Oseias De Carvalho

Oseias De Carvalho

Número da OAB: OAB/PR 017005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oseias De Carvalho possui 159 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT9, TJMS, TJPR, TRT2, TRT12
Nome: OSEIAS DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37) PRECATÓRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel7@tjpr.jus.br Autos nº. 0074277-92.2025.8.16.0000   Recurso:   0074277-92.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Agravante(s):   ESTADO DO PARANÁ Agravado(s):   ODETE GONÇALVES I - Cuida-se de Agravo de Instrumento (evento 1.1 – 2º grau) interposto contra decisão (evento 64.1 – dos autos nº 000602-08.1993.8.16.0004), exarada nos autos de cumprimento de sentença, em que o magistrado a quo determinou a intimação do Estado do Paraná, para no prazo de 15 dias, junte aos autos todas as informações pleiteadas pela autora/liquidante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Irresignado, o Estado do Paraná, interpôs o presente Agravo de Instrumento, pugnando inicialmente, pela concessão de efeito suspensivo. No mérito, sustenta que o pedido configura verdadeira inversão do ônus da liquidação, impondo-lhe a obrigação de realizar cálculo que cabe exclusivamente à exequente, nos termos do art. 534 do CPC. Aduz, ainda, que a multa cominatória é desproporcional e que a responsabilidade pelas informações pleiteadas caberia ao órgão previdenciário ParanaPrevidência, e não à Administração Central do Estado. Sustenta, ainda, que houve violação aos arts. 534 e 535 do CPC, à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive o Tema 880 (sobre interrupção da prescrição), e ao entendimento firmado no AREsp 2.014.491/RJ, além da inexistência de dever legal de realizar "execução invertida". Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo para suspender a multa cominatória até o julgamento do mérito do agravo. É a síntese do necessário. II - Considerando haver tempestividade, bem como estando presentes os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos de admissibilidade, o conhecimento do presente recurso de Agravo de Instrumento é medida que se impõe. Pois bem, o Estado do Paraná, ora agravante, insurge-se quanto à decisão singular proferida nos autos de cumprimento de sentença, em que o magistrado a quo determinou a intimação do Estado do Paraná, para no prazo de 15 dias, junte aos autos todas as informações pleiteadas pela autora/liquidante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). O agravante, insurge-se da referida decisão, pugnando pela sua reforma, ante a iminência de prejuízos. Por ora, com razão. Pois bem, para que se possa conceder o efeito suspensivo é necessário, segundo o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que o recorrente, através de relevante fundamentação, demonstre que a decisão singular possa causar lesão grave ou de difícil reparação. A título de esclarecimentos, cite-se na íntegra o aludido artigo: “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Portanto, tem-se que o deferimento do pedido de efeito suspensivo está condicionado à presença dos requisitos elencados no artigo 995, do Código de Processo Civil, quais sejam: o risco de lesão grave e de difícil reparação e quando ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, sendo relevante a fundamentação. No presente caso, porém, se vislumbra, em sede de cognição sumária, os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pretendido. Isto porque, de início, convém destacar que o risco de dano irreversível ao erário é evidente, considerando que a multa diária de R$ 1.000,00 pode gerar acúmulo vultoso em curto prazo, especialmente diante da complexidade do levantamento histórico solicitado (desde 1987), cuja realização, segundo consta nos autos, demanda informações arquivadas por diferentes órgãos (inclusive Paranaprevidência). Tal situação justifica a urgência na suspensão da eficácia da decisão agravada. Assim, defiro, por ora, o pedido de concessão de efeito suspensivo até o pronunciamento definitivo desta Câmara ou ulterior deliberação. III - Comunique-se ao meritíssimo Juiz o inteiro teor desta decisão. IV - Se na resposta a parte agravada apresentar documentos novos, intime-se a parte agravante para se manifestar, querendo, em até 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, arts. 437, §1º, 203, §4º e 1.019, inc. II). V – Autorizada o Chefe da Seção Cível a assinar os expedientes necessários ao fiel cumprimento desta, atendendo-se o disposto no C.N.C.G.J.     Datado e assinado digitalmente. Des. D´Artagnan Serpa Sá Relator (sml)
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATSum 0000754-90.2024.5.12.0017 RECLAMANTE: ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOSMAEL AUERSVALDT MONTAGEM E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ef226 proferido nos autos. Esclareça o exequente se houve o cumprimento do acordo, restando apenas o pagamento da cláusula penal da parcela paga com atraso, conforme petição de Id 18b1553. MAFRA/SC, 23 de julho de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATSum 0000754-90.2024.5.12.0017 RECLAMANTE: ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOSMAEL AUERSVALDT MONTAGEM E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ef226 proferido nos autos. Esclareça o exequente se houve o cumprimento do acordo, restando apenas o pagamento da cláusula penal da parcela paga com atraso, conforme petição de Id 18b1553. MAFRA/SC, 23 de julho de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSMAEL AUERSVALDT MONTAGEM E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES LTDA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 139) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000532-25.1992.8.16.0004   Processo:   0000532-25.1992.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Valor da Causa:   R$53.385,91 Polo Ativo(s):   NEIDE APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Anote-se, junto ao projudi, o trânsito em julgado ocorrido em 26/10/1995, conforme certidão de fls. 180 (mov. 3.4). 2. Considerando a transferência dos valores para pagamento do precatório (mov. 152.5, 152.7 e 152.8), remetam-se os autos ao Contador para cálculo atualizado de eventuais retenções legais e de individualização dos valores das custas. 3. Dos cálculos, intimem-se as partes e interessados e, não havendo impugnação quanto ao cálculo de desmembramento das custas, promova-se o recolhimento dos valores. 4. Oportunamente, retornem conclusos para decisão sobre as retenções legais e destinação dos créditos de Carlos Alberto Pereira. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema.   Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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