José Carlos Madalozzo Junior
José Carlos Madalozzo Junior
Número da OAB:
OAB/PR 021232
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Carlos Madalozzo Junior possui 122 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TRT9, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
122
Tribunais:
STJ, TRT9, TJPR, TRT18, TRF4
Nome:
JOSÉ CARLOS MADALOZZO JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0033817-63.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível Data do Julgamento: 11/07/2025 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E DE CONSULTAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de expedição de ofícios e consultas às informações dos executados via Infojud (Decred) e Prevjud.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se, esgotadas as diligências ordinárias para localização de bens do devedor, é possível autorizar a expedição de ofícios e consultas complementares, especialmente via Decred, Prevjud, SUSEP, CNseg e Banco Central.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Conselho Nacional de Justiça orienta que a transmissão de ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial por ofícios só se justifica em situação de excepcionalidade ou urgência, devendo ser priorizada a utilização de sistema disponível.4. Tratando-se, porém, de ordem não abrangida pelas funcionalidades do sistema pertinente, a providência pode ser adotada, observadas as cautelas para preservação do sigilo dos dados e a vedação ao abuso na reiteração de ofícios.5. Na hipótese dos autos, os executados foram citados e não pagaram a dívida ou apresentaram bens à penhora no prazo legal, resultando infrutíferas outras providências para a busca/bloqueio de bens/valores em nome deles, a autorizar o deferimento das diligências postuladas.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento acolhido.Tese de julgamento: “É admitida a transmissão de ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial por ofícios apenas em situação de excepcionalidade ou urgência, devendo ser priorizada a utilização de sistema disponível”._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 772, III, 773 e 797; Resolução CNJ nº 584/2024; Portaria CNJ nº 393/2024.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, AI nº 0111267-19.2024.8.16.0000, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 04.04.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, AI nº 0010248-33.2025.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 09.05.2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003440-52.2025.8.16.0019 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): JORGE LUIZ FORNAZZARI TEREZINHA DOMINGUES CORREIA Polo Passivo(s): EMILY CHRISTIE DE LIMA FERNANDO OSORIO TAQUES JODI YAMAMOTO Mov. 71: manifeste-se a parte ré. Oportunamente, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002800-37.2010.4.04.7009/PR EXECUTADO : ERKS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS MADALOZZO JUNIOR (OAB PR021232) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas todas as penhoras e restrições eventualmente decorrentes destes autos.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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