Rolandi Horacio Dornelles Filho

Rolandi Horacio Dornelles Filho

Número da OAB: OAB/PR 015280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rolandi Horacio Dornelles Filho possui 493 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 493
Tribunais: TJSP, TJPR, TJAL, TRT13, TRT24
Nome: ROLANDI HORACIO DORNELLES FILHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
345
Últimos 30 dias
467
Últimos 90 dias
493
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (242) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) INVENTáRIO (22) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 493 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0036485-18.2023.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000546-21.2025.5.13.0025 AUTOR: CLAUDIO MARCIO ALCANTARA PERES JUNIOR RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e716d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista proposta por CLÁUDIO MÁRCIO ALCÂNTARA PERES JÚNIOR em desfavor da ZAMP S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas de integração dos prêmios de vendas e metas e adicional de insalubridade, segundo os parâmetros e períodos consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo. Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo, além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações previstas. Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais. Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir do ajuizamento apenas a TAXA LEGAL. Observe-se o acórdão do STF na ADC 58 MC/DF. Calculem-se as verbas de acordo com o preceituado nos termos da Lei 14.905/2024, conforme decisão pacificada pela SDI-1 do TST. Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em liquidação. As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota parte de cada contendor. Intimem-se as partes via Dje. eb ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000546-21.2025.5.13.0025 AUTOR: CLAUDIO MARCIO ALCANTARA PERES JUNIOR RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e716d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista proposta por CLÁUDIO MÁRCIO ALCÂNTARA PERES JÚNIOR em desfavor da ZAMP S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas de integração dos prêmios de vendas e metas e adicional de insalubridade, segundo os parâmetros e períodos consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo. Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo, além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações previstas. Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais. Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir do ajuizamento apenas a TAXA LEGAL. Observe-se o acórdão do STF na ADC 58 MC/DF. Calculem-se as verbas de acordo com o preceituado nos termos da Lei 14.905/2024, conforme decisão pacificada pela SDI-1 do TST. Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em liquidação. As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota parte de cada contendor. Intimem-se as partes via Dje. eb ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO ALCANTARA PERES JUNIOR
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 47) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001701-21.2024.8.16.0135   Processo:   0001701-21.2024.8.16.0135 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Capacidade Valor da Causa:   R$3.000,00 Requerente(s):   JOSÉ JAIR BARBOSA Requerido(s):   SUELI TRINDADE BONIN SENTENÇA Vistos,  Trata-se de ação de interdição proposta por JOSÉ JAIR BARBOSA, visando à interdição de SUELI TRINDADE BONIN, sob o fundamento de que esta não possui plena capacidade para os atos da vida civil. No curso do processo, foi juntado aos autos o documento de óbito da interditanda (mov. 75.2), o que foi confirmado pelas parte requerente (mov. 75.1). Verifica-se, portanto, a ocorrência de fato superveniente que acarreta a perda do objeto da presente demanda, uma vez que o falecimento da interditanda impossibilita o prosseguimento e a utilidade da ação, que tem natureza personalíssima. Com efeito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, diante da perda superveniente do objeto, em razão do falecimento da interditanda. Sem custas ou honorários, na forma da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 191) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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