Alan Alberto De Sousa
Alan Alberto De Sousa
Número da OAB:
OAB/PR 014587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Alberto De Sousa possui 62 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT10, TJSC, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT10, TJSC, TST, TJMT, TRT1, TJPR
Nome:
ALAN ALBERTO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
IMISSãO NA POSSE (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000977-61.2023.5.10.0008 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300302669200000106468088?instancia=3
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - JANDAIA DO SUL - PROJUDI RUA CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 Autos nº. 0001386-61.2025.8.16.0101 Processo: 0001386-61.2025.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$7.917,60 Autor(s): LETÍCIA MALAGI TORTOLA representado(a) por VANESSA FERNANDA MALAGI TORTOLA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Jandaia do Sul/PR DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com requerimento de tutela provisória de urgência proposta por LETÍCIA MALAGI TORTOLA representada pela genitora VANESSA FERNANDA MALAGI TORTOLA em face do ESTADO DO PARANÁ e do MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, todos qualificados na petição inicial. Juntou documentos. O processo foi originalmente proposto perante a Vara da Fazneda Pública desta comarca. Emenda à inicial no seq. 25.1/25.9. A decisão de seq. 35.1 concedeu a tutela provisória de urgência para o fim de “determinar que os requeridos, solidariamente, forneçam à autora LETÍCIA MALAGI TORTOLA o aparelho e os sensores de monitoramento contínuo de glicose denominados "FreeStyle Libre 2 Plus", na quantidade de 2 unidades por mês, enquanto perdurar a necessidade do tratamento.” Na mesma decisão houve declínio de competência para este Juízo da Infância. Autos conclusos. Decido. I. Inicialmente, RATIFICO a competência deste Juízo para processamento e julgamento da demanda ao mesmo tempo em que RATIFICO as decisões proferidas pelo Juízo originário, com a única ressalva de que o prazo para cumprimento da liminar deve ser elastecido para 20 (vinte) dias contados da intimação, por ser razoável em se considerando os trâmites burocráticos para aquisição e disponibilização do produto pela administração pública. Havendo manifestação dos requeridos sobre a inexistência de produtos em estoque, desde que devidamente comprovado, fica deferido o prazo suplementar de 20 dias para cumprimento. Ressalte-se que este prazo é condizente com o fluxograma estabelecido pelo Comitê Executivo de Saúde do CNJ do Paraná, conforme recomendação 01/2024. II. Citem-se os requeridos para ciência e contestação no prazo de 15 (quinze) dias. III. Oportunamente, à parte requerente para impugnação às contestações. IV. Diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado eletronicamente. Arthur Souza Quintanilha da Silva Juiz Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 333) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000372-35.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48eb59 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 18 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, via DJEN, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem os autos ao TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000372-35.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48eb59 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 18 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, via DJEN, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem os autos ao TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RIBEIRO
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0303188-12.2017.8.24.0058/SC AUTOR : MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) AUTOR : ELIZETE SUCHEK KUJASKI DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545) RÉU : ELISA STAFFEN ADVOGADO(A) : José do Carmo Badaró (OAB PR014471) ADVOGADO(A) : JORGE CLARO BADARO (OAB PR014467) ADVOGADO(A) : ILZE REGINA APARECIDA PINTO (OAB PR023740) ADVOGADO(A) : alan alberto de sousa (OAB PR014587) INTERESSADO : FRANCISCO HORNIK FILHO (Representado, Representante) ADVOGADO(A) : EVANDRO ANTONIO RIBAS INTERESSADO : PAX SERVICOS E COBRANCAS S/C LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ AMÉRICO DA SILVA BARBOZA INTERESSADO : ADRIANE REALI KOENIG BARBOZA ADVOGADO(A) : JOSÉ AMÉRICO DA SILVA BARBOZA DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 50209791520248240000. Assim sendo, expeça-se ofício ao Município de São Bento do Sul, conforme solicitado no evento 406.1. Com a resposta, intimem-se as partes e retornem os autos conclusos, oportunamente, para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
Página 1 de 7
Próxima