Salazar Barreiros Junior

Salazar Barreiros Junior

Número da OAB: OAB/PR 014229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Salazar Barreiros Junior possui 136 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJPR, TJBA, TJSP, TRT12, TRF4
Nome: SALAZAR BARREIROS JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34) INVENTáRIO (24) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033628-09.2012.8.26.0309 (309.01.2012.033628) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Estrada Distribuidora de Derivados de Petroleo Ltda - Vistos. Passo à análise da ocorrência da prescrição intercorrente. O processo foi iniciado em 2012 como ação monitória, tendo sido posteriormente convertido em cumprimento de sentença. Após determinado período sem localização de bens penhoráveis, os autos foram arquivados provisoriamente, sendo posteriormente desarquivados e digitalizados em outubro de 2024, conforme se verifica às fls. 204. Em 26 de fevereiro de 2025, o juízo determinou a intimação das partes para manifestação específica sobre a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que "o processo permaneceu sem manifestação da parte exequente por lapso temporal significativo" (fls. 212). De acordo com o art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começa a fluir após o término do período de suspensão de 1 (um) ano, contado a partir do arquivamento provisório dos autos. No caso em análise, conforme informações constantes dos autos, o processo foi encaminhado ao arquivo em 06/12/2018. Assim, o prazo de suspensão de 1 (um) ano teria se encerrado em 06/12/2019, momento a partir do qual começou a correr o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Considerando o marco inicial em 06/12/2019, o prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição intercorrente se encerraria em 06/12/2024. Contudo, verifica-se que em 08/10/2024, portanto antes do término do prazo prescricional, houve o desarquivamento e digitalização dos autos, com posterior manifestação da parte exequente em 28/10/2024 e 08/01/2025, requerendo o prosseguimento da execução mediante tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Diante da análise cronológica dos atos processuais e dos dispositivos legais aplicáveis, não se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso. De todo modo, caso não localizados ativos penhoráveis, possível a reanálise da ocorrência da prescrição intercorrente. Defiro a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observe a Z. Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do CPC, que dispõe: Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse caso, deverá ser efetuada a ordem de desbloqueio. Resultando frutífera a ordem, proceda-se à transferência para conta judicial da quantia bloqueada, a fim de garantir eventuais acréscimos decorrentes da atualização monetária, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo, liberando-se eventuais valores excedentes ao crédito exequendo. Nesse contexto, intime-se a parte devedora pela Imprensa Oficial ou, não possuindo esta procurador constituído nos autos, intime-se a parte exequente para recolher as despesas necessárias à intimação pessoal da parte executada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, § 11º, do CPC. Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Intime-se. - ADV: AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP), SALAZAR BARREIROS JÚNIOR (OAB 14229/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0001182-77.2025.5.12.0004 EMBARGANTE: JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA EMBARGADO: NICANOR DE ABREU PEREIRA E OUTROS (68) INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Destinatário: JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA Fica V.Sª intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos apresentados. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA
  5. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0047228-76.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 659) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002648-78.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Helene de Macedo - Banco Cooperativo Sicredi S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Pagseguro (Pagbank) S/A - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Perfect Pay Tecnologia Serviços e Intermediação Ltda - - Mangofy Tecnologia Ltda - - Softpag Serviços de Apoio Adm Fin Ltda - - Latam Tecnologia Instituição de Pagamento Ltda - - Real Gestao Financeira Ltda - Vista à parte autora para que se manifeste, no prazo legal, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: FILIPA ISABEL CORREIA RIBEIRO FRAGA (OAB 157483/RJ), CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/PR), FILIPA ISABEL CORREIA RIBEIRO FRAGA (OAB 157483/RJ), JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14229/AL), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), RENAN GIOVANNI MAGALHÃES BASTOS (OAB 496077/SP), MARIANA BAVARESCO FRANCISCON (OAB 498467/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB 15553/DF), LUCIANO CARVALHO GOMES GONTIJO (OAB 120562/MG), LAURA TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 125291/PR)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 265) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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