Luciano Braga Cortes

Luciano Braga Cortes

Número da OAB: OAB/PR 016726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Braga Cortes possui 219 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 219
Tribunais: STJ, TRF4, TJMS, TJPR, TJAM
Nome: LUCIANO BRAGA CORTES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
219
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) AGRAVO DE INSTRUMENTO (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017385-30.2024.4.04.7001/PR RELATOR : PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO RÉU : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002313-83.2013.4.04.7002/PR RELATOR : SERGIO LUIS RUIVO MARQUES INTERESSADO : COMUNIDADE MONSENHOR GUILHERME ADVOGADO(A) : KATIANE FERNANDES CAMACHO ADVOGADO(A) : Luana Aristimunho Vargas Paes Leme INTERESSADO : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 686 - 29/07/2025 - Audiência de Instrução não realizada/cancelada Evento 685 - 28/07/2025 - Deferido o pedido
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004854-16.2023.4.04.7010/PR AUTOR : ISABETE LOURDES FIORENTIN (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A) : ARLINDO ZANELLA (OAB PR085273) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA FERRON (OAB PR039604) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILSON FEITOSA DA SILVA (OAB PR045797) AUTOR : EDER FIORENTIN (Sucessor) ADVOGADO(A) : ARLINDO ZANELLA (OAB PR085273) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA FERRON (OAB PR039604) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILSON FEITOSA DA SILVA (OAB PR045797) AUTOR : MUNIR REINALDO FIORENTIN (Sucessor) ADVOGADO(A) : ARLINDO ZANELLA (OAB PR085273) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA FERRON (OAB PR039604) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILSON FEITOSA DA SILVA (OAB PR045797) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora opôs embargos de declaração contra a decisão que determinou o sobrestamento do feito em razão do Tema 1039 do STJ (ev. 345). Alega que a decisão embargada está eivada de omissão e contradição porque, em síntese: i) não se trataria de ação de responsabilidade securitária, mas de responsabilidade do agente financeiro e da Cohapar; ii) a prescrição já teria sido afastada pelo voto de ev. 1.82. A parte contrária apresentou contrarrazões (ev. 370, 371 e 372). 2. Recebo os embargos porquanto tempestivos. No mérito, não assiste razão ao embargante não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada. O que a parte recorrente almeja efetivamente é a rediscussão dos termos da decisão, de sorte que os presentes embargos de declaração não são o instrumento processual adequado para tanto. Quanto à primeira alegação (não se trata de ação de responsabilidade securitária), verifico que a parte autora protocolou petição de emenda à inicial ( evento 1, EMENDAINIC41 e evento 1, EMENDAINIC42 ) em que expressamente requereu a inclusão da CAIXA SEGURADORA S/A e acrescentou fundamentação relativa à responsabilidade securitária pelos vícios construtivos. Além disso, a decisão saneadora (ev. 40.1 ) constatou que a presenta ação, em verdade, cumulou duas ações distintas: Na primeira demanda, (a) a parte autora postula o indenização por danos materiais e morais em razão dos vícios construtivos existentes , decorrentes da má execução e da utilização de materiais inadequados, os quais comprometeriam a solidez e segurança, constando do polo ativo deste pedido a CEF e a COHAPAR . Na segunda demanda, incluída por força das emendas apresentadas, (b) a parte autora pleiteia a declaração de nulidade da rescisão unilateral do contrato de seguro, reconhecendo-se a sua vigência, com a condenação da CAIXA SEGURADORA ao pagamento da indenização do valor necessário para reparar os danos, além de danos morais . Registro que a petição de emenda à inicial de ev. 1.41 (p. 32) foi protocolada em nome de todos os autores originários ( "IARA REGINA GNOATTO DEBASTIANI E OUTROS..." ), sem excluir, portanto a autora que remanesce nos presentes autos. Portanto, quanto a este argumento, nada há que se reparar na decisão embargada, posto que o assunto processual está diretamente relacionado ao Tema 1039/STJ. No que atine à segunda alegação (a prescrição já teria sido afastada), novamente faço remissão à decisão saneadora (ev. 40 e ev. 59). Ali foi explicado o seguinte: 4.2. da prescrição Quanto à prescrição, convém rememorar que restou deliberado no julgamento dos embargos infringentes nos presentes autos: EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.1 É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por vícios ou defeitos que atingem a construção, verificados após a entrega da obra.2. Na hipótese, deve ser considerado para a contagem do prazo prescricional o princípio da actio nata, porque a possibilidade de exigir a reparação somente se fez presente a partir do momento em que verificados os alegados defeitos.3. Para tal, é necessária a realização de perícia, devendo assim ser determinado o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito, com a devida instrução probatória. (TRF4, EINF 2007.70.12.000761-4, Segunda Seção, Relator Candido Alfredo Silva Leal Junior, D.E. 17/05/2013) (Destaquei) Com efeito, tendo sido determinada a baixa dos autos a este Juízo para que fosse realizada perícia nos imóveis, de modo a comprovar o momento do surgimento dos vícios construtivos e, assim, determinar o termo inicial do prazo prescricional, é certo que não é possível a análise da prescrição neste momento processual. Em razão do exposto, postergo a análise da prescrição para o momento da prolação da sentença. Portanto, ao contrário do que a parte autora alega, a decisão final do TRF4 não foi a de afastar a prescrição, o que de fato impediria a reanálise. Na verdade, o TRF4, nos embargos infringentes, determinou que seria necessária a instrução probatória para se verificar o termo inicial da prescrição e, então, analisar se houve decurso de tal prazo. Em outras palavras, a decisão nos embargos infringentes reabriu a possibilidade de análise da prescrição. Por consequência, constando o prazo prescricional como ponto controverso, a demanda é necessariamente atingida pela ordem de prescrição emitida no Tema 1039/STJ. Registro também que a parte da decisão que postergou a análise da prescrição para a sentença não foi objeto dos embargos de declaração de ev. 51 nem de nova decisão judicial posterior. 3. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão do evento 345. Intimem-se. 4. Independente de preclusão, retornem os autos à suspensão até o julgamento do Tema 1039/STJ.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 16:00 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0047640-75.2024.8.16.0021   Processo:   0047640-75.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$671.259,04 Exequente(s):   Luciano Braga Côrtes Executado(s):   JOACIR ALVES Vistos.  1. Certifique-se se houve o trânsito em julgado da sentença exequenda, acostando a este feito o resultado dos recursos interpostos. 2. Intime-se o exequente para que traga ao feito cópia da inicial da ação monitória e dos documentos que acompanharam, a fim de que se possa aferir a extensão do proveito econômico em que se lastreia o pleito. Prazo de dez dias. 3. Após, voltem para decisão.  Cascavel, 04 de julho de 2025.[1]   Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 7ª Câmara Cível Processo: 0041202-62.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 7ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
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