT5, TRT24, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMS, TJSC
Nome: ROSANGELA ZIARESKI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO SUMáRIO (27) APELAçãO CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000580-54.2025.5.05.0013 AUTOR: COMISSÃO DE CREDORES RÉU: ESPORTE CLUBE VITORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf2999 proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos vieram conclusos para análise. Convém mencionar, inicialmente, que está vigente a Conciliação Global ajustada entre o ESPORTE CLUBE VITÓRIA e VITÓRIA S.A. e o UNIVERSO DE CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA, homologada por este JEE, nos autos do Procedimento Conciliatório originário de nº 0001039-42.2018.5.05.0000, o qual tramita no ambiente de PJE de 2º Grau, conforme Termo de Conciliação anexado no id. c2f3227, estando suspensos os atos executórios e expropriatórios contra os réus, conforme Resolução Administrativa (RA) aprovada pelo Órgão Especial deste Regional de n.  017/2025, vigente até 31/03/2026. Contudo, em cumprimento à determinação proferida nos autos do procedimento conciliatório originário, foi necessária a autuação do presente procedimento conciliatório, neste ambiente PJE 1º Grau, para fins de adequação à tramitação dos feitos no JEE – por se tratar de Unidade jurisdicional de primeira instância – notadamente, em face da competência conferida a este Juízo em observância ao art. 71, §1º, do Prov. GP/CR n. 06/2023. Considerando ainda a singularidade do procedimento conciliatório, o qual não dispõe de classe processual específica no ambiente de PJE de 1º Grau, foi utilizada a classe 241 – PET CIV, tendo sido cadastradas as Partes na autuação, conforme certificado no id. d59eedc: “- No polo ativo, como Autor, foi cadastrada a “Comissão de Credores”, com inclusão apenas dos advogados que compõem a comissão formada no procedimento conciliatório originário. - No polo passivo, como Réu, foi cadastrado o devedor, ESPORTE CLUBE VITÓRIA – CNPJ n. 15.217.003/0001-59 e VITÓRIA S.A. - CNPJ n. 02.436.823/0001-90. - O “Universo de Credores Trabalhistas do Esporte Clube Bahia”, foi incluído na autuação como "Terceiro Interessado", onde foram cadastrados os advogados de todos os Reclamantes e credores do devedor.” Ademais, determino à Caixa Econômica Federal - CEF que proceda a abertura de nova conta judicial vinculada ao presente processo, que será destinada ao recebimento de aportes, informando a este Juízo o novo número. Para tanto, deve ser encaminhada cópia deste despacho, ao qual se confere força de ofício. Além disso, após o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos do Procedimento Conciliatório originário que, doravante todos os atos procedimentais passam a ser realizados exclusivamente no presente Procedimento Conciliatório, anexando cópia do presente despacho. Após o cumprimento dos atos determinados no procedimento originário, transferir os valores que remanescem em contas judiciais daqueles autos, para a conta judicial que será aberta no presente processo, considerando que o procedimento originário será posteriormente arquivado. Dê-se vista às partes da autuação do presente Procedimento Conciliatório, bem como dos documentos anexados aos autos, inclusive aos advogados cadastrados como Terceiros Interessados, ficando cientes de que, doravante, todos os atos procedimentais serão realizados neste processo, inclusive recebimento de petições relativas à presente Conciliação Global. Ressalte-se que o Termo Conciliatório vigente (Id c2f3227), que fixa os critérios a serem observados para condução da presente Conciliação Global, dispõe que os pedidos de habilitação de Credores nos grupos de pagamento deste acordo deverão ser formalizados nos autos dos seus processos de origem, inclusive informações relativas ao pagamento, em conformidade com as cláusulas 11ª a 12ª deste. Comunique-se às Varas do Trabalho deste Regional a autuação do presente Procedimento Conciliatório, informando que eventuais valores remanescentes sejam remetidos para a conta judicial vinculada ao presente processo de n. 0000580-54.2025.5.05.0013, por meio do SIF. De igual modo, aclara-se que novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global do ESPORTE CLUBE VITÓRIA, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, por meio do Sistema Integrado de Pagamento – SIP e deverão ser dirigidos ao presente processo. Ante o exposto, deve a Secretária do JEE-NRECG: 1. Intimar as Partes e Terceiros Interessados, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência  do inteiro teor do presente despacho; bem como para tomarem conhecimento da autuação do presente Procedimento Conciliatório e de que, doravante, todos os atos procedimentais serão realizados neste processo; 2. Intimar ainda as Partes para tomarem ciência de que as petições e requerimentos relativas ao Acordo Global em curso, deverão ser protocolizadas apenas no presente processo, considerando que serão arquivados os autos do procedimento originário. 3. Encaminhar cópia do presente despacho para a CEF, o qual tem força de ofício, para que proceda a abertura de nova conta judicial, vinculada ao presente procedimento conciliatório, para recebimento de aportes e demais valores e em seguida informe a este Juízo o novo número, a fim de que seja informado ao Clube. 