Odilon Mendes Junior
Odilon Mendes Junior
Número da OAB:
OAB/PR 021135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odilon Mendes Junior possui 142 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSC, TRT10, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJSC, TRT10, TJSP, TRT9, STJ, TRF3, TRT15, TJPR, TRT12
Nome:
ODILON MENDES JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001238-68.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: GLAUCIO FONTENELE DE MELLO, UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF, UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF RECLAMADO: M2SYS TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, GISELE APARECIDA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f1971 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, no dia 29/07/2025. DECISÃO Vistos, etc. Vista à parte autora acerca da penhora efetivada no rosto dos autos do processo de número 0001389-14.2005.8.11.0050 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), que tramita na 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/MT, exclusivamente quanto aos créditos devidos em favor da 2ª executada GISELE APARECIDA DE CARVALHO CPF: 346.194.101-87, conforme certidão expedida no Juízo Deprecado (id. 05e2bb7). Prazo de 10 dias. Após, sem manifestação, desde já determino o sobrestamento da execução, aguardando inclusive garantia integral do Juízo em decorrência de penhora parcial em benefício da 2ª executada perante o INSS de Feira Grande/Alagoas, conforme decisão de id. 41b0547. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE APARECIDA DE CARVALHO - M2SYS TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001238-68.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: GLAUCIO FONTENELE DE MELLO, UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF, UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF RECLAMADO: M2SYS TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, GISELE APARECIDA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f1971 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, no dia 29/07/2025. DECISÃO Vistos, etc. Vista à parte autora acerca da penhora efetivada no rosto dos autos do processo de número 0001389-14.2005.8.11.0050 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), que tramita na 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/MT, exclusivamente quanto aos créditos devidos em favor da 2ª executada GISELE APARECIDA DE CARVALHO CPF: 346.194.101-87, conforme certidão expedida no Juízo Deprecado (id. 05e2bb7). Prazo de 10 dias. Após, sem manifestação, desde já determino o sobrestamento da execução, aguardando inclusive garantia integral do Juízo em decorrência de penhora parcial em benefício da 2ª executada perante o INSS de Feira Grande/Alagoas, conforme decisão de id. 41b0547. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO FONTENELE DE MELLO
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001902-02.2015.5.09.0029 RECLAMANTE: CLEIA REGINA CLARINDO RECLAMADO: GISELI DA SILVEIRA MENDES REBELO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9ab35 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 29/07/2025. MARIA ISABEL ROQUE 1. Defiro. Diante da penhora no rosto dos autos e a informação de arrematação nos autos 0033139-31.2014.8.16.0001, em trâmite na na 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, aguarde-se a transferência de valores, conforme requerido. Prazo 60 dias. 2. Intime-se. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIA REGINA CLARINDO
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0014574-36.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Gilberto Ferreira Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA, PORÉM, POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que intimou a executada a se manifestar sobre o não cabimento dos embargos à execução em razão de sua inadequação, possibilitando a juntada de petição no cumprimento de sentença como impugnação à penhora, considerando a alegação de impenhorabilidade de bem de família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é indevida a devolução de prazo à agravada, considerando a alegação de impenhorabilidade de bem de família.III. Razões de decidir3. Os embargos à execução não são a via adequada para impugnar a penhora, sendo correta a decisão de extinção do feito.4. A impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição nos autos do cumprimento de sentença.5. A devolução de prazo é válida, respeitando os princípios da fungibilidade, celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000025-39.2014.5.09.0004 RECLAMANTE: RUDIMAR ANDRADE RECLAMADO: ELIANE LINDNER QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf12e proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por DIEGO ANTONIO DOMINGOS. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora solicitando que preste informações sobre o procedimento sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE LINDNER QUEIROZ
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000025-39.2014.5.09.0004 RECLAMANTE: RUDIMAR ANDRADE RECLAMADO: ELIANE LINDNER QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf12e proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por DIEGO ANTONIO DOMINGOS. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora solicitando que preste informações sobre o procedimento sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUDIMAR ANDRADE
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2679489/PR (2024/0235948-0) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CARLOS FERREIRA CAMARGO ADVOGADOS : ODILON MENDES JUNIOR - PR021135 JEFFERSON ANDRE VARENHOLT - PR071216 AGRAVADO : ZENAIDE SATTI THE OUTRO NOME : ZENAIDE SATTI THE DA SILVA ADVOGADOS : ALEXANDRE KALABAIDE VAZ - PR020670 JOÃO FELIPE FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA - MS020670 INTERESSADO : LEOPOLDO MACHADO DA SILVA DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2.796-2.802, apresentada como agravo interno contra o acórdão de fl. 2.787-2.791. 2. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo interno somente é cabível contra decisões monocráticas, consoante previsão contida no Regimento Interno do STJ. Assim, é manifestamente incabível a interposição de agravo contra acórdão, consistindo em erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade e a apreciação do recurso. Nessa linha: AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.957.213/TO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023; e AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.621.029/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021. Ademais, não tendo sido opostos embargos de declaração – única insurgência que seria cabível na espécie – e já preclusa a oportunidade para tanto, constata-se o encerramento da prestação jurisdicional nesta instância superior. A interposição do recurso em apreço, portanto, especialmente no contexto em que se debate tão somente a confirmação de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, configura abuso do direito de recorrer, ensejando a baixa imediata dos autos. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se ou arquivem-se os autos, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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