Nilson Pedro Wenzel
Nilson Pedro Wenzel
Número da OAB:
OAB/PR 016658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilson Pedro Wenzel possui 146 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJSC, TRF4, TJMS
Nome:
NILSON PEDRO WENZEL
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000530-55.2011.8.16.0112 Processo: 0000530-55.2011.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$58.425,47 Exequente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Executado(s): NATALIA BRIZOLLA CAMPOS 1. Retorno do processo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão do não conhecimento do recurso especial em 19/03/2018 (mov. 12, fl. 11), sem que tenha sido certificado o trânsito em julgado. 2. Dispõe o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 3. Portanto, é possível observar a prescrição da exibilidade das custas processuais relativas à fase de conhecimento. 4. Os valores aqui bloqueados deverão ser restituídos à parte promovida. Intime-se para indicação dos dados bancários para transferência. Prazo 05 dias. 5. Em caso de inércia, desde já determino o encaminhamento da quantia ao FUNJUS. 6. Finalmente, arquivem-se com as baixas de estilo Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327 9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0000891-81.2025.8.16.0112 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 25/11/2024 Vítima(s): ANDERSON LUIZ WACHHOLZ Autor do Fato(s): MARCIO PUPO NETO MARIA APARECIDA LOBO 1. Dispõe o art. 44 do Código de Processo Penal: "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal" (grifei). A procuração apresentada pelo querelante (mov. 13.1) não preenche os requisitos traçados pelo art. 44 do Código de Processo Penal. Assim, intime-se o querelante para regularizar sua representação processual, acostando procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP), sob pena de rejeição da Queixa-Crime apresentada. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, torne o processo concluso. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003068-45.2025.4.04.7016 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003106-57.2025.4.04.7016 distribuido para 1ª Vara Federal de Toledo na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001540-73.2025.4.04.7016/PR AUTOR : ILGA MULLER ADVOGADO(A) : NILSON PEDRO WENZEL (OAB PR016658) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de intimação do INSS para que apresente em Juízo a cópia do processo administrativo relativo ao benefício de aposentadoria (DER 13/01/2010), porquanto tais documentos podem ser por ela obtidos diretamente da Autarquia, sem a necessidade de intervenção judicial. Saliento que, em razão do ônus probatório que incumbe à parte autora (art. 373, I, CPC), a realização de quaisquer diligências pelo Juízo requer a efetiva demonstração de que ela buscou obter diretamente eventuais documentos em poder de terceiros, através de requerimento formal, com prova de seu recebimento (mediante AR, carimbo, assinatura, protocolo mecânico/eletrônico, e-mail etc), não logrando, todavia, obter resposta ou obtendo-a de forma negativa. Assim, a fim de evitar prejuízo à parte autora, concedo o prazo de 30 dias para juntada de referido documento, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra. 2. Quanto ao comprovante de residência apresentado, intime-se a parte autora para apresentar cópia do RG ou CNH do titular (Marcos Muller). 3. Considerando que é ônus da parte autora comprovar o direito alegado, bem como que deve instruir o seu pedido com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante exigência prevista no artigo 320, do Código de Processo Civil, intime-se novamente a parte autora para cumprir o item d e e do evento 8, ATOORD1 : d) juntar planilha de cálculo demonstrativa do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) na DIB pretendida , utilizado para fins de cálculo do valor da causa, sendo insuficiente a juntada apenas da planilha de cálculo do valor da causa . Salienta-se que o cálculo da RMI pode ser realizado, a título de sugestão, utilizando-se de ferramenta de cálculo integrante do projeto Fábrica de Cálculos , disponível no portal do TRF da 3ª Região, no seguinte endereço: https://www.trf3.jus.br/fabrica-de-calculos/ferramentas ; e) juntar planilha de cálculo, a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá deverá considerar a RMI na DIB pretendida e abranger as prestações vencidas, monetariamente corrigidas até a data do ajuizamento da ação ( 12/04/2025 ), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, descontados valores eventualmente já recebidos;
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