José Luiz Cardozo Lapa

José Luiz Cardozo Lapa

Número da OAB: OAB/PR 017629

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Luiz Cardozo Lapa possui 412 comunicações processuais, em 207 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRT5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 207
Total de Intimações: 412
Tribunais: TST, TRT2, TRT5, TJSP, TJCE, TRF4, TRT9, TJRJ, TJAM, TJPR
Nome: JOSÉ LUIZ CARDOZO LAPA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
323
Últimos 90 dias
412
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (141) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 412 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), ADV: CAIO CÉSAR BRUN CHAGAS (OAB 63282/PR), ADV: FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JÚNIOR, (OAB 17629/CE) - Processo 0604033-56.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - REQUERENTE: B1Antonia Generosa Silva PrataB0 - REQUERIDO: B1Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UgtB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 234/239 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação defls. 234/239 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. .
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES ROT 0001064-13.2024.5.09.0007 RECORRENTE: HENRIQUE JULIO PARAGUAI RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fed06 proferida nos autos. ROT 0001064-13.2024.5.09.0007 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 83.837,67 Recorrente:   Advogado(s):   1. HENRIQUE JULIO PARAGUAI ANDRÉA RICETTI BUENO FUSCULIM (PR20676) JOSÉ LUIZ CARDOZO LAPA (PR17629) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH JOAO CLAUDIO PINTO GOMES (CE31916) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: HENRIQUE JULIO PARAGUAI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/06/2025 - Id 8f92e20; recurso apresentado em 09/07/2025 - Id fa6ba28). Representação processual regular (Id 9e36972). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 02f525a: R$ 83.837,67; Custas fixadas, id 02f525a: R$ 1.676,76; Custas pagas no RO: id 9962756, 85b1ef9.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não destacou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a transcrição integral do Acórdão regional ou do capítulo recorrido, devendo a parte transcrever o ponto central da tese objeto do recurso. Isso porque, segundo o entendimento prevalecente naquele tribunal, a transcrição genérica, sem o destaque da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar onde reside o exigido requisito legal (prévio questionamento).  Cito a título de exemplo, a seguinte decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a transcrição integral de extenso capítulo do acórdão regional objeto do recurso de revista, sem indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido." (Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/10/2021 - destaquei). Assim, é inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (jvcb) CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES ROT 0001064-13.2024.5.09.0007 RECORRENTE: HENRIQUE JULIO PARAGUAI RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fed06 proferida nos autos. ROT 0001064-13.2024.5.09.0007 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 83.837,67 Recorrente:   Advogado(s):   1. HENRIQUE JULIO PARAGUAI ANDRÉA RICETTI BUENO FUSCULIM (PR20676) JOSÉ LUIZ CARDOZO LAPA (PR17629) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH JOAO CLAUDIO PINTO GOMES (CE31916) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: HENRIQUE JULIO PARAGUAI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/06/2025 - Id 8f92e20; recurso apresentado em 09/07/2025 - Id fa6ba28). Representação processual regular (Id 9e36972). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 02f525a: R$ 83.837,67; Custas fixadas, id 02f525a: R$ 1.676,76; Custas pagas no RO: id 9962756, 85b1ef9.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não destacou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a transcrição integral do Acórdão regional ou do capítulo recorrido, devendo a parte transcrever o ponto central da tese objeto do recurso. Isso porque, segundo o entendimento prevalecente naquele tribunal, a transcrição genérica, sem o destaque da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar onde reside o exigido requisito legal (prévio questionamento).  Cito a título de exemplo, a seguinte decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a transcrição integral de extenso capítulo do acórdão regional objeto do recurso de revista, sem indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido." (Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/10/2021 - destaquei). Assim, é inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (jvcb) CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIO PARAGUAI
  5. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0010942-07.2022.8.16.0194 Classe Processual:   Ação de Exigir Contas Assunto Principal:   Sucessão Valor da Causa:   R$446.535,83 Autor(s):   Rafaela Irene Correa ZENESIA DO CARMO CORREA Réu(s):   CHRISTIAN ROSA CORREA CLAUDIA RENATA SANSON CORAT RIBEIRO Correa & Gomes Advogados Associados representado(a) por CLAUDIA RENATA SANSON CORAT RIBEIRO ESPÓLIO DE PEDRO JOSE GOMES representado(a) por MARCIA CRISTINA GOMES SILVA RUBENS CORREA JÚNIOR TADIO LUIZ ROSA CORREA Vistos etc.   1. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o contido em eventos 184.1 e 187.1. 2. Sobrevindo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Int. Curitiba, data da assinatura eletrônica.   Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1321500-21.2001.5.09.0002 RECLAMANTE: ROSANGELA LIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIAO PARANAENSE DOS ESTUDANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8b766 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - No silêncio, o processo permanecerá sobrestado por execução frustrada (ausência de bens penhoráveis) por dois anos ou até nova manifestação da parte interessada, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT.     CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA LIS DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001009-14.2011.5.09.0041 RECLAMANTE: ANA PAULA SPLENGER VIANNA RECLAMADO: FUNDACAO DE EDUCACAO CULTURA ESPIRITA PARANA S CATARINA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfe33c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Ante o agravo de instrumento em agravo de petição apresentado pelo exequente (id. ceebdca), mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. INTIME(m)-SE o(s) agravado(s) para que, no prazo legal, apresente(m) resposta ao agravo e ao recurso principal. Decorrido o prazo acima ou apresentada resposta, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 9ª Região para julgamento. 2. Quanto ao requerimento de id. 5ef9064, INDEFIRO o pedido de inclusão no polo passivo da viúva e das filhas do executado falecido DENIZARD NERBASS ULYSSEA, pois estas não foram condenadas no presente processo, não havendo responsabilidade pessoal pelas dívidas do de cujus. Nomeio como representante do espólio a filha mais velha e declarante na certidão de óbito do executado (id. d6d756b), Sra. Camille Vieira Ulyssea. Intime-se para ciência. Encaminhado à conclusão por LIVIA FERNANDA SANTOS LEAL LEMIESZEK CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SPLENGER VIANNA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001009-14.2011.5.09.0041 RECLAMANTE: ANA PAULA SPLENGER VIANNA RECLAMADO: FUNDACAO DE EDUCACAO CULTURA ESPIRITA PARANA S CATARINA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfe33c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Ante o agravo de instrumento em agravo de petição apresentado pelo exequente (id. ceebdca), mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. INTIME(m)-SE o(s) agravado(s) para que, no prazo legal, apresente(m) resposta ao agravo e ao recurso principal. Decorrido o prazo acima ou apresentada resposta, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 9ª Região para julgamento. 2. Quanto ao requerimento de id. 5ef9064, INDEFIRO o pedido de inclusão no polo passivo da viúva e das filhas do executado falecido DENIZARD NERBASS ULYSSEA, pois estas não foram condenadas no presente processo, não havendo responsabilidade pessoal pelas dívidas do de cujus. Nomeio como representante do espólio a filha mais velha e declarante na certidão de óbito do executado (id. d6d756b), Sra. Camille Vieira Ulyssea. Intime-se para ciência. Encaminhado à conclusão por LIVIA FERNANDA SANTOS LEAL LEMIESZEK CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITA DO PARANA - FUNDACAO DE EDUCACAO CULTURA ESPIRITA PARANA S CATARINA
Página 1 de 42 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou