Claudio Palmeira De Souza

Claudio Palmeira De Souza

Número da OAB: OAB/PR 018833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Palmeira De Souza possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMS, TRT9, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMS, TRT9, TJPR, TJSC, TRF3
Nome: CLAUDIO PALMEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5034350-64.2024.4.03.0000 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. CAMPO GRANDE, 22 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0004959-38.2012.8.16.0045 Pauta de Julgamento da sessão da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 07/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002062-50.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: LUZIA REGINA E SILVA FERREIRA DOMINGOS Advogado do(a) AUTOR: MARILEIDE SA RICART - MS18833 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificarem provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O pedido de provas deve ser justificado, apresentando a parte, expressamente, a causa de pedir remota e quais os meios de prova pretende produzir, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC). Em seguida, proceda-se conforme dispõe a Portaria JEF CPGR 31, de 30/3/21. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme registro eletrônico no sistema.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005550-47.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: GAUDENCIO BAPTISTA NETO Advogados do(a) AUTOR: MARILEIDE SA RICART - MS18833, VICENTE SARUBBI - MS594 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: EMILIANA SILVA SPERANCETTA - PR22234, KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES - MS15977, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA - PR27109 S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de ação pela qual pleiteia a parte autora a condenação da União no pagamento de indenização por danos materiais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Questão prévia Ilegitimidade passiva ad causam da União Em breve síntese, a parte autora alega que ao solicitar os extratos referentes ao saldo existentes em sua conta do PASEP, havia valor irrisório. Alega erro na aplicação da correção monetária e dos juros. Não obstante haja legitimidade passiva da União para discussão do direito ao saque e também a expurgos inflacionários, a questão dos autos não se dirige à União. Isso porque a causa de pedir nos autos tem relação apenas com o Banco do Brasil S/A, agente operador e depositário das contas de PASEP, nos termos da Lei Complementar 26/75. Não há discussão acerca do direito ao saque e/ou expurgos inflacionários; a parte autora tampouco traz essa causa de pedir. A parte autora discute a incorreção no cálculo da correção monetária e juros da conta, os quais são, ambos, operacionalizados pelo Banco corréu. Ressalto que a incorreção no cálculo da correção monetária não tem relação com o índice de correção monetária em si, mas, sim, se o Banco aplicou o índice de forma correta, conforme a legislação de vigência. Por isso, nesse ponto, não há falar em precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da legitimidade passiva da União, uma vez que a parte autora não discute, em momento algum, expurgos inflacionários. Sequer indica índices de correção monetária diversos. Ademais, recentemente, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Assim, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da União Federal, com a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001340-27.2017.5.09.0092 AGRAVANTE: CONTERPAVI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ESPÓLIO DE VALDENIR SATURNINO DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte CONTERPAVI CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM PAVIMENTACOES LTDA intimada do despacho de ID 2e35bcf, a seguir transcrito: "De acordo com o art. 896, 81º da CLT, o art. 192 do Regimento Interno deste Tribunal e o art. 1º, a, do Ato Presidência nº 32/2016, cabe à Vice- Presidência deste Tribunal a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, razão pela qual, a fim de não incorrer em possível invasão de sua competência funcional, determino que se submeta àquele Órgão a análise da petição protocolada sob o id. acf8ca9." CURITIBA/PR, 11 de julho de 2025. PATRICIA ALVES DE SOUZA POSTMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONTERPAVI CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM PAVIMENTACOES LTDA
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou