Homero Rasbold
Homero Rasbold
Número da OAB:
OAB/PR 014612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Homero Rasbold possui 65 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPB, TJSP, TRT9, TRT12, TJPR
Nome:
HOMERO RASBOLD
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAGUÁ - ACERVO 6A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6015 - E-mail: par-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001237-79.2018.8.16.0208 Processo: 0001237-79.2018.8.16.0208 Classe Processual: Execução de Alimentos Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$2.358,52 Exequente(s): Laissa de Ramos Doria Executado(s): RAFAEL JORGE DORIA JUNIOR 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por LAISSA DE RAMOS DORIA em face de RAFAEL JORGE DORIA JUNIOR. Verificada a conexão com os autos n° 0001235-12.2018.8.16.0208, foi determinada a suspensão destes autos. Sentença de extinção dos autos em apenso por abandono, foi juntada na seq. 183.1. Foi expedida intimação a exequente por meio do procurador (seq. 189), havendo inércia. Expedido mandado de intimação para a parte dar seguimento ao feito, o cumprimento foi negativo (seq. 196.1). Edital foi expedido na seq. 201.1. Intimado (seq. 204), o executado quedou-se inerte. 2. Reputo válida a intimação direcionada ao endereço da exequente, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O processo, reconhecido como instrumento de realização do direito e da justiça, não se coaduna com condutas que venham a obstaculizar injustificadamente o regular prosseguimento para alcançar o provimento final que conceda a tutela jurisdicional almejada. Mesmo que o impulso caiba ao Juiz (artigo 2º do Código de Processo Civil), é dever das partes a prática de atos processuais que viabilizem o escorreito andamento do processo até o seu termo final. Eventual omissão acarretará sanções para o réu e autor. Dentre as sanções aplicáveis ao autor, existe aquela prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, quando se vislumbra inércia na prática de atos processuais por mais de 30 (trinta) dias. Conforme se depreende dos documentos carreados nos autos, a parte autora não promoveu as diligências necessárias para dar andamento ao processo, demonstrando desinteresse no prosseguimento. Por conseguinte, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, diante do princípio da causalidade. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) OUTRAS DECISÕES (20/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000648-68.2022.5.09.0022 RECLAMANTE: ANGELA PAULA SCHROEDER RECLAMADO: LETICIA SCHROEDER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef0f05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da baixa dos autos do E. TRT. Paranaguá, 22 de julho de 2025. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Ante a baixa dos autos do E. TRT que negou provimento ao recurso do exequente, cumpra-se o item 2 e seguintes do despacho #11a8ce2. PARANAGUA/PR, 23 de julho de 2025. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA SCHROEDER
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000648-68.2022.5.09.0022 RECLAMANTE: ANGELA PAULA SCHROEDER RECLAMADO: LETICIA SCHROEDER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef0f05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da baixa dos autos do E. TRT. Paranaguá, 22 de julho de 2025. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Ante a baixa dos autos do E. TRT que negou provimento ao recurso do exequente, cumpra-se o item 2 e seguintes do despacho #11a8ce2. PARANAGUA/PR, 23 de julho de 2025. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA PAULA SCHROEDER
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0004198-79.2020.8.16.0189 Processo: 0004198-79.2020.8.16.0189 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.814,95 Exequente(s): PATRICIA SCROCARO Executado(s): JOÃO CARLOS MACHADO 1. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela exequente em seq. 165.1, por meio dos quais alega a existência de omissão e contradição na decisão de seq. 162.1, a qual indeferiu o pedido de penhora salarial. Vieram conclusos. DECIDO. 2. Recebo os embargos, visto que tempestivos. Nos termos do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Os embargos declaratórios têm o escopo de sanear contradição ou obscuridade contida nos termos da decisão ou, ainda, para suprir omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, não sendo admitida a sua oposição como forma de reapreciação dos termos do julgado. Ocorre que a decisão é clara, objetiva e fundamentada e, ao se falar em decisão obscura/omissa e contraditória, para fins de adequação de embargos de declaração, está-se a falar da falta de esclarecimentos suficientes sobre algum pedido formulado na exordial ou requerimento incidental constante do processo ou ausência de correlação entre a fundamentação e o dispositivo. A da decisão de seq. 162.1 foi devidamente fundamentada e clara em indeferir o requerimento formulado pela embargante, com base no art. 833, IV do CPC, que diz: “que são impenhoráveis os, inciso IV: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Assim, tendo em vista que a decisão atende aos requisitos exigidos para sua validade, não sendo verificada a existência de omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, tendo em vista que o meio de impugnação escolhido não é hábil para reformá-la, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de dar-lhes provimento, mantendo a decisão debatida pelos próprios fundamentos. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a embargante para dar cumprimento ao item 3 da decisão de seq. 162.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Intimação e Diligências Necessárias. Pontal do Paraná, datado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 197) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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