Amauri Silva Torres

Amauri Silva Torres

Número da OAB: OAB/PR 019895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJRN, TJSC, TRF4, TJRS, TJBA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: AMAURI SILVA TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007751-24.2000.8.16.0129   Processo:   0007751-24.2000.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$3.000,00 Exequente(s):   TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A Executado(s):   OLIMPIO IVAN PEREIRA AJALA OSMAR DOMINGOS LANGER TALENTO - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Acolho o pedido de mov. 232, em sua integralidade. Cumpra-se conforme solicitado. Dil. Paranaguá, 23 de junho de 2025.   Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0058845-33.2025.8.16.0000 Recurso:   0058845-33.2025.8.16.0000 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Desconsideração da Personalidade Jurídica Embargante(s):   Robson Claudir Luiz Chitto MARLOS MARCELO ALBERTI Laboratório de Parasitologia e Análises Clínicas Ltda MARCO ANTONIO LARGURA Embargado(s):   EXPIDIA GROUP WEB E EDIÇÕES GRÁFICAS LTDA ME Considerando o término do período de substituição/convocação, devolvo o presente recurso por não ter me vinculado a ele, conforme parâmetros estabelecidos nos arts. 59, incisos I a V, e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data registrada pelo sistema.   Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0048690-68.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0002407-86.2022.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000112-41.2025.8.16.0108 Considerando que fui removido pelo Decreto Judiciário nº 320/2025-SM, datado de 23.6.25, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Paiçandu, com efeitos à partir de 26.6.25; Considerando o acúmulo involuntário de serviço, decorrente do volume de processos existentes na Comarca, conforme se verifica pelo relatório de acervo de 31.3.25, que apontava o total de 8.261 processos; Devolvo o processo sem o respectivo despacho/decisão. Datado e assinado eletronicamente. Mandaguaçu, 26 de junho de 2025.   Cezar Ferrari Magistrado
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017043-66.2021.8.21.0033/RS AUTOR : M.E.OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : DULCE HELENA BARBOSA RIBEIRO (OAB RS044600) RÉU : ULTRAMED - VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADVOGADO(A) : SUZANA TRELLES BRUM (OAB RS021514) RÉU : MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853) RÉU : MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : Amauri Silva Torres (OAB PR019895) SENTENÇA III. Dispositivo Diante do exposto, extingo a fase cognitiva, com resolução de mérito, com lastro no disposto no inciso I do artigo 487 do CPC, para julgar PROCEDENTE os pedidos feitos por M.E.OLIVEIRA DE FREITAS em desfavor de VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., ULTRAMED - VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA, MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, de modo a: a) CONFIRMAR, a tutela de urgência ao ; b) DECLARAR a inexistência da dívida protestada; c) DECLARAR rescisão do contrato de compra e venda entre a Ultramed e a M.E Oliveira de Freitas (evento 1, CONTR14);  b) CONDENAR os requeridos ao pagamento solidário de danos materiais (ressarcimento) no valor de R$ 36.749,44. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA desde a data do prejuízo, acrescidos de juros de mora mensal, conforme Taxa Selic menos IPCA, a contar da citação. d) CONDENAR os réus de forma solidária,  ao pagamento solidário de indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data até o efetivo pagamento (súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios mensais, conforme Taxa Selic menos IPCA, a contar da data do evento danoso.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0069609-78.2025.8.16.0000   Recurso:   0069609-78.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Penhora / Depósito/ Avaliação Agravante(s):   FLAVIA DE LIMA SANTOS VINICIUS XAVIER DOS SANTOS Agravado(s):   BANCO BRADESCO S/A Vistos.   I.  Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida no mov. 360.1, dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0001458-19.2019.8.16.0017, em que o Juízo rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em contas bancárias da executada Flavia e, nos termos do artigo 854, §5.