Gilberto Brunatto Dalabona
Gilberto Brunatto Dalabona
Número da OAB:
OAB/PR 015430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Brunatto Dalabona possui 312 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
312
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJPR
Nome:
GILBERTO BRUNATTO DALABONA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
312
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (184)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 312 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000204-37.2012.5.09.0652 RECLAMANTE: CRISTIANE KERBER RECLAMADO: ZEN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb13e8 proferido nos autos. Tendo em vista a transferência dos valores da execução pela 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, conforme expedientes IDs. e236aa1 e 3292ccc, liberem-se os créditos a quem de direito, utilizando o depósito ID. bae3b16, proporcionalmente. Após, voltem para extinção da execução. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZEN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000708-46.2023.5.09.0009 RECLAMANTE: RAIMUNDA APARECIDA DA SILVA ROSA RECLAMADO: AUTO VIACAO SAO JOSE DOS PINHAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5b354 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da apresentação dos cálculos de liquidação. Informação: I - A Secretaria do Juízo registrou no sistema a baixa destes autos no controle pericial. CLARA ALITA CORONA PONCZEK Servidor DESPACHO I - Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que se manifestem, querendo, sobre a conta de liquidação, a teor do parágrafo segundo do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. II - Arbitro os honorários contábeis em R$ 4.000,00, nesta data. III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, atualizem-se os cálculos, acrescendo as despesas processuais e voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA APARECIDA DA SILVA ROSA
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000708-46.2023.5.09.0009 RECLAMANTE: RAIMUNDA APARECIDA DA SILVA ROSA RECLAMADO: AUTO VIACAO SAO JOSE DOS PINHAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5b354 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da apresentação dos cálculos de liquidação. Informação: I - A Secretaria do Juízo registrou no sistema a baixa destes autos no controle pericial. CLARA ALITA CORONA PONCZEK Servidor DESPACHO I - Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que se manifestem, querendo, sobre a conta de liquidação, a teor do parágrafo segundo do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. II - Arbitro os honorários contábeis em R$ 4.000,00, nesta data. III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, atualizem-se os cálculos, acrescendo as despesas processuais e voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO SAO JOSE DOS PINHAIS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000335-23.2025.5.09.0016 RECLAMANTE: OSNI PAZ RECLAMADO: CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683fd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data os presentes autos são levados à conclusão, em razão da petição #id:14e0c59 Em 29/07/2025 - [JMM] DESPACHO A perícia será realizada na garagem da 2ª ré, local indicado pelo autor e deferida a prova em audiência. A realização de perícia em local diverso não foi autorizada, até mesmo porque o antigo local está desativado, como o próprio autor aponta. Intimem-se as partes e a expert. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSNI PAZ
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000335-23.2025.5.09.0016 RECLAMANTE: OSNI PAZ RECLAMADO: CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683fd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data os presentes autos são levados à conclusão, em razão da petição #id:14e0c59 Em 29/07/2025 - [JMM] DESPACHO A perícia será realizada na garagem da 2ª ré, local indicado pelo autor e deferida a prova em audiência. A realização de perícia em local diverso não foi autorizada, até mesmo porque o antigo local está desativado, como o próprio autor aponta. Intimem-se as partes e a expert. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE SORRISO S/A - AUTO VIACAO SAO JOSE DOS PINHAIS LTDA - VIACAO TAMANDARE LTDA - CONSORCIO PIONEIRO - CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPE VIA MOBILIDADE S.A. - URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0003805-58.2025.8.16.0035 Processo: 0003805-58.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): ROSANGELA MARIA DOS SANTOS Polo Passivo(s): AUTO VIAÇÃO SÃO JOSE URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A URBS URBANIZACAO DE CURITIBA SA Quanto ao pedido de desistência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito apenas em relação a ré URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria sua exclusão do polo passivo da ação, efetuando as baixas necessárias. Já no que tange ao pedido de suspensão do feito, considerando o interregno de tempo entre a audiência e a presente decisão, suspendo o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que as partes solucionem a lide. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem e, ato contínuo, retornem os autos conclusos. São José dos Pinhais, 21 de julho de 2025. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0003531-88.2024.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$139.371,59 Polo Ativo(s): GILBERTO BRUNATTO DALABONA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Trata-se de precatório deferido em favor de Gilberto Brunatto Dalabona, em que figura como devedor o Estado do Paraná. Autorizado o pagamento da parcela superpreferencial (mov. 18.1) foi juntada planilha de atualização (mov. 18.2). O credor impugnou o cálculo quanto à retenção de imposto de renda, ao fundamento de que o pagamento do precatório deve se dar em nome da sociedade de advogados Franco Dalabona Advogados Associados, que alegou ser optante pelo Simples Nacional (mov. 24.2). O devedor concordou com os cálculos oficiais (mov. 27.1). II. Conforme consta no ofício requisitório, o precatório refere-se aos honorários sucumbenciais fixados nos autos originários. A definição da titularidade do precatório compete ao juízo da execução, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça: Art. 6ºNo ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: [...] III - nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso; No caso, a verba honorária sucumbencial foi requisitada em favor do Advogado Gilberto Brunatto Dalabona, na condição de pessoa física (mov. 1.1). Dessa forma, descabe a esta Secretaria de Gestão de Precatórios a alteração da titularidade do crédito em favor da sociedade de advogados, uma vez que possui natureza administrativa, conforme dispõe a Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça: [...] os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. III. Diante do exposto: a) rejeito a impugnação de mov. 24.2; b) encaminhem-se os autos à Divisão de Pagamento de Precatórios para continuidade dos trâmites de pagamento, nos termos do cálculo de mov. 18.2; c) certificando o pagamento integral, baixe-se o precatório e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios
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