Paulo Ambrósio

Paulo Ambrósio

Número da OAB: OAB/PR 020909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Ambrósio possui 220 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 220
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: PAULO AMBRÓSIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (83) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) USUCAPIãO (15) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0006015-87.2025.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL SOBRE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exameEmbargos de Declaração interpostos contra Acórdão que negou provimento a recursos de Apelação Cível, em demanda de usucapião conexa à ação de despejo, onde se discutiu a existência de obscuridade e contradição na análise da nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, bem como omissão na análise de provas documentais e testemunhais relacionadas à locação e à renovação do contrato, ao preenchimento dos requisitos da usucapião e à prorrogação legal do contrato de locação.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão que negou provimento aos recursos de Apelação Cível em relação à nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, à análise das provas documentais e testemunhais relativas à locação e renovação do contrato de locação, bem como à sua prorrogação legal e ao não preenchimento dos requisitos da usucapião.III. Razões de decidirOs Embargos não demonstram erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de admissibilidade do art. 1.022 do CPC.O Acórdão explicou de forma clara os fundamentos que levaram ao não acolhimento da preliminar de nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel.A alegação de ineficácia do contrato de locação foi devidamente analisada, considerando a ausência de pagamento de alugueres e a falta de provas que demonstrassem a relação locatícia.Os requisitos para a usucapião foram comprovados, com a posse mansa, pacífica e ininterrupta exercida pelos apelados por mais de 28 anos, sem oposição válida.Não há omissão quanto à prorrogação legal do contrato de locação, pois o contrato foi considerado ineficaz.IV. Dispositivo e teseEmbargos de Declaração rejeitados.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pelo Espólio de Ary Mylla e a Indústria Lamex Ltda. porque não encontrou erros, omissões ou contradições na decisão anterior que negou os pedidos de apelação. A parte embargante alegou que o Acórdão não foi claro e não analisou todas as provas, mas o tribunal explicou que as razões para a decisão estavam bem explicadas. Além disso, ficou claro que os apelados exerceram a posse do imóvel de forma pacífica e contínua, o que atende aos requisitos para a usucapião. Portanto, a decisão anterior foi mantida, sem necessidade de mudanças.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0006016-72.2025.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL SOBRE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exameEmbargos de Declaração interpostos contra Acórdão que negou provimento a recursos de Apelação Cível, em demanda de usucapião conexa à ação de despejo, onde se discutiu a existência de obscuridade e contradição na análise da nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, bem como omissão na análise de provas documentais e testemunhais relacionadas à locação e à renovação do contrato, ao preenchimento dos requisitos da usucapião e à prorrogação legal do contrato de locação.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão que negou provimento aos recursos de Apelação Cível em relação à nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, à análise das provas documentais e testemunhais relativas à locação e renovação do contrato de locação, bem como à sua prorrogação legal e ao não preenchimento dos requisitos da usucapião.III. Razões de decidirOs Embargos não demonstram erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de admissibilidade do art. 1.022 do CPC.O Acórdão explicou de forma clara os fundamentos que levaram ao não acolhimento da preliminar de nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel.A alegação de ineficácia do contrato de locação foi devidamente analisada, considerando a ausência de pagamento de alugueres e a falta de provas que demonstrassem a relação locatícia.Os requisitos para a usucapião foram comprovados, com a posse mansa, pacífica e ininterrupta exercida pelos apelados por mais de 28 anos, sem oposição válida.Não há omissão quanto à prorrogação legal do contrato de locação, pois o contrato foi considerado ineficaz.IV. Dispositivo e teseEmbargos de Declaração rejeitados.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pelo Espólio de Ary Mylla e a Indústria Lamex Ltda. porque não encontrou erros, omissões ou contradições na decisão anterior que negou os pedidos de apelação. A parte embargante alegou que o Acórdão não foi claro e não analisou todas as provas, mas o tribunal explicou que as razões para a decisão estavam bem explicadas. Além disso, ficou claro que os apelados exerceram a posse do imóvel de forma pacífica e contínua, o que atende aos requisitos para a usucapião. Portanto, a decisão anterior foi mantida, sem necessidade de mudanças.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 464) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008495-11.2015.8.16.0188   Processo:   0008495-11.2015.8.16.0188 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.751.100,00 Requerente(s):   LUCIANA MARIA BASSI De Cujus(s):   Espólio de NANCI BRUNOR BASSI 1. Diante do decurso do prazo (mov. 622.0), indefiro o pedido de habilitação dos movs. 604.1-2. 2. Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, anote-se a penhora informada nos movs. 623.1-3. 2.1 Comunique-se ao MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba tal determinação. 3. Aguarde-se a suspensão do processo (mov. 375.1). 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente.   Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito 1
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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