4. Após o cumprimento do item anterior pela CEF, certificar nos autos do processo n. 0001039-42.2018.5.05.0000, o cumprimento do despacho que determinou a autuação dos presentes autos, anexando cópia do presente despacho, bem como informando a abertura de nova conta judicial no novo PET CIV que tramitará no ambiente de PJE e 1º grau. 5. Em sequência, comunicar às Varas do Trabalho deste Regional a autuação do presente Procedimento Conciliatório, onde doravante passará a tramitar o Acordo Global do ESPORTE CLUBE VITÓRIA – CNPJ n. 15.217.003/0001-59 e VITÓRIA S.A. - CNPJ n. 02.436.823/0001-90-, informando ainda que eventuais valores remanescentes sejam remetidos para conta judicial vinculada ao presente processo de n. 0000580-54.2025.5.05.0013, por meio do SIF, bem como que os novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global da ESPORTE CLUBE BAHIA, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, por meio do Sistema Integrado de Pagamento – SIP e deverão ser dirigidos ao presente processo. 6. Uma vez aberta a nova conta Judicial, transferir para o presente processo os valores remanescentes em contas judiciais vinculadas ao procedimento conciliatório n. 0000580-54.2025.5.05.0013. 7. Certificar o cumprimento dos itens 3 a 6 deste despacho. Cumpra-se.   SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000580-54.2025.5.05.0013 AUTOR: COMISSÃO DE CREDORES RÉU: ESPORTE CLUBE VITORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf2999 proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos vieram conclusos para análise. Convém mencionar, inicialmente, que está vigente a Conciliação Global ajustada entre o ESPORTE CLUBE VITÓRIA e VITÓRIA S.A. e o UNIVERSO DE CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA, homologada por este JEE, nos autos do Procedimento Conciliatório originário de nº 0001039-42.2018.5.05.0000, o qual tramita no ambiente de PJE de 2º Grau, conforme Termo de Conciliação anexado no id. c2f3227, estando suspensos os atos executórios e expropriatórios contra os réus, conforme Resolução Administrativa (RA) aprovada pelo Órgão Especial deste Regional de n.  017/2025, vigente até 31/03/2026. Contudo, em cumprimento à determinação proferida nos autos do procedimento conciliatório originário, foi necessária a autuação do presente procedimento conciliatório, neste ambiente PJE 1º Grau, para fins de adequação à tramitação dos feitos no JEE – por se tratar de Unidade jurisdicional de primeira instância – notadamente, em face da competência conferida a este Juízo em observância ao art. 71, §1º, do Prov. GP/CR n. 06/2023. Considerando ainda a singularidade do procedimento conciliatório, o qual não dispõe de classe processual específica no ambiente de PJE de 1º Grau, foi utilizada a classe 241 – PET CIV, tendo sido cadastradas as Partes na autuação, conforme certificado no id. d59eedc: “- No polo ativo, como Autor, foi cadastrada a “Comissão de Credores”, com inclusão apenas dos advogados que compõem a comissão formada no procedimento conciliatório originário. - No polo passivo, como Réu, foi cadastrado o devedor, ESPORTE CLUBE VITÓRIA – CNPJ n. 15.217.003/0001-59 e VITÓRIA S.A. - CNPJ n. 02.436.823/0001-90. - O “Universo de Credores Trabalhistas do Esporte Clube Bahia”, foi incluído na autuação como "Terceiro Interessado", onde foram cadastrados os advogados de todos os Reclamantes e credores do devedor.” Ademais, determino à Caixa Econômica Federal - CEF que proceda a abertura de nova conta judicial vinculada ao presente processo, que será destinada ao recebimento de aportes, informando a este Juízo o novo número. Para tanto, deve ser encaminhada cópia deste despacho, ao qual se confere força de ofício. Além disso, após o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos do Procedimento Conciliatório originário que, doravante todos os atos procedimentais passam a ser realizados exclusivamente no presente Procedimento Conciliatório, anexando cópia do presente despacho. Após o cumprimento dos atos determinados no procedimento originário, transferir os valores que remanescem em contas judiciais daqueles autos, para a conta judicial que será aberta no presente processo, considerando que o procedimento originário será posteriormente arquivado. Dê-se vista às partes da autuação do presente Procedimento Conciliatório, bem como dos documentos anexados aos autos, inclusive aos advogados cadastrados como Terceiros Interessados, ficando cientes de que, doravante, todos os atos procedimentais serão realizados neste processo, inclusive recebimento de petições relativas à presente Conciliação Global. Ressalte-se que o Termo Conciliatório vigente (Id c2f3227), que fixa os critérios a serem observados para condução da presente Conciliação Global, dispõe que os pedidos de habilitação de Credores nos grupos de pagamento deste acordo deverão ser formalizados nos autos dos seus processos de origem, inclusive informações relativas ao pagamento, em conformidade com as cláusulas 11ª a 12ª deste. Comunique-se às Varas do Trabalho deste Regional a autuação do presente Procedimento Conciliatório, informando que eventuais valores remanescentes sejam remetidos para a conta judicial vinculada ao presente processo de n. 0000580-54.2025.5.05.0013, por meio do SIF. De igual modo, aclara-se que novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global do ESPORTE CLUBE VITÓRIA, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, por meio do Sistema Integrado de Pagamento – SIP e deverão ser dirigidos ao presente processo. Ante o exposto, deve a Secretária do JEE-NRECG: 1. Intimar as Partes e Terceiros Interessados, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência  do inteiro teor do presente despacho; bem como para tomarem conhecimento da autuação do presente Procedimento Conciliatório e de que, doravante, todos os atos procedimentais serão realizados neste processo; 2. Intimar ainda as Partes para tomarem ciência de que as petições e requerimentos relativas ao Acordo Global em curso, deverão ser protocolizadas apenas no presente processo, considerando que serão arquivados os autos do procedimento originário. 3. Encaminhar cópia do presente despacho para a CEF, o qual tem força de ofício, para que proceda a abertura de nova conta judicial, vinculada ao presente procedimento conciliatório, para recebimento de aportes e demais valores e em seguida informe a este Juízo o novo número, a fim de que seja informado ao Clube. 4. Após o cumprimento do item anterior pela CEF, certificar nos autos do processo n. 0001039-42.2018.5.05.0000, o cumprimento do despacho que determinou a autuação dos presentes autos, anexando cópia do presente despacho, bem como informando a abertura de nova conta judicial no novo PET CIV que tramitará no ambiente de PJE e 1º grau. 5. Em sequência, comunicar às Varas do Trabalho deste Regional a autuação do presente Procedimento Conciliatório, onde doravante passará a tramitar o Acordo Global do ESPORTE CLUBE VITÓRIA – CNPJ n. 15.217.003/0001-59 e VITÓRIA S.A. - CNPJ n. 02.436.823/0001-90-, informando ainda que eventuais valores remanescentes sejam remetidos para conta judicial vinculada ao presente processo de n. 0000580-54.2025.5.05.0013, por meio do SIF, bem como que os novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global da ESPORTE CLUBE BAHIA, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, por meio do Sistema Integrado de Pagamento – SIP e deverão ser dirigidos ao presente processo. 6. Uma vez aberta a nova conta Judicial, transferir para o presente processo os valores remanescentes em contas judiciais vinculadas ao procedimento conciliatório n. 0000580-54.2025.5.05.0013. 7. Certificar o cumprimento dos itens 3 a 6 deste despacho. Cumpra-se.   SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE VITORIA - VITORIA S/A
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000580-54.2025.5.05.0013 AUTOR: COMISSÃO DE CREDORES RÉU: ESPORTE CLUBE VITORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf2999 proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos vieram conclusos para análise. Convém mencionar, inicialmente, que está vigente a Conciliação Global ajustada entre o ESPORTE CLUBE VITÓRIA e VITÓRIA S.A. e o UNIVERSO DE CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA, homologada por este JEE, nos autos do Procedimento Conciliatório originário de nº 0001039-42.2018.5.05.0000, o qual tramita no ambiente de PJE de 2º Grau, conforme Termo de Conciliação anexado no id. c2f3227, estando suspensos os atos executórios e expropriatórios contra os réus, conforme Resolução Administrativa (RA) aprovada pelo Órgão Especial deste Regional de n.  017/2025, vigente até 31/03/2026. Contudo, em cumprimento à determinação proferida nos autos do procedimento conciliatório originário, foi necessária a autuação do presente procedimento conciliatório, neste ambiente PJE 1º Grau, para fins de adequação à tramitação dos feitos no JEE – por se tratar de Unidade jurisdicional de primeira instância – notadamente, em face da competência conferida a este Juízo em observância ao art. 71, §1º, do Prov. GP/CR n. 06/2023. Considerando ainda a singularidade do procedimento conciliatório, o qual não dispõe de classe processual específica no ambiente de PJE de 1º Grau, foi utilizada a classe 241 – PET CIV, tendo sido cadastradas as Partes na autuação, conforme certificado no id. d59eedc: “- No polo ativo, como Autor, foi cadastrada a “Comissão de Credores”, com inclusão apenas dos advogados que compõem a comissão formada no procedimento conciliatório originário. - No polo passivo, como Réu, foi cadastrado o devedor, ESPORTE CLUBE VITÓRIA – CNPJ n. 15.217.003/0001-59 e VITÓRIA S.A. - CNPJ n. 02.436.823/0001-90. - O “Universo de Credores Trabalhistas do Esporte Clube Bahia”, foi incluído na autuação como "Terceiro Interessado", onde foram cadastrados os advogados de todos os Reclamantes e credores do devedor.” Ademais, determino à Caixa Econômica Federal - CEF que proceda a abertura de nova conta judicial vinculada ao presente processo, que será destinada ao recebimento de aportes, informando a este Juízo o novo número. Para tanto, deve ser encaminhada cópia deste despacho, ao qual se confere força de ofício. Além disso, após o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos do Procedimento Conciliatório originário que, doravante todos os atos procedimentais passam a ser realizados exclusivamente no presente Procedimento Conciliatório, anexando cópia do presente despacho. Após o cumprimento dos atos determinados no procedimento originário, transferir os valores que remanescem em contas judiciais daqueles autos, para a conta judicial que será aberta no presente processo, considerando que o procedimento originário será posteriormente arquivado. Dê-se vista às partes da autuação do presente Procedimento Conciliatório, bem como dos documentos anexados aos autos, inclusive aos advogados cadastrados como Terceiros Interessados, ficando cientes de que, doravante, todos os atos procedimentais serão realizados neste processo, inclusive recebimento de petições relativas à presente Conciliação Global. Ressalte-se que o Termo Conciliatório vigente (Id c2f3227), que fixa os critérios a serem observados para condução da presente Conciliação Global, dispõe que os pedidos de habilitação de Credores nos grupos de pagamento deste acordo deverão ser formalizados nos autos dos seus processos de origem, inclusive informações relativas ao pagamento, em conformidade com as cláusulas 11ª a 12ª deste. Comunique-se às Varas do Trabalho deste Regional a autuação do presente Procedimento Conciliatório, informando que eventuais valores remanescentes sejam remetidos para a conta judicial vinculada ao presente processo de n. 0000580-54.2025.5.05.0013, por meio do SIF. De igual modo, aclara-se que novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global do ESPORTE CLUBE VITÓRIA, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, por meio do Sistema Integrado de Pagamento – SIP e deverão ser dirigidos ao presente processo. Ante o exposto, deve a Secretária do JEE-NRECG: 1. Intimar as Partes e Terceiros Interessados, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência  do inteiro teor do presente despacho; bem como para tomarem conhecimento da autuação do presente Procedimento Conciliatório e de que, doravante, todos os atos procedimentais serão realizados neste processo; 2. Intimar ainda as Partes para tomarem ciência de que as petições e requerimentos relativas ao Acordo Global em curso, deverão ser protocolizadas apenas no presente processo, considerando que serão arquivados os autos do procedimento originário. 3. Encaminhar cópia do presente despacho para a CEF, o qual tem força de ofício, para que proceda a abertura de nova conta judicial, vinculada ao presente procedimento conciliatório, para recebimento de aportes e demais valores e em seguida informe a este Juízo o novo número, a fim de que seja informado ao Clube. 4. Após o cumprimento do item anterior pela CEF, certificar nos autos do processo n. 0001039-42.2018.5.05.0000, o cumprimento do despacho que determinou a autuação dos presentes autos, anexando cópia do presente despacho, bem como informando a abertura de nova conta judicial no novo PET CIV que tramitará no ambiente de PJE e 1º grau. 5. Em sequência, comunicar às Varas do Trabalho deste Regional a autuação do presente Procedimento Conciliatório, onde doravante passará a tramitar o Acordo Global do ESPORTE CLUBE VITÓRIA – CNPJ n. 15.217.003/0001-59 e VITÓRIA S.A. - CNPJ n. 02.436.823/0001-90-, informando ainda que eventuais valores remanescentes sejam remetidos para conta judicial vinculada ao presente processo de n. 0000580-54.2025.5.05.0013, por meio do SIF, bem como que os novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global da ESPORTE CLUBE BAHIA, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, por meio do Sistema Integrado de Pagamento – SIP e deverão ser dirigidos ao presente processo. 6. Uma vez aberta a nova conta Judicial, transferir para o presente processo os valores remanescentes em contas judiciais vinculadas ao procedimento conciliatório n. 0000580-54.2025.5.05.0013. 7. Certificar o cumprimento dos itens 3 a 6 deste despacho. Cumpra-se.   SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO DE CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA E VITÓRIA S.A.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0003932-67.2020.8.16.0165 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061214-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tassio de Oliveira Pessoa - Hrh Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliarios Spe S/A - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA RODRIGUES (OAB 13637/PB)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0824190-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eliana Dias Paião Advogada: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB: 1856/MS) Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Advogado: Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB: 28576/PR) Agravado: Banco Itaucard S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0824190-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eliana Dias Paião Advogada: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB: 1856/MS) Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Advogado: Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB: 28576/PR) Agravado: Banco Itaucard S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou