Sandra Carrilho Ferreira
Sandra Carrilho Ferreira
Número da OAB:
OAB/PR 013996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Carrilho Ferreira possui 121 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
SANDRA CARRILHO FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ARROLAMENTO SUMáRIO (10)
ARROLAMENTO COMUM (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 519) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0003586-26.2020.8.16.0001 Processo: 0003586-26.2020.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA BONI SIDNEI BONI Réu(s): ALFREDO MAURICIO BATISTA DE PAULA ANDREA BRIACA SENA ANNYS SANT’ANA HAIKAL DESIREE SANT´ANA HAIKAL JOSE MARCOS PARREIRA LEONARDO JOSE SANT'ANA LUCIA HELENA SANT'ANA HAIKAL LUCIANA WENDLER MULLER SANT'ANA LUIS CESAR SANT'ANA HAIKAL MARCIA ANTONIETA SANT'ANA PUPPI MARIA ELIZABET PARREIRA MARILIA SANT'ANA HAIKAL RUY FERNANDO SANT'ANA SAMIR HAIKAL JUNIOR SANDRA CRISTINA SANT’ANA HAIKAL 1. Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana. No curso do feito, foi noticiado o falecimento da ré Márcia Antonieta Sant’ana Puppi, comprovado pela certidão de óbito acostada ao mov. 190.2. Diante disso, os herdeiros requereram habilitação nos presentes autos (mov. 190.1). É o breve relatório. 2. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, regra geral, a sucessão deve ocorrer pelo Espólio. Em sendo assim, imprescindível a abertura de inventário. E isso se dá por dois motivos. O primeiro, no intuito de se resguardar o interesse de terceiro também credor. Nesse sentido conferir inteligência do artigo 642 do Código de Processo Civil, in verbis: “antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”. O segundo, porque, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube". Ou seja, anteriormente à partilha, o espólio responde pelo pagamento das dívidas do falecido, e não os herdeiros do de cujus, haja vista que ainda não receberam o seu quinhão e não podem ser responsabilizados pelo pagamento dos encargos com o patrimônio próprio, evidenciando-se a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de ação visando a cobrança de dívida contraída pelo falecido. Ademais, conquanto o falecimento do executado acarrete a imediata transferência da posse de seu patrimônio aos seus sucessores (artigo 1.784 do Código Civil), a responsabilidade pelo pagamento de suas dívidas apenas passa aos sucessores após a realização da partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (artigo 1.998 do Código Civil). Destarte, ausente notícia de abertura de inventário ou partilha dos bens do réu falecido no curso da ação, figura-se patente a ilegitimidade dos sucessores, uma vez que, declarado na certidão de óbito a existência de bens a inventariar. Enquanto não proposta ou encerrada a partilha, somente caberá o redirecionamento da ação ao próprio espólio. Salienta-se, por oportuno, que o exequente tem legitimidade concorrente para propor o inventário, conforme dispõe o inciso VI do artigo 616 do Código de Processo Civil. 3. Ante o exposto, indefiro a petição de mov. 190.1. 3.1. A fim de regularizar o polo passivo, intime-se o exequente para que informe se já foram partilhados os bens do Espólio. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de maio de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 3163800-89.1999.5.09.0010 RECLAMANTE: EMERSON MATOS BUAVA RECLAMADO: METALGAS METALURGICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente do despacho proferido nos presentes autos: “Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, momento em que iniciará a fluência do prazo prescricional intercorrente”. CURITIBA/PR, 21 de julho de 2025. RAFAEL VELLINHO PINTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Emerson Matos Buava
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 84) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 84) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2915900-21.1999.5.09.0002 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS CARDOSO RECLAMADO: MARIA DO ROCIO SCHLICHTING E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa7226 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito. CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CARDOSO
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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