Nanci Terezinha Zimmer Ribeiro Lopes
Nanci Terezinha Zimmer Ribeiro Lopes
Número da OAB:
OAB/PR 020879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
221
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
NANCI TEREZINHA ZIMMER RIBEIRO LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0001927-22.2023.8.16.0180 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0000716-14.2024.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$21.465,10 Autor(s): IRACI TERRA DA COSTA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Inicialmente, consigno que a petição retro não se enquadra em nenhuma hipótese que justifique a marcação de urgência no sistema Projudi. Segundo o TJPR, os feitos que se revestem de natureza urgente são aqueles que envolvem as hipóteses previstas nos artigos 214 e 215 do CPC, que são os pedidos que tramitam durante o plantão judiciário. Consigna-se, neste diapasão, que cabe aos Juízes a fiscalização quanto à correta aposição de urgência às conclusões a eles submetidas, com fulcro no artigo 360 do CN-FJ. Neste sentido, o artigo 530, inciso I, do referido diploma legal traz um rol exemplificativo, do qual constam algumas situações em que se admite a aposição de urgência no momento da conclusão dos processos. Em todas elas, vislumbra-se flagrante risco de perigo de dano às partes ou ao processo propriamente dito, fazendo jus, então, à devida anotação de urgência na conclusão. Não é o caso dos autos. No mais, por si só, o eventual caráter alimentar da verba pleiteada em Juízo não confere ao seu titular o direito de postular no processo eletrônico sob o manto da urgência, porque não gera situação equiparada às tutelas de urgência. Além disso, a utilização desarrazoada da ferramenta disponibilizada pelo Sistema Projudi para sinalizar a urgência viola o Princípio da Cooperação e, ainda, a boa-fé processual, implicando em violação aos deveres previstos no artigo 77 do CPC, fazendo com que certos processos sejam, sem motivação, analisados com preferência. A parte não pode confundir a pressa que possui para a análise de seu pleito com urgência processual. 2. Feita tal ponderação, tendo em vista que o laudo pericial foi apresentado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem ao Perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Quanto a liberação dos honorários periciais, observe-se a manifestação de seq. 74. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - Celular: (43) 99973-3296 - E-mail: cartoriociveljaguapita@hotmail.com Autos nº. 0000883-51.2022.8.16.0099 Processo: 0000883-51.2022.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.626,56 Autor(s): DOUGLAS ALVES DOS SANTOS Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 47. Determino o sobrestamento do processo, em razão do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao recurso repetitivo em relação ao tema 929/STJ Para tanto, deverá a Secretaria proceder o cadastramento de sobrestamento de processos, nos termos legais. Intimações e diligências necessárias. Jaguapitã, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível Processo: 0001615-79.2023.8.16.0072 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 19ª Câmara Cível Processo: 0000441-22.2024.8.16.0162 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 19ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0011551-91.2024.8.16.0170 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0010993-22.2024.8.16.0170 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: jere@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Processo nº: 0002345-74.2024.8.16.0066 Autor(s): VALDENEIA COSTA FERNANDES FABIANO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se expressamente, nos termos do artigo 10 do NCPC – não surpresa, sobre as questões levantadas em contestação - mormente coisa julgada material. Em seguida, conclusos como sentença – observar agrupador. Diligências necessárias. Centenário do Sul, junho de 2025. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: jere@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Processo nº: 0000950-13.2025.8.16.0066 Autor(s): REGINA ROSA JARDIM FABIANO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, acostando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do autor(a) OU JUSTIFIQUE SUA IMPOSSIBILIDADE, sob pena de indeferimento ou declaração de incompetência (artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil). JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS QUE POSSAM COMPROVAR O ENDEREÇO, SENDO O CASO. Juntar título de ELEITOR. CASO NÃO JUNTADO, secretaria juntar PESQUISA SIEL. Na sequência voltem conclusos. Diligências necessárias. Centenário do Sul, junho de 2025. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: jere@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Processo nº: 0000631-45.2025.8.16.0066 Autor(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que apresente resposta, no prazo legal – vide artigo 183 do Novo Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Ressalto que nos termos do Ofício-Circular 00003/2016/GAB/PSFLDA/PGF/AGU – NPU 00612.000004/2016-65, deixo de designar a inócua audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Com efeito, no caso de indeferimento de prévio requerimento administrativo, com direitos indisponíveis discutidos, deveras improvável qualquer conciliação neste momento processual, já rejeitada pela ré – não se admite no caso a autocomposição – artigo 334, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, não se vislumbra concreta possibilidade de acordo no caso em tela. Com a resposta da parte ré ou decurso do prazo, manifeste-se a parte autora, isto em atenção ao princípio do contraditório e tendo em vista o disposto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Na sequência, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Na hipótese de não juntado na contestação o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da parte autora, oficiar neste sentido. Concedo a Justiça Gratuita nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. Centenário do Sul, junho de 2025. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
Página 1 de 32
Próxima