Cynthia Garcez Rabello

Cynthia Garcez Rabello

Número da OAB: OAB/PR 018506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cynthia Garcez Rabello possui 776 comunicações processuais, em 552 processos únicos, com 171 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT3, TRF5, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 552
Total de Intimações: 776
Tribunais: TRT3, TRF5, TJSP, TRT9, TJPR, TRT5, TJMG
Nome: CYNTHIA GARCEZ RABELLO

📅 Atividade Recente

171
Últimos 7 dias
486
Últimos 30 dias
776
Últimos 90 dias
776
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (663) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 776 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Cível Processo: 0018801-69.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (06/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br   Autos nº. 0012569-83.2004.8.16.0030     1.Da análise dos autos, verifica-se que o débito principal (“Consultar valores” em “Informações adicionais”) perfaz o montante de R$ 5.413.962,91, sendo demonstrado que as CDAs nº 027469370, 027469388, 027497896 e 027497900 encontram-se baixadas, bem como as CDAs nº 027497918, 027497926 e 027497934 foram substituídas. Verifica-se ainda que foi bloqueado, via sistema SISBAJUD, o montante de R$ 323.483,76 (mov. 224.1), o qual foi levantado nos mov. 412.1 e 414.1. No movimento 354.1, o executado, FOX Cimentinho Importação e Exportação LTDA., requereu a conversão dos depósitos anexados no mov. 445 em renda, o que foi deferido no mov. 394.1. No mov. 457.1, o exequente requereu a penhora via sistema SISBAJUD, requerendo o bloqueio no valor de R$ 4.443.303,34, informando que somente o valor de R$ 380.700,75 foi abatido. No mov. 468.1 o executado, Niro Transportes LTDA., apresentou manifestação alegando que os honorários advocatícios devem ser limitados a 5% do valor da execução ou R$ 2.000,00, rejeitando a pretensão do exequente de receber 10% sobre o valor total; além disso, aponta que há valores consideráveis depositados em contas judiciais que não foram levantados e precisam ser esclarecidos, e que o saldo remanescente dos depósitos efetuados deveria ser descontado das dívidas pendentes, não permitindo que o exequente exija valores além do limite fixado, considerando os valores já pagos e os depósitos judiciais existentes. O Estado do Paraná, no mov. 471.1, informa que não recorreu do valor dos honorários fixados e concorda com seu pagamento conforme decisão já proferida, mas ressalta que a executada não aderiu formalmente ao parcelamento previsto na Lei 20.634/2021 dentro do prazo legal (até 01/04/2022), tendo realizado transferências somente após esse prazo, o que impede o uso dos benefícios da referida lei para abatimento da dívida; destaca ainda que os valores levantados foram devidamente repassados à Receita para abatimento automático dos débitos, e por isso requer que seja rejeitada a exceção que busca utilizar os depósitos para quitação com base no benefício legal já expirado, além de pedir que, caso haja reconhecimento da exceção, os honorários advocatícios sejam arbitrados por equidade, conforme entendimento recente do STJ. No mov. 528.1, o executado requereu a aceitação da exceção proposta no mov. 468, para anular e afastar a execução proposta pela exequente no valor de R$ 4.887.633,67 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais) no mov. 457.1, alegando que é total e absolutamente contrária à decisão judicial de mov. 394.1, e que sequer foi juntada aos autos a quitação dos boletos. O exequente reitera sua manifestação do mov. 471.1. No mov. 534.1, foi certificado pela secretaria que foi realizada consulta ao sistema de depósitos judiciais da Caixa Econômica Federal, constatando-se que todas as contas vinculadas nos autos se encontram zeradas, e que há alvarás de levantamento expedidos nos movimentos 100, 409 e 410. É o relatório. Decido. 2. Considerando as manifestações constantes nos autos, especialmente as alegações acerca dos valores bloqueados e levantados, bem como a necessidade de esclarecer o montante atualizado do débito executado, intime-se a Exequente para que, junte aos autos planilha discriminada contendo: (i) detalhamento dos valores levantados até o momento; e (ii) o valor atualizado do débito objeto da execução, incluindo a forma de cálculo adotada. 3. Cumprida a diligencia, intime-se o executado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema.     VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0001668-85.2009.8.16.0190   Processo:   0001668-85.2009.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$10.716,92 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   H Silva Comercio de Materiais de Construcao Ltda 1. Tendo em conta a sentença de Mov. 29.1, nada mais sendo requerido, aquivem-se. 2. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 05 de junho de 2025.   Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br   Autos nº. 0007512-91.2012.8.16.0131   1. Defiro (mov. 349.1). 2. Oficie-se ao Núcleo de Hastas Públicas de Curitiba/PR (mov. 345.1), para anotação de penhora no rosto dos autos de nº 0001644-86.2014.5.09.0009, até o limite do débito em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios. 3. Efetivada a penhora e realizada a anotação, intime-se as partes, abrindo-se à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à penhora. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema.     VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016042-33.2023.8.16.0185   Processo:   0016042-33.2023.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$90.451,43 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   FABIO JUNIOR BARATTO DOS SANTOS JCL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA JULIO CEZAR LEIRIA 1. Defiro o pedido formulado na petição retro. 2. Expeça-se carta de citação ou precatória em nome do executado JULIO CEZAR LEIRIA, para que, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do débito ou nomeie bens à penhora, no endereço indicado nos autos. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de cinco dias, contados da citação, nos termos do § 1º do artigo 827 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de julho de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003584-47.2024.8.16.0185   Processo:   0003584-47.2024.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$921.554,47 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   FABRICIO DOS SANTOS BUENO GOLDBRINDES CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI - ME 1. Defiro o pedido formulado no mov. 55.1. 2. Determino a realização de pesquisa de endereços vinculados à parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. 3. Caso sejam localizados endereços distintos daquele em que restou frustrada a tentativa de citação, expeça-se carta de citação à parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito ou apresente nomeação de bens à penhora. 4. Não sendo localizados novos endereços, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, 11 de julho de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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