Denize Maciel De Camargo
Denize Maciel De Camargo
Número da OAB:
OAB/PR 014714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denize Maciel De Camargo possui 174 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJMA, TST, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJMA, TST, TRT12, TRT9
Nome:
DENIZE MACIEL DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
83
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (113)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (15)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Redistribuição de processos para Revisor. Em 10/07/2025, na Secretaria da 7ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Redistribuição informatizada do processo 0010163-89.2015.5.09.0017 À Exma. Desembargadora do Trabalho JANETE DO AMARANTE
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0001989-61.2017.5.09.0069 AGRAVANTE: SONY JOSE SPANHOLI E OUTROS (1) AGRAVADO: SONY JOSE SPANHOLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001989-61.2017.5.09.0069, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos pela parte Executada e pelo Exequente em execução trabalhista. Análise da admissibilidade dos recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central é a admissibilidade do agravo de petição apresentado pela Executada, considerando a necessidade de delimitação justificada das matérias e valores impugnados, conforme art. 897, § 1º, da CLT e OJ nº 13 desta Seção Especializada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 897, § 1º, da CLT exige que o agravo de petição delimite justificadamente as matérias e valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. 4. A Executada, apesar de ter apresentado insurgência a matérias quantificáveis, não delimitou os valores devidos, apresentando cálculos idênticos aos apresentados nos embargos à execução, sem readequação após a decisão judicial parcial. 5. A OJ nº 13 desta Seção Especializada (RA/SE/003/2008) exige a indicação da importância incontroversa e apresentação de cálculos que demonstrem como esta foi obtida. Não havendo delimitação de valores, o agravo é incabível. 6. O agravo de petição apresentado pelo Exequente, por atender aos requisitos de admissibilidade, foi conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição da Executada não conhecido por inobservância do art. 897, § 1º, da CLT. Agravo de petição do exequente conhecido. Tese de Julgamento: 1. O agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, somente é admissível quando o Agravante delimita justificadamente as matérias e os valores impugnados, apresentando cálculos que demonstrem a importância incontroversa. 2. A apresentação de cálculos idênticos aos utilizados em embargos à execução, sem readequação após decisão judicial que acolheu parcialmente os embargos e a impugnação à sentença de liquidação, configura falta de delimitação dos valores e impossibilita o conhecimento do agravo de petição. Dispositivos relevantes citados: Art. 897, § 1º, da CLT. Jurisprudência relevante citada: OJ nº 13 desta Seção Especializada (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008); OJ 181 da SDI-1 do TST. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0001989-61.2017.5.09.0069 AGRAVANTE: SONY JOSE SPANHOLI E OUTROS (1) AGRAVADO: SONY JOSE SPANHOLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001989-61.2017.5.09.0069, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos pela parte Executada e pelo Exequente em execução trabalhista. Análise da admissibilidade dos recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central é a admissibilidade do agravo de petição apresentado pela Executada, considerando a necessidade de delimitação justificada das matérias e valores impugnados, conforme art. 897, § 1º, da CLT e OJ nº 13 desta Seção Especializada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 897, § 1º, da CLT exige que o agravo de petição delimite justificadamente as matérias e valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. 4. A Executada, apesar de ter apresentado insurgência a matérias quantificáveis, não delimitou os valores devidos, apresentando cálculos idênticos aos apresentados nos embargos à execução, sem readequação após a decisão judicial parcial. 5. A OJ nº 13 desta Seção Especializada (RA/SE/003/2008) exige a indicação da importância incontroversa e apresentação de cálculos que demonstrem como esta foi obtida. Não havendo delimitação de valores, o agravo é incabível. 6. O agravo de petição apresentado pelo Exequente, por atender aos requisitos de admissibilidade, foi conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição da Executada não conhecido por inobservância do art. 897, § 1º, da CLT. Agravo de petição do exequente conhecido. Tese de Julgamento: 1. O agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, somente é admissível quando o Agravante delimita justificadamente as matérias e os valores impugnados, apresentando cálculos que demonstrem a importância incontroversa. 2. A apresentação de cálculos idênticos aos utilizados em embargos à execução, sem readequação após decisão judicial que acolheu parcialmente os embargos e a impugnação à sentença de liquidação, configura falta de delimitação dos valores e impossibilita o conhecimento do agravo de petição. Dispositivos relevantes citados: Art. 897, § 1º, da CLT. Jurisprudência relevante citada: OJ nº 13 desta Seção Especializada (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008); OJ 181 da SDI-1 do TST. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SONY JOSE SPANHOLI
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010708-46.2016.5.09.0011 RECLAMANTE: NILVA CICONATO CASAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO - VIA DEJT Para: NILVA CICONATO CASAS Fica intimado para vista dos cálculos de liquidação, pelo prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NILVA CICONATO CASAS
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010708-46.2016.5.09.0011 RECLAMANTE: NILVA CICONATO CASAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO - VIA DEJT Para: ITAU UNIBANCO S.A. Fica intimado para vista dos cálculos de liquidação, pelo prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0003154-14.2016.5.09.0091 RECLAMANTE: RENATO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5b6df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria Defere-se a dilação de prazo requerida pela parte executada. Intime-se. CAMPO MOURAO/PR, 10 de julho de 2025. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000298-82.2017.5.09.0660 RECLAMANTE: GILDA BARBOSA LIZARDO MATHIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c034bc8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª Juíza desta Vara. Isabella Carvalho de Paula Técnica Judiciária DESPACHO 1. HOMOLOGO os cálculos do contador do juízo (Id 00b0d00), no valor de R$ 193.441,75, inclusive quanto às parcelas previdenciárias e fiscais, independentemente do prazo previsto no §2º do art. 879 da CLT, em razão de ser o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 2. Arbitro os honorários contábeis em R$ 1.800,00, a cargo da parte ré. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar início à execução, indicando desde já os meios executivos diretos e indiretos que pretende que sejam adotados pelo juízo. 4. No mesmo prazo, deverá a parte credora indicar os dados bancários (Banco, Agência, Conta, Titular, CPF/CNPJ), para oportuna transferência de créditos ou cadastrar conta bancária específica em . Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. 5. Por fim, fica advertida a parte credora que, na inércia quanto ao determinado no item 3 supra, terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. PONTA GROSSA/PR, 09 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILDA BARBOSA LIZARDO MATHIAS
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