Cicero Jose Zanetti De Oliveira
Cicero Jose Zanetti De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 014549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cicero Jose Zanetti De Oliveira possui 45 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT10, TJMG, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT10, TJMG, TJPE, TRT24, TJPR
Nome:
CICERO JOSE ZANETTI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TADEA MARIA BUAINAIN THOMAZI - FLAVIO EDUARDO BUAINAIN - LUIZ FERNANDO BUAINAIN - MARIO MARCIO BUAINAIN - 6 F PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - TRANSMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA - PAULO SERGIO BUAINAIN - MONICA MARIA BUAINAIN KHOURI
-
Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDER JESUS GONCALO PIRES - GUSTAVO NANTES DE SOUSA - MARCELO MARQUES MACHADO - DENISE SANTOS MARIANO - VALDIRENE REGINA SILVA ALVES DE JESUS - JULIANA DE SOUZA SILVA - DOUGLAS DA SILVA BRANCO - ODILA SERVAT - CELIA LEMOS DE AQUINO - SIMONE RODRIGUES DA SILVA - EZIELE DE FREITAS CRUZ - MARCOS DOS SANTOS GAUTO - ALINE BONADIMAN ALVES - EDISON DE OLIVEIRA SILVA - EDUARDO GUIMARAES DO ROSARIO - VICTOR HUGO SCARABELLI LIMA - HEIDE DAIANE PIRES DA ROCHA FURTADO - ANA CARLA LUCCA - PEDRO HENRIQUE CABALHERO DE OLIVEIRA - ANNA KAROLINE DE BRITO CARNEIRO - CAMILA CARMINATI FARTO - KETLIN CARLA MIRANDA SOUZA - ZIZELINA MENDES DUTRA - PAULO CESAR DE OLIVEIRA - GISELE SILVA DE OLIVEIRA - GIOVANA COUTINHO ZULIN NASCIMENTO - VALDEI DOS SANTOS LIMA JUNIOR - KHRISLA AGUIAR MENDES - LOUANA RAQUEL BRAGA CABRAL - MARIONILDO DA COSTA MOREIRA - RAFAEL RICARDO DA SILVA ARAUJO - RICARDO SUGSKE GARCIA - JANIELLI DA SILVA RODRIGUES - RAMAO VARGAS - ANDRE LUIZ DA SILVA - LUCIANO ANDRADE DA SILVA - EMYLLI CARMEN DOS SANTOS DE CAMPOS - PABLO RIEGER - VIVIANE BARBOSA MARTINS INSFRAN - SARA APARECIDA CAFFARO PEREIRA - ANA KARINA DE OLIVEIRA - BRUNA MARTINS DE MORAES - LAURA ALINE ROMERO VILLARBA - DAVI ARGUELHO PAIVA DA SILVA - ADRIANE RIOS DA COSTA - EDSON LINS DE ANDRADE - DEBORA SUELEN SANTIAGO DE ASSIS - EMMELINE BALBINO VIAN - ALICE ALVES RIBEIRO - MAIKON MARCELINO FERNANDE - RICARDO GONCALVES LEITE - WELLINGTON CARNEIRO DE SOUZA - MICHELY LEAO OLIVEIRA - SANDRA TEREZINHA WALTA - RAQUEL LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA - MARIA JULIA ARENALES - LETICIA DE SOUZA VILHALVA - EUNICE BORGES DA SILVA - EVELYN BANDEIRA GONSALES - TAMIRIS CRISTINA CARDOSO MACIEL - BRUNA BARBOSA VIEIRA DOS REIS - HELENA DO PRADO LIMA - VALDECIR RODRIGUES DE CARVALHO - ELIZABETH PERALTA SANTANA - KATIA CHAVES CORREA MEYER - MIGUEL DELOSSANTO CHAVES DE CABREIRA - ANA MARCIA DE ARRUDA SILVA - MARILISE DA SILVA SOUZA - SUELLEN BRUM DAS GRACAS - ENOS VENANCIO DA SILVA - AMANCIO CORTES JUNIOR - VIOLETA DE LIMA MENDES - LAURA FLORES DE FREITAS - GERSON SILVA GALLEANO - LARYSSA BARBOSA DOS SANTOS - ELIZANGELA DE BARROS - KELLY CRISTIANE FREITAS MANSILHA - JESSICA MOREIRA DE OLIVEIRA - CAROLINA APARECIDA VILAGRA DOS SANTOS GALVARRO - RAFAEL SILVA NUNES - JULIO CEZAR ARAUJO RIBEIRO - ROZANA SILVA CALISTO - RICHARDS MARTINEZ DE MATTOS - LUCINEI CAMILO OCAMPOS SOUZA - ALEX BARBOSA DA SILVA - SIDNEIA APARECIDA VENTURA INACIO - RAIANE OLIVEIRA CAVALCANTE CORREA - TATIANE DA SILVA FERREIRA - ANA PAULA ALVES LIMA - NELSON BORGES CARVALHO - HELIO RONDON DUTRA - PATRICIA BENTO DA SILVA - ANA PAULA ALVES PRADO - WAGNER LUIZ TERENCIO - MARLENE RIEDO - CINTIA APARECDA TASSO CARDOSO DE SA - MAYARA SILVA MENON - MAYARA ANDRESSA DE MELLO - MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA - EDNA MARIA DA SILVA FONSECA - PAULO HENRIQUE MARQUES - JORGE LUIS CARDOSO JUNIOR - ANDRE LUIZ MARQUES JUNIOR - ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA - MOISES DE BARROS - ADRIANA COSTA DA SILVA - FLAVIA AMORIM SILVEIRA - MARIESKA ROBERTO ACOSTA - TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA - FERNANDO FARIA COELHO - DAMAZIO FIALHO VIEGAS - DILMA CAROLLINE DAGOSTIN - DORACY ROSA DE SOUZA SANTOS - JOAO VITOR FLAVIO - TIAGO CASSIO SANTOS COSTA - LARISSA OVELAR BENITES - CRISTINA RODRIGUES DE ALENCAR - RILDO BRAZ RODRIGUES - LEONARDO DE OLIVEIRA - DANIELE BUCALON VERMIEIRO - WALESKA MISHELY SILVA SOARES DE LEMOS - LUCAS DAVID CORREDATO SERIBELI - GERALDO IBSEN MORAES CAVALHEIROS - HELTON DE SOUZA MUNOES - VERA LUCIA TEODORO LOPES PALMEIRA - GABRIELLY GONCALVES ALBUQUERQUE - ADAUTO AFONSO DE PAIVA - DANIELE KRUKI COSTA - INGRID NOGUEIRA DA ROSA - VALDELIRO MATOS RIBEIRO - WELBSTER JHONNYS TRIGILIO DA SILVA - TAMIRIS SAMPAIO DE MELLO - MELISSA CAROLINE DIOGO DE OLIVEIRA - STEFANY ALVES DE SOUZA - ALEX JULIO SEQUEIRA RODRIGUES - VALERIA DA SILVA OLIVEIRA - JULIANO CARVALHO BARBOZA - BRUNO CESAR DE ANDRADE SANTOS - ADALBERTO ANTONIO MARQUES - JANAINA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS - ROSANI HOFFMANN - JUBERLANIA CARVALHO DE OLIVEIRA - PAULA RENATA ROSSATTO - JUCIENE HIGINO DOS SANTOS - RUDIANE ALVES DOS SANTOS - ANA CLARA AGUIAR DE MORAES - EDIMILSON BLANES MORALES - MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA - MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FERREIRA MIRANDA - MARIA DENISE PEREIRA - SARA JANAINA PAULI MIRANDA - MARIA MARIANA FREITAS FARINHA - MARCUS VINICIUS MIYASSATO - GIOVANE CARVALHO FERREIRA - FADIA PRISCILA DA SILVA - WILLIAM MARQUES DE LIMA - PAULA FERNANDA QUEIROZ DE ARAUJO - JOSIANE NEUMANN GALDINO - IVONE DIAS DA FONSECA - CAROLINA SILVEIRA DOS SANTOS - MIRENE ALMEIDA DE OLIVEIRA - BRUNA CAMILA AJALA ARALDI - ALFREU SOUSA DE OLIVEIRA - KATIA CAROLINE KALEMPA DE FREITAS - RODRIGO VAZ QUINTANA - LUCIELE BUENO GAMARRA - WEULLER GOMES RODRIGUES GUIMARAES - LEILA OLIVEIRA TINTI - JESSICA COSTA DE LIMA - ALISON RAFAEL PEREIRA - CLAUDENIR JOSE FERREIRA SALAZAR - ANDREIA APARECIDA DA SILVA - ANA CAROLINA BARBOSA DOS SANTOS - ANA PAULA DE ALMEIDA MAGALHAES - ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA - LETHICIA SILVA DE ASSUNCAO - ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA - LUIZ CARLOS DA CUNHA SANTOS - GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI - VICTOR AUGUSTO NASCIMBENI - NEMIAS NEVES DA SILVA - ADRIEL DE OLIVEIRA NANTES - CLESMEIA QUIDEROLI - NIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - JULIANE FONTES SEVERINO - LEANDRO VAZ BRUSCHI - GIORGE SANDER BARROS MARQUES - JOAO LERIVALDO TALAVEIRA ROMERO - IRENE LEITE DE OLIVEIRA - PAMELA RODRIGUES ALVES AMERICO - ANGELA DAYANE DA SILVA BARBOSA - JUCELINO XAVIER DO NASCIMENTO - EDIVANIA GOMES PEREIRA - MARINEI ALBUQUERQUE LARA - ARIANE RIBEIRO PEREIRA - THAUINNY HARIATY ALVES COUTINHO DE ALMEIDA - LOUYSE BRIZUENA RIBEIRO FARIAS - BRUNA ALVES MARCHI - MARCELA CONCEICAO ARAUJO - KARINA MOURA ARAUJO - HENRIQUE AUGUSTO RIOS - NEUZA MARIA MORETTI - ALEXANDRE DE PAULO GONCALVES - MARIA JOSE BARROS SILVA - ROBERTA NASCIMENTO DE MELO - EDNALDO MATIAS DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS OLIVEIRA GONCALVES - BANCO DO BRASIL SA - DIOLANDA ARGUELHO - APARECIDO ALVES DE ARAUJO - KARANDA INCORPORADORA LTDA - RUTH GONCALVES DE PAULA PEREIRA - ANGELA DE OLIVEIRA BARROS - WILSON NOGUEIRA - LAIS MAIA DA CRUZ - ENZO THOBIAS JARSON PARDO - EDNALVA MAIA DA CRUZ FERREIRA
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0003967-64.2002.8.16.0001 Processo: 0003967-64.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$278.322,39 Exequente(s): MERCANTIL ROMANA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE LIMITADA Executado(s): SANCCOL FOMENTO MERCANTIL LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD a ser realizado na modalidade de reiteração automática da ordem, conforme requerido pela parte na petição retro. 2. Após, cumpra-se a Portaria nº 02/2022. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006025-37.2025.8.16.0194 Processo: 0006025-37.2025.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$231.174,30 Suscitante(s): IT4CIO NETWORK TECHNOLOGY LTDA. Suscitado(s): ALEXANDRE PAOLESCHI KONICS BENTER SOLUTIONS LTDA. KYMO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. 1. Indefiro o pedido de conversão de arresto em penhora, porquanto a medida foi deferida meramente em caráter cautelar, e considerando a natureza da lide, necessário se faz aguardar decisão final para deliberar sobre a medida, bem como o levantamento de valores. 2. Assim, por agora, promova-se a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada ao feito. 3. No mais, face ao retorno negativo do aviso de recebimento de mov. 57.1, manifeste-se a parte suscitante, em 15 dias, restando desde já deferidas eventuais medidas pretendidas para fins de citação da parte. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 5
Próxima