Cynthia Garcez Rabello

Cynthia Garcez Rabello

Número da OAB: OAB/PR 018506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cynthia Garcez Rabello possui 761 comunicações processuais, em 544 processos únicos, com 167 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJPR, TRT5, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 544
Total de Intimações: 761
Tribunais: TJPR, TRT5, TRT3, TJMG, TRT9, TJSP, TRF5
Nome: CYNTHIA GARCEZ RABELLO

📅 Atividade Recente

167
Últimos 7 dias
471
Últimos 30 dias
761
Últimos 90 dias
761
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (651) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 761 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016042-33.2023.8.16.0185   Processo:   0016042-33.2023.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$90.451,43 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   FABIO JUNIOR BARATTO DOS SANTOS JCL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA JULIO CEZAR LEIRIA 1. Defiro o pedido formulado na petição retro. 2. Expeça-se carta de citação ou precatória em nome do executado JULIO CEZAR LEIRIA, para que, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do débito ou nomeie bens à penhora, no endereço indicado nos autos. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de cinco dias, contados da citação, nos termos do § 1º do artigo 827 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de julho de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003584-47.2024.8.16.0185   Processo:   0003584-47.2024.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$921.554,47 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   FABRICIO DOS SANTOS BUENO GOLDBRINDES CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI - ME 1. Defiro o pedido formulado no mov. 55.1. 2. Determino a realização de pesquisa de endereços vinculados à parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. 3. Caso sejam localizados endereços distintos daquele em que restou frustrada a tentativa de citação, expeça-se carta de citação à parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito ou apresente nomeação de bens à penhora. 4. Não sendo localizados novos endereços, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, 11 de julho de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br   Autos nº. 0012767-12.2020.8.16.0014     1. Indefiro o pedido de mov. 154.1, vez que a diligência requerida já foi realizada nos autos (mov. 73.1). 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema.     VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0070563-24.2021.8.16.0014     1. Em cumprimento à decisão de mov. 44.1, efetuada a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada pelo sistema Sisbajud, conforme extrato(s) anexo(s).   2. Cumpra-se os itens 3 e seguintes da decisão de mov. 44.1.   Diligências necessárias. Intime-se.   Curitiba, data gerada pelo sistema.     VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 12/06/2025 14:41 0070563-24.2021.8.16.0014 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (LAISE YUKARI MACHADO Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250037733589 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:12/07/2025 Ordem sigilosa?Não 26450621000160: J A R C VIEIRA CONFECCOES R$ 130.733,96 (cento e trinta mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 26412 - BANCOSEGURO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 40989 - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. / 51180 - COOP SICREDI DEXIS / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 1 / 12/06/2025 14:41
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0012268-46.2014.8.16.0173     1. Em cumprimento à decisão de mov. 222.1, efetuada a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada pelo sistema Sisbajud, conforme extrato(s) anexo(s).   2. Cumpra-se os itens 3 e seguintes da decisão de mov. 222.1.   Diligências necessárias. Intime-se.   Curitiba, data gerada pelo sistema.     VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 11/06/2025 16:06 0012268-46.2014.8.16.0173 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (LAISE YUKARI MACHADO Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250037586396 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:11/07/2025 Ordem sigilosa?Não 13841212000143: E. L. GIROTO - ELETRONICOS R$ 257.310,90 (duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e dez reais e noventa centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 69554994915: EDIVALDO LUIZ GIROTO R$ 257.310,90 (duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e dez reais e noventa centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 1 / 11/06/2025 16:06
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Rio Grande do Norte 8ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0008118-63.2024.4.05.8401 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA BARBOSA CAVALCANTE RÉU: AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL e outros (2) 8ª VARA FEDERAL - RN DECISÃO Trata-se de ação que objetiva a condenação dos requeridos à cessação de descontos indevidamente realizados em benefício previdenciário, com a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora alega terem sido efetuados descontos indevidos em seu benefício previdenciário pela AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL e pela AAB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL (id. 46317022). Observo que inexiste conexão entre os descontos realizados pelas entidades mencionadas, uma vez que decorrem de contratos distintos, configurando relações jurídicas autônomas e independentes. Dessa forma, considerando que o litisconsórcio passivo formado é inadequado, tendo em vista a ausência de comunhão de direitos ou obrigações entre os réus relativamente ao objeto da ação, bem como observando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, especialmente a simplicidade e celeridade processual, determino que a parte autora promova a regularização do polo passivo da demanda. A adequação deverá limitar o litisconsórcio passivo ao INSS em conjunto com apenas uma das entidades mencionadas, devendo a parte requerente optar por aquela cujos descontos pretende questionar prioritariamente. Quanto aos descontos realizados pela associação que eventualmente for excluída do polo passivo, caso a parte autora entenda pertinente, deverá questioná-los em demanda autônoma, ante a inexistência de conexão entre as relações jurídicas. Adverte-se que o descumprimento da presente determinação acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Esclareço que constitui ônus da parte requerente proceder à adequação ora determinada, não cabendo a este Juízo promovê-la de ofício. Cumprida a diligência pela parte autora, a Secretaria do Juízo proceda à exclusão da associação não escolhida do polo passivo da demanda e, posteriormente, façam os autos conclusos para julgamento. Intime-se a parte autora para cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Mossoró/RN, data de validação eletrônica. assinado eletronicamente JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 8ª Vara Federal/SJRN
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010331-64.2025.5.03.0096 AUTOR: GILVAN DA SILVA FERREIRA RÉU: BADIA AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac28360 proferida nos autos. Vistos os autos. Uma vez que o Autor não denunciou o descumprimento do acordo homologado, no prazo que lhe foi concedido, tenho que a avença encontra-se quitada. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Cumpra-se.  UNAI/MG, 11 de julho de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BADIA AGRONEGOCIOS LTDA - BOA SAFRA SEMENTES LTDA
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