Paulo Rogerio Tsukassa De Maeda

Paulo Rogerio Tsukassa De Maeda

Número da OAB: OAB/PR 020912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Rogerio Tsukassa De Maeda possui 128 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMG, TJSC, TRF1, TJSP, TJMS, TRF3, TJRS
Nome: PAULO ROGERIO TSUKASSA DE MAEDA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004365-34.2018.4.04.7016/PR INTERESSADO : RICARDO DARIO GROTH HICKMANN ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO TSUKASSA DE MAEDA DESPACHO/DECISÃO Evento 78, PET1 Não conheço do pedido apresentado por terceiro interessado relacionado à constrição realizada nesta execução fiscal, uma vez que tal requerimento deve ser objeto de ação autônoma de embargos de terceiro, na forma prevista no art. 674, do CPC, especialmente por não haver concordância da parte exequente com o seu pedido ( evento 82, PET1 ). Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSTRIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. De acordo com o art. 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.  2. O terceiro não tem legitimidade para a apresentação de exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal. (TRF4, AG 5031710-95.2023.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 07/12/2023) Intimem-se . Na sequência, promova-se a exclusão do terceiro interessado do cadastro eletrônico e dê-se prosseguimento ao feito, com a expedição de mandado de penhora de veículo, conforme requerido.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0037734-90.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Jefferson Alberto Johnsson Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS, SEM A DEVOLUÇÃO AO CONSUMIDOR DAS TARIFAS ANTERIORES A 30/04/2008, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO V. ACÓRDÃO DO APELO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. INOBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO STJ. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAMETrata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em agravo de instrumento que determinou a retificação dos cálculos periciais, mas vedou a devolução de tarifas bancárias. A embargante sustenta que houve omissão e contradição, pois o acórdão embargado desconsiderou decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.900.414/PR), que determinou a restituição de todas as tarifas bancárias não contratadas, independentemente da data.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA controvérsia central reside na inobservância, pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento, da decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.900.414/PR III. RAZÕES DE DECIDIRO acórdão embargado contrariou decisão do STJ no REsp 1.900.414/PR, que determinou a restituição de tarifas bancárias não contratadas, sem limitação temporal.Reconhecida a contradição, os embargos foram acolhidos com efeitos modificativos, para negar provimento ao Agravo de Instrumento e manter os cálculos periciais originais.IV. DISPOSITIVOAcolhidos os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0085308-46.2024.8.16.0000, mantendo-se os cálculos periciais.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 0008598-95.2007.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JABUR PNEUS S.A Advogado do(a) REU: PAULO ROGERIO TSUKASSA DE MAEDA - PR20912 ATO ORDINATÓRIO1 Com fundamento na Portaria - 9702026, art. 2º, inciso I, alínea "l " intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que for de direito, no prazo de 10 dias. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente MARILU ALONSO Servidor(a) da 2ª Vara-SJMT 1 - Portaria - 9702026, datada de 21-02-2020, da 2ª Vara Federal-SJMT (Processo SEI nº 0000605-09.2020.4.01.8009).
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