Favero Neto & Giessler Advogados Associados
Favero Neto & Giessler Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/PR 014747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Favero Neto & Giessler Advogados Associados possui 222 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJPB, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TJPR, TJPB, TJDFT, TRF4, TRT17
Nome:
FAVERO NETO & GIESSLER ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
222
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (79)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000187-28.2025.4.04.7006/PR REQUERENTE : SIMONE CRISTINA BARBOSA CORREA ADVOGADO(A) : ÂNGELO FÁVERO NETO (OAB PR057042) ADVOGADO(A) : VALÉRIA GIESSLER (OAB PR020573) ADVOGADO(A) : ÂNGELO FÁVERO NETO ADVOGADO(A) : VALÉRIA GIESSLER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 15, XII, da Portaria n° 582, de 28/06/2022 deste Juízo, intimo a parte acerca do(s) depósito(s) efetuado(s) nestes autos, bem como de que o aludido valor poderá ser levantado em qualquer agência do banco depositário indicado no demonstrativo de pagamento e de que deverá se manifestar a respeito da satisfação do seu crédito , no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, presumir-se-á a satisfação do crédito. Orientações sobre a funcionalidade "Pedido de TED": a) Tendo em vista as disposições da Portaria Conjunta nº 11/2020 , da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático, a Secretaria desta Vara Federal informa que o pedido de transferência de valores deve ser formulado por meio da ferramenta eletrônica do E-Proc denominada "Pedido de TED", não sendo possível, portanto, em princípio, a realização do pedido por petição comum: Art. 7º. Salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED. b) A fim de conferir mais segurança ao procedimento, a utilização da funcionalidade depende do preenchimento dos seguintes requisitos: obrigatoriedade de habilitação do segundo fator de autenticação; troca de senha após 23/02/2024; e validação de e-mail após 23/02/2024. Ainda, é necessário que o(a) advogado(a) aguarde 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento). Como alternativa à espera de 15 dias, foi criada a rotina de validação presencial do cadastro do advogado, a qual pode ser realizada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Federal da 4ª Região. O conjunto de regras foi divulgado na página do Tribunal na internet ( link aqui ). Links úteis: 1) Portaria nº 582 da 1ª Vara Federal de Guarapuava: https://diario.trf4.jus.br/diario/publicacao_download.php?id_publicacao=8624 2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221. http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000356-49.2025.4.04.7027/PR AUTOR : MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ÂNGELO FÁVERO NETO (OAB PR057042) ADVOGADO(A) : VALÉRIA GIESSLER (OAB PR020573) ADVOGADO(A) : ÂNGELO FÁVERO NETO ADVOGADO(A) : VALÉRIA GIESSLER ATO ORDINATÓRIO - DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, intime-se a parte autora a preencher de forma exata e pormenorizada os formulários acessíveis pelo link abaixo , no prazo de 15 dias . LINK PARA OS FORMULÁRIOS DE APOSENTADORIAS E REVISIONAIS DE FATO (V09) Atenção : Os formulários são atualizados periodicamente com novas informações necessárias à instrução dos processos. Portanto, deve-se, sempre , fazer o novo download do link indicado no presente ato para preenchimento, ou seja, não se deve utilizar arquivos baixados de outros processos. O preenchimento dos formulários e demais informações que o instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Com base no princípio da cooperação das partes do processo (art. 6º do CPC), destaca-se que o correto preenchimento dos formulários visa garantir a melhor instrução processual, bem como favorece, quando for o caso, o encaminhamento dos autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável e rápida. ORIENTAÇÕES GERAIS: (i) As informações contidas neste ato e nos formulários (links) são válidas para fins do disposto no art. 10, do CPC. (ii) A partir das orientações contidas nos formulários, caso detecte a ausência de documentos essenciais, oportuniza-se à parte autora a juntada de tais documentos concomitantemente ao(s) formulário(s) preenchido(s). Não haverá nova intimação para a juntada de documentos informados como necessários no formulário . (iii) Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. (iv) ATENÇÃO : Solicita-se que no preenchimento dos formulários, ao indicar o evento / documento / página, seja feita a anotação apenas dos números correspondentes, conforme exemplo : documento juntado no evento 1, documento 2, páginas 3 a 5 deve constar apenas: 1/2/3-5 . (v) Tramitações diferenciadas: Se no ajuizamento houve opção pela TRAMITAÇÃO ÁGIL (DAS APOSENTADORIAS) - Atente-se às informações acima, acerca da necessidade de preenchimento dos formulários, bem como tome ciência das informações neles contidas acerca das necessidades probatórias para cada pedido (CPC, art. 10). Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) - Caso já tenham sido preenchidos (detalhadamente) no painel previdenciário , é dispensada a nova digitação da relação de períodos e da listagem de documentos nos formulários de atividade rural, urbana e especial. Os demais campos dos formulários devem ser preenchidos. - Se houver pedido de averbação da atividade urbana , preencha detalhadamente o item "4. Provas específicas" do formulário de atividade urbana. - Caso não tenham sido arrolados detalhadamente os documentos no painel previdenciário, todos os formulários devem ser integralmente preenchidos. Caso haja interesse na INSTRUÇÃO CONCENTRADA : Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região Exclusivamente para: - Averbação de atividade rural 1) Leia atentamente as informações e orientações anteriores a esse quadro e preencha os formulários de informações essenciais , os quais contém as informações acerca das necessidades probatórias para a atividade especial (CPC, art. 10) Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) 2) Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada . - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, observando rigorosamente o disposto na Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. - Nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do anexo I da mencionada resolução. - De acordo com o art. 5º, §1º, da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), após a adesão ao procedimento da Instrução Concentrada, não se poderá suscitar a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001672-61.2020.4.04.7031/PR EXEQUENTE : ADEMIR AMADEU ANTONANGELO ADVOGADO(A) : ÂNGELO FÁVERO NETO (OAB PR057042) ADVOGADO(A) : VALÉRIA GIESSLER (OAB PR020573) ADVOGADO(A) : ÂNGELO FÁVERO NETO ADVOGADO(A) : VALÉRIA GIESSLER ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intimo a parte exequente de que os valores estarão disponíveis para levantamento na data veiculada no demonstrativo de pagamento. Informo que os valores poderão ser transferidos por meio do "pedido de TED", ferramenta integrada ao processo eletrônico disponível ao advogado prevista na Portaria Conjunta CORREG/COJEF nº 11/2020 1 . Fica o interessado ciente de que: a) o Pedido de TED somente será processado se a conta de destino indicada for de titularidade do beneficiário do crédito; b) para cada depósito judicial deve ser realizado um Pedido de TED distinto; c) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de transferência entre instituições financeiras distintas; d) a tributação se dará nos termos do disposto nos artigos 27, caput e §1º., da Lei nº. 10.833/03 2 , e 33, caput e §1º., da Resolução nº. 822/2023 do CJF 3 e será observada pela instituição financeira por ocasião da transferência ou do saque; e) o Pedido de TED não será processado se, entre a transmissão da requisição e a efetiva transferência pela instituição bancária, sobrevier nos autos notícia de penhora ou outra restrição de seu crédito. Caso o pedido de TED dos valores de titularidade da parte seja para conta do seu advogado, exige-se procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Na hipótese de isenção de imposto de renda, a declaração de isenção deverá ser assinada pelo titular do crédito. Alternativamente, o beneficiário do crédito poderá solicitar, diretamente à instituição bancária, a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou realizar o saque dos valores.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0004620-78.2016.8.16.0097 Processo: 0004620-78.2016.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.531,18 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): ROSANDRA BOCHINSKI Rhodrigo Alfredo de Azevedo 1 - Conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, deixo de acolher o pedido porque a decisão impugnada não possui qualquer obscuridade, contradição ou omissão. Na verdade, a parte vem reiteradamente apresentando embargos de declaração contra sentenças homologatórias proferidas por este Juízo, olvidando-se que toda decisão judicial deve ser interpretada como um todo. Nesse sentido, fica claro que a sentença que homologou o acordo assim o fez para suspender o feito até o efetivo cumprimento daquilo que foi estabelecido pelas partes, de modo que, a extinção somente será levada a efeito após a notícia do cumprimento do acordo. Antes disso, o feito permanece suspenso até o cumprimento, sem nenhum prejuízo para a parte exequente. 2 - Dil. Necessárias. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 431) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 71112-49.2012. Vistos. 1. Ciente do depósito da diferença entre o valor da avaliação e da dívida apurada (R$ 28.007,82 - atualizado até agosto/2024) – vide seq. 538. . 2. Indefiro, entretanto, o pedido de fixação de alugueis, por extrapolar o objeto do acordo homologado por ocasião da sentença de seq. 108. Desejando a parte receber eventuais valores remanescentes que repute devidos, deve perquiri-los em via autônoma (ação de conhecimento). O pedido de transferência/levantamento dos valores, ao seu turno, depende da finalização total das diligências da adjudicação, pelo que deixo de analisa-lo no presente instante processual. 3. No mais, tendo em vista que os executados já foram devidamente intimados a respeito do pedido de adjudicação, conforme determina o art. 876, §1º, I do CPC (vide decisão de seq. 469 e intimações de seq. 491 e 510), bem como o depósito da diferença (art. 876, §4º, I do CPC), a adjudicação deve prosseguir. 4. Determino à Secretaria que lavre o auto de adjudicação do imóvel objeto dos autos (art. 877, §1º do CPC). 4.1. Logo após, expeça-se mandado de imissão na posse com prazo de 10 dias para cumprimento (art. 877, §1º, I do CPC). Fica desde já autorizado o uso de força policial pelo sr. Oficial de Justiça, caso necessário. 5. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 11.07.2025. Marcos José Vieira Juiz de Direito Mb
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