Jairo Antonio Goncalves Filho
Jairo Antonio Goncalves Filho
Número da OAB:
OAB/PR 015428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jairo Antonio Goncalves Filho possui 202 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TJMS, STJ, TRT8, TJAM, TJSP, TJPR, TRT16
Nome:
JAIRO ANTONIO GONCALVES FILHO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
EXECUçãO FISCAL (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009047-28.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.940,41 Exequente(s): Município de Paiçandu/PR Executado(s): Construtora Vicky Ltda Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Maringá em face de Construtora Vicky Ltda., ambos já qualificados nos autos. O Estado do Paraná e o Instituto de Água e Terra manifestaram, por meio dos movs. 178.1 e 179.1, o desinteresse no feito, requerendo, assim, a desabilitação dos autos. A parte executada, por sua vez, requereu, por meio do mov. 183.1, a intimação do atual proprietário do imóvel que será levado a leilão, a fim de evitar possíveis nulidades. Decido. II. Em que pese a manifestação constante do mov. 183.1, na qual a parte executada requereu a intimação do atual proprietário do imóvel, tal determinação já havia sido deferida no mov. 160.1, ocasião em que foi expedido mandado de intimação (mov. 168.1). Ocorre que, ao se analisar o mandado expedido, observa-se que este foi direcionado à Construtora, em seu endereço, quando, na realidade, deveria ter sido expedido para o endereço do imóvel penhorado: data de terras nº 5, quadra 6, com 252 m², situada na Rua Recife, s/n, no Jardim Capital, na cidade de Paiçandu, dentro das divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula nº 9921 do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Maringá. Assim, determino à Secretaria que proceda à expedição de novo mandado para o endereço acima indicado. III. No mais, proceda-se à desabilitação do Estado do Paraná e do Instituto de Água e Terra dos autos. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010199-28.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1003572-30.2020.8.26.0071) (processo principal 1003572-30.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Andre - - Lourdes Fernandes André - RRV Engenharia LTDA - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 173, dos exequentes, informando "que ocorreu o levantamento dos valores (fl. 169) e nada mais a requerer", transparecendo estarem satisfeitos com o levantamento já concretizado, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado À apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: REINALDO FERNANDES ANDRÉ (OAB 342816/SP), REINALDO FERNANDES ANDRÉ (OAB 342816/SP), JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), JAIRO ANTÔNIO GONÇALVES FILHO (OAB 15428/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº 0072318-86.2025.8.16.0000 Recurso: 0072318-86.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Honorários Advocatícios Agravante(s): Thomaz Jefferson Carvalho Agravado(s): JAMIL JOSEPETTI JUNIOR I. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 0024799-79.2016.8.16.0017, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara Cível de Maringá, que condenou o ora agravante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte executada, no importe de 10% sobre o valor do excesso. II. Defere-se a formação do agravo de instrumento, com fulcro no art. 356, § 5º, e no parágrafo único do art. 1.015, ambos do CPC. III. Em análise às razões recursais, verifica-se que a parte agravante não formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, nem de antecipação da tutela recursal. IV. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. V. Publique-se. Curitiba, 04 de julho de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS PIO TORRES (OAB 15428/AM), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MATHEUS TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15428/AM), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0907854-63.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Benedita da Silva LopesB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Intime-se as partes para tomarem ciência do teor da petição de f. 502/503 e comparecerem no dia 22/08/2025, às 09:20 horas horário de Brasília-DF, designados pelo Sr. Perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0000670-94.2022.8.16.0115 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0014677-89.2025.8.16.0017 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980731/SC (2025/0246285-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA ADVOGADO : MOYSÉS BORGES FURTADO NETO - SC015428 AGRAVADO : ANTONIO AUGUSTO PIRES JUNIOR ADVOGADOS : ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900 JULIO CESAR BROTTO - PR021600 VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134 PATRICIA DOMINGUES NYMBERG - PR027301 FERNANDO ALOYSIO MACIEL WELTER - PR036558 AGRAVADO : AGRENCO DO BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI - MT006525 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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