º, do Código de Processo Civil, determinou a conversão da indisponibilidade em penhora, condicionando o levantamento dos valores pelo credor à preclusão da decisão. Ainda, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado Vinícius, declarando a impenhorabilidade da quantia de R$ 77,01 (setenta e sete reais e um centavo) penhorada na conta do executado da instituição Itaú, autorizando o levantamento do valor remanescente pelo credor quando preclusa a decisão. Alegam os agravantes executados que toda quantia bloqueada deve ser declarada impenhorável, uma vez que, sobre a agravante Flávia, os valores decorrem de crédito trabalhista e FGTS, informações que alega estarem devidamente comprovadas nos autos. Alega, ainda, que a agravante faz retiradas mensais da aplicação, de modo que referida verba é sua única fonte de subsistência. Em relação ao agravante Vinicius, sustentam que a quantia bloqueada decorre de verba rescisória e seguro-desemprego, bem como FGTS, sendo também sua única fonte de subsistência, vez que se encontra desempregado. Pugnam pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. II. Defiro os benefícios da assistência gratuita ao agravante, apenas em relação as custas do presente recurso. Com isso, defiro o processamento do recurso com base no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. III. Será examinado neste momento processual somente o preenchimento cumulativo dos requisitos justificadores da concessão de efeito pleiteado, nos termos do art. 300 e 1.019, inciso I do CPC. E analisando os autos concluo, em sede sumária, pela ausência de um dos requisitos exigidos para o deferimento da liminar, precisamente, o risco efetivo de dano, devendo ser demonstrado o prejuízo concreto e não hipotético. No caso, em que pesem as alegações dos agravantes, não verifico risco de dano efetivo, uma vez que o juízo condicionou o levantamento dos valores à preclusão da decisão, ou seja, após o trânsito em julgado do presente recurso, devendo ser considerado, ainda, a inexistência de pedido de antecipação de tutela recursal. Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária e, portanto, não exauriente, não visualizo perigo de lesão grave e de difícil reparação a que o recorrente estaria sujeito caso se aguarde o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. IV. Por essas razões, indefiro o efeito aqui pretendido. V. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (inciso II, art. 1.019 do CPC). Curitiba, 30 de junho de 2025.   Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Magistrado
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007785-88.2025.8.26.0405 (processo principal 1017979-67.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Br Comercio Digital Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 773: Comprove o autor a comunicação de renúncia ao autor, em cinco dias. No mais, aguarde-se a juntada de mandato dos demais advogados, para posterior inclusão no cadastro. No mais, manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 778/782, em 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB 464856/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), AMAURI SILVA TORRES (OAB 19895/PR)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0018419-73.2025.8.16.0001 Processo:   0018419-73.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$98.377,93 Embargante(s):   SPARTANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Embargado(s):   COND DO EDIF FRANCK LORDANT IDERALDO JOSE APPI E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO 1. A parte embargante trouxe elementos mínimos acerca da condição de possuidora e proprietária do imóvel descrito na petição inicial, que foi objeto de constrição judicial nos autos de execução em apenso (n° 0012856-35.2024.8.16.). Cumpre destacar que a embargante ajuizou ação de consignação em pagamento visando o adimplemento do valor correspondente às despesas condominiais, demonstrando sua boa-fé, a qual tramita em apenso sob o nº 0012856-35.2024.8.16.0001.  2. Assim, estando presente a legitimidade da parte embargante para propor a medida (CPC, art. 674) e estando presentes os requisitos legais para a concessão da liminar (CPC, art. 678), defiro o processamento dos embargos de terceiro, e, consequentemente, determino a suspensão de atos constritivos no processo de execução exclusivamente em relação ao imóvel descrito na petição inicial (Matrícula nº 8.671 do 2° Registro de Imóveis de Curitiba/PR), mantendo a embargante na posse do imóvel, até ulterior decisão a ser proferidas nestes embargos. 3. Certifique o teor desta decisão nos autos de execução. 4. Cite-se a parte embargada, nas pessoas de seus procuradores constituídos nos autos de execução, para que, querendo, contestem os embargos, no prazo de 15 dias. Acaso algum ou alguns dos embargados não possuam procurador constituídos nos autos, a citação deverá ser feita via postal (carta com "AR"). 5. Com as contestações, intime-se a parte embargante para se manifestar, querendo, em até 10 dias. 6. Oportunamente, voltem conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.   Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0109257-63.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal Cível; TONIA YUKA KOROKU; Fórum de Osasco; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0007785-88.2025.8.26.0405; Perdas e Danos; Agravante: Br Comercio Digital Ltda; Advogado: Amauri Silva Torres (OAB: 19895/PR); Agravado: Ebazar.com.br Ltdas/ Mercado Livre; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Agravada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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