Dely Dias Das Neves
Dely Dias Das Neves
Número da OAB:
OAB/PR 014778
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
284
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP, TJPR, TRF3, TJAL, TRF4, TJBA
Nome:
DELY DIAS DAS NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 548) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 548) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 679) INDEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037949-50.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Kiung Ohk Kim - - Sang In Kim - Vistos. Servindo a presente decisão como ofício, determino ao Banco do Brasil para que proceda às seguintes transferências: 1.Da conta judicial nº 1200107334524 (processo nº 0037949-50.2010.8.26.0053) para conta judicial nº 1300115773214 (processo nº 0127652-60.2008.8.26.0053): O valor integral depositado (R$ 51.573,09 efetuado em 06/09/2011 - Cópia às fls. 307) / Loja 52 - Piso 1 2. Da conta judicial nº 1300115773214 (processo nº 0127652-60.2008.8.26.0053) para conta judicial nº 1200107334524 (processo nº 0037949-50.2010): R$ 56.376,43 para julho/2008/ Loja 52 - Piso 1 Anoto que houve levantamento parcial da Conta Judicial nº 1200107334524 para pagamento dos honorários de sucumbência à expropriante, conforme Decisão de fls. 474 e comprovante de levantamento de fls. 494. Intime-se. - ADV: PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 784) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054586-92.2025.8.16.0000 Recurso: 0054586-92.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Seguro Agravante(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Agravado(s): NEUZA MARIA BARBOSA LUCIA MARIA DIAS DA COSTA Caixa Economica Federal MARLENE DE OLIVEIRA ROSA INGLES GALVÃO DE OLIVEIRA ANTONIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DIVA MARIA DE BARROS BIACIR DE SIQUEIRA MEIRA 1. Trata-se de agravo interno interposto por Companhia Excelsior de Seguros contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento no art. 1.040, I, do CPC. Contudo, conforme petição de mov. 17.1, a própria parte agravante requereu o desentranhamento da peça de agravo interno, reconhecendo erro material no protocolo do referido recurso, uma vez que já havia sido corretamente interposto nos autos do recurso especial n.º 0054297-62.2025.8.16.0000. Diante disso, resta prejudicado o exame do presente agravo interno. 2. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno, nos termos do art. 932, III, do CPC. 3. Intimem-se. Curitiba, 30 de junho de 2025. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007584-84.2025.8.16.0014 Processo: 0007584-84.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$54.000,00 Autor(s): Condomínio Conjunto Residencial Senzala Réu(s): TOROCUA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ABDULRAHMAN MAHAIRI – ME COIMBRA - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. Vistos, Sobre o pedido de revogação da medida liminar, manifeste-se a parte autora. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito