Gilson Vicente Venancio De Andrade
Gilson Vicente Venancio De Andrade
Número da OAB:
OAB/PR 014590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Vicente Venancio De Andrade possui 49 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
GILSON VICENTE VENANCIO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AGRAVO INTERNO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) DEFERIDO O PEDIDO (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 454) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016040-62.2025.8.16.0001 Vistos. 1. No tocante ao Juízo 100% Digital (seq. 2), intime-se a parte autora para indicar a integralidade dos seguintes dados: endereço eletrônico e número de celular da parte autora, bem como endereço eletrônico e número de celular do advogado (artigo 3º do Decreto Judiciário 321/21 do TJPR), no prazo de cinco dias. Após, havendo a identificação do endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado (artigo 3º do Decreto Judiciário 321/21 do TJPR), a opção prevalecerá até eventual oposição justificada da parte contrária, a qual deverá ser formalizada até o momento da defesa (artigo 2º do Decreto Judiciário 321/21 do TJPR). Assim, determino a implementação do Juízo 100% Digital para o presente caso[1]. Anote-se, acaso ainda não conste no sistema. Por conseguinte, a realização da comunicação pessoal (intimação, citação ou notificação) deverá ocorrer pelos meios eletrônicos indicados pela parte, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 231, 246, 270 do Código de Processo Civil/2015. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido com a efetiva citação (artigo 231 do Código de Processo Civil/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. A citação deve ser feita pelo correio com AR. Caso algum aviso de recebimento retorne com a informação “ausente” ou “não procurado”, expeça-se mandado a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, mediante observação de todas as determinações das Instruções Normativas 61 e 73 de 2021 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Deixa-se de determinar a designação de audiência de conciliação porque as partes podem conciliar a qualquer tempo, independentemente da realização daquela. 5. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil/2015. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. No caso da citação por edital ou de citação por hora certa, não sendo constituído advogado, intime-se a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial (art. 72, II, do Código de Processo Civil/2015). 8. Caso a parte autora traga documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias, diante dos princípios do contraditório e da cooperação. Alerta-se que somente são admitidos documentos novos nos casos do artigo 435 do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento. 9. Após, intimem-se as partes para dizer sobre provas, especificando sua pertinência, e interesse na audiência de conciliação. Observe-se que a possibilidade do artigo 190 do Código de Processo Civil/2015 pode ser exercida até esse momento, sob pena de preclusão, conforme artigo 357, §1o, in fine, Código de Processo Civil/2015. Observe-se, igualmente, o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil/2015. 10. Em seguida, voltem para saneamento ou julgamento antecipado. 11. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 12. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito ***Observação: Este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei n. 11.419/06 e Resolução n. 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: curitiba3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0016241-93.2025.8.16.0182 Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, com base no artigo 40 da Lei 9.099/95, a decisão proferida pelo juiz leigo na sequência 49.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito
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