Lidson Jose Tomass
Lidson Jose Tomass
Número da OAB:
OAB/PR 014044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidson Jose Tomass possui 592 comunicações processuais, em 352 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
352
Total de Intimações:
592
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT8, TRT5, STJ, TRT9, TJPR
Nome:
LIDSON JOSE TOMASS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
457
Últimos 90 dias
592
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (89)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (51)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (51)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 592 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação1. Ante a comprovação do pagamento do débito e a concordância da parte credora conforme, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. 2. Verificado o depósito do valor devido, autorizo seu levantamento em favor da parte credora ou seu procurador, desde que munido de procuração com poderes especiais para tanto. 3. Autorizo igualmente o levantamento em favor do Estado do Paraná dos valores relativos às retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, nos termos do art. 50, V da Resolução nº 303/2019 do CNJ e art. 7º, § 5º do Decreto nº 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. 3.1. Após o trânsito em julgado para o exequente - que, querendo, poderá renunciar ao prazo de recurso - expeça-se alvará, inclusive, caso requerido, na forma de transferência eletrônica, conforme autoriza o artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observando-se ainda, quanto às retenções, o disposto na Portaria nº 06/2019 deste Juízo. 4. Para a hipótese de requerimento de expedição de alvará na forma de transferência eletrônica, o interessado deverá informar nos autos seus dados bancários, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da intimação da presente. 5. Oportunamente, procedam-se as baixas e comunicações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 23:59 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0879200-49.2005.5.09.0009 RECLAMANTE: VILMA BRUMATO CANDIDO RECLAMADO: AMBIENTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27edbfc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão do requerimento da exequente. ADAIR JOSE BOLZON Servidor Despacho 1. Expeça-se certidão de crédito atualizada para vinculação aos autos 0343100-39.2005.5.09.0661 em trâmite na Divisão de Apoio à Execução de Curitiba. Encaminhem-se para o endereço eletrônico nae@trt9.jus.br. 2. Após, sobreste-se os presentes autos que aguardarão o deslinde da execução junto à Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba. 3. Intime-se. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILMA BRUMATO CANDIDO
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000592-57.2023.5.05.0492 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Luiz Tadeu Leite Vieira na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300125100000056984758?instancia=2
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0021798-72.2013.8.16.0185 Processo: 0021798-72.2013.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$1.638,97 Polo Ativo(s): Tiago Cavalliere Cordeiro Annes Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos, etc 1. Recebo o Cumprimento de Sentença. 1.1. Cumpra-se o art. 191 do Código de Normas, no que couber. 2. Tendo em vista o requerimento do exequente, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4. Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor do cumprimento de sentença, bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se : a) Requisição de Pequeno Valor ao Município, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020); b) o Precatório Requisitório, de natureza alimentar, diante do limite contido na Lei Complementar Municipal nº.10.235/2001, atualizado pelo Decreto nº. 789/2025(R$ 8.157,41). 4.1. Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2. Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5. Com a expedição, cientifique-se o credor. 6. Havendo informação de pagamento, expeça-se alvará em favor do credor e, havendo notícia de pagamento, intime-o para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Prazo de 30 (trinta) dias. 7. Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao contador para que proceda ao cálculo das mesmas. Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. 7.1. Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município referente às custas, nos moldes acima. Ato seguinte, intime-se o executado alertando-o acerca do prazo de 02(dois) meses para pagamento, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 8. Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 10. Com a satisfação do credor e recolhidas as custas processuais, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Nilce Regina Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0024242-44.2010.8.16.0004(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Roberto Antonio Massaro Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento: 19/07/2025 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA -SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E SÚMULA N. 392, DO STJ – INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA – 1.) IMÓVEL ALIENADO ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO COBRADO – EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE EM SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – EXEGESE DO ART. 34, DO CTN E ART. 1.245, DO CC – IMÓVEL OBJETO DA TRIBUTAÇÃO COM A MESMA INDICAÇÃO FISCAL DAQUELE ALIENADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO NO CURSO DA AÇÃO. SÚMULA Nº 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO CONTRIBUINTE EM MANTER OS DADOS ATUALIZADOS - DEVER QUE NÃO EXIME O MUNICÍPIO DE PROMOVER O CORRETO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – 2.) MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, RESSALVADA A TAXA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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