Luciano Teixeira Odebrecht
Luciano Teixeira Odebrecht
Número da OAB:
OAB/PR 021251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Teixeira Odebrecht possui 185 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJAL, TRF4, TJSP
Nome:
LUCIANO TEIXEIRA ODEBRECHT
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (64)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 04/09/2025 13:30 (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000916-19.2025.5.09.0863 RECLAMANTE: DANIELE ZANARDI RECLAMADO: LONDON MARCAS E PATENTES S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a5a4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 28/07/2025. CARLOS ERNESTO DE VILHENA Técnico Judiciário Vistos etc. Diante do desatendimento dos requisitos impostos no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução 345 do CNJ para o trâmite do processo no Juízo 100% Digital, exclua-se do sistema o registro de tal condição, de modo que a tramitação será pelas vias ordinárias. Fica determinada a realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para o dia 28/08/2025 09:15. Intime-se o autor, por seu procurador e notifique(m)-se ao(s) réu(s) da propositura desta ação trabalhista e de que deverá(ão) comparecer na audiência acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843). O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Na ocasião, deverá(ão) apresentar defesa e documentos, presumindo-se sua revelia se não o fizer(em), nos termos dos arts. 844 da CLT e 344 do CPC. Ficam desde já advertidas as partes, que, além da intimação a ser encaminhada pelos meios processuais ordinários (sistema Pje/DEJT), serão remetidas, caso necessário, com o mesmo efeito e consequências, intimações via e-mail e/ou aplicativos de mensagens (whatsapp), certificando-se nos autos. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Fica autorizada a participação telepresencial de partes, procuradores e testemunhas que não residam no âmbito territorial desta unidade, desde que apresentado comprovante de residência até 48 horas antes da realização da audiência, registrando-se que os demais devem comparecer presencialmente de forma obrigatória, sob as penas da lei (arquivamento, revelia e confissão). Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 28 de julho de 2025. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE ZANARDI
-
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0069800-92.2004.5.09.0069 RECLAMANTE: ADRIANO SALVADOR RECLAMADO: PREVIN COM E DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc187bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Considerando que o executado JORGE BARBOSA SANTANA quitou o débito exequendo no #id:9252245, e tendo em vista que já lhe foi oportunizada a oposição prematura de Embargos à Execução na forma do despacho de ID 0a0a47f, ocasião na qual deixou transcorrer in albis o prazo legal (vide certidão de vencimento de prazo de ID 2f72494), imperioso reconhecer que estamos diante de execução definitiva de acordo inadimplido. Assim sendo, LIBERE-SE o depósito de #id:e10c22c conforme conta geral de #id:16cbdb4. Antes, porém, INTIMEM-SE os credores para que, em cinco dias, indiquem conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário, ou conta do patrono constituído nos autos caso haja poderes para receber. Solicita-se aos credores que na petição que informar tais dados bancários seja utilizado o tipo de petição “Manifestação”, com a descrição expressa “informa dados bancários”. Caso os credores não indiquem conta bancária para transferência no prazo acima assinalado, ficam cientes de que os alvarás expedidos ficarão disponíveis para saque nos bancos depositários pelo prazo de 60 dias, após o que serão convertidos em renda a favor da União, por meio de guia DARF, sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados). Expedidos os Alvarás, CIENTIFIQUEM-SE os credores acerca da disponibilidade do numerário. II - Ante a quitação do débito, OFICIE-SE, com urgência, à 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande - MS, solicitando o imediato levantamento da penhora anteriormente solicitada por este Juízo no rosto dos autos de Inventário de nº 0824124-98.2023.8.12.0001, em relação aos créditos (quinhão/cota parte) passíveis de pagamento ao executado destes autos e herdeiro no referido autos de inventário, sr. JORGE BARBOSA SANTANA - CPF: 204.058.631-87. Por economia e celeridade processuais, cópia deste despacho (assinado digitalmente) servirá como OFÍCIO, o qual deve ser enviado via malote digital e/ou e-mail ao Juízo destinatário, com urgência. III - Após a confirmação do recolhimento previdenciário, INTIME-SE a primeira reclamada para que, em 15 dias, comprove nos autos a escrituração da presente ação trabalhista no eSocial (caso o recolhimento tenha sido feito pela Secretaria deve ser enviado o evento S-2500 - Processo Trabalhista), ou caso a ré tenha efetuado o recolhimento direto do INSS, deve enviar o evento S-2500 - Processo Trabalhista e o evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, para informar os valores das verbas pagas e confessar o débito da contribuição previdenciária, e assim gerar e transmitir a partir do eSocial a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista referente às contribuições previdenciárias devidas e pagas, tendo como base os valores e datas do efetivo recolhimento, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. IV - Na ausência de apresentação, expeça-se ofício à DRF para as providências cabíveis. V - Fica dispensada a manifestação da União nas hipóteses de execução previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. VI - Excluam-se os devedores eventualmente ainda incluídos no BNDT. VII - