Denise Martins Agostini
Denise Martins Agostini
Número da OAB:
OAB/PR 017344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
950
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
DENISE MARTINS AGOSTINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 124) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001706-29.2016.8.16.0004 Processo: 0001706-29.2016.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$24.937,59 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): JOSE CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Visto para decisão. 1. Primeiramente, invertam-se os polos processuais e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Ainda, intime-se o Estado do Paraná para que, na forma do art. 535, do Código de Processo Civil, se manifeste sobre o pedido formulado em evento 127.1. 3. Inexistindo oposição, expeça-se RPV dos honorários advocatícios e, com o pagamento, libere-se o valor ao exequente, observada eventual retenção legal. 4. Após, intimem-se as partes sobre a satisfação do débito, cientes de que o transcurso em branco será entendido como quitação plena. 5. Oportunamente, retornem conclusos. 6. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0007393-21.2015.8.16.0004 Processo: 0007393-21.2015.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$24.937,59 Requerente(s): JOSE CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Diante da divergência dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para que elabore cálculo de acordo com as decisões transitadas em julgado. 2. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que manifestem-se a respeito. 3. Oportunamente, retornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0007708-49.2015.8.16.0004 Processo: 0007708-49.2015.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$25.505,41 Requerente(s): FATIMA SELMA DE FREITAS AZZOLINI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. O Estado do Paraná pugnou pela revogação da justiça gratuita outrora deferida, aduzindo que a parte aufere rendimentos superiores a vinte mil reais por mês. A exequente se manifestou em seq. 127, juntando documentos para demonstrar a necessidade de manutenção do benefício. Vieram os autos conclusos. 2. Analisando a documentação juntada em seq. 127.2 verifico que a parte possui condições de arcar com a verba sucumbencial, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, eis que os valores recebidos são suficientes para manutenção das despesas ordinárias e com o pagamento da verba sucumbencial. Ademais, há diferença significativa com o documento juntado em seq. 127.2 com aquele inicialmente juntado em seq. 1.5, de modo que se verifica uma alteração fática na situação econômico-financeira da parte. Dessa forma, acolho o pedido e revogo o benefício de justiça gratuita. Anotações necessárias. Desde já, saliento que em caso de pedido de cumprimento de sentença em favor do Estado do Paraná deve ocorrer em autos apartados e vinculados a este feito, evitando-se tumultos. 3. Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, postulando o que entender de direito. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0002093-44.2016.8.16.0004 Processo: 0002093-44.2016.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$22.388,14 Embargante(s): CLAUDETE MARIA PASTRO Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Diante da manifestação retro e considerando que não há pedido de cumprimento de sentença nestes autos, remetam-se ao arquivo. 2. Custas processuais pelo embargante Estado do Paraná. Aproveito o ato para sanar o erro material contido na decisão de seq. 109, salientando que com a improcedência dos embargos à execução, o executado é devedor da totalidade das custas processuais e não de apenas 50% (cinquenta por cento) como constou, reforçando ainda a isenção para aquelas cujos atos se deram após a vigência da Lei Estadual 20.713/21. Expeça-se RPV das custas processuais finais, nos moldes aqui estabelecidos. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0002368-90.2016.8.16.0004 Processo: 0002368-90.2016.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$22.747,68 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): SUELI APARCECIDA DA CRUZ Vistos para decisão. 1. Em evento 135.1, o Estado do Paraná junta pedido de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao embargado nos autos principais, juntando aos autos as informações constantes no portal de transparência. Desta forma, havendo dúvidas quanto à situação financeira da parte embargada, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos cópia dos três últimos comprovantes de renda, bem como cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais. Além disso, a parte deverá promover a juntada de comprovantes de gastos mensais e extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido. 2. De todo modo, diante da concordância do Estado manifestada em evento 135.1, expeça-se RPV das custas processuais, observando-se a proporcionalidade estabelecida na memória de cálculo de evento 129.1. 3.Oportunamente, retornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0007705-94.2015.8.16.0004 Processo: 0007705-94.2015.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$47.193,10 Requerente(s): SONIA ISSUZU TSUJIOKA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Indefiro o pedido retro, pois compete à parte interessada a juntada de cálculo atualizado do débito. Assim, intime-se a exequente para juntada de cálculo discriminado e atualizado, intimando-se o executado em seguida. 2. Caso inexista divergências, expeça-se RPV, atento à eventual retenção legal. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 121) PROCESSO DESARQUIVADO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 126) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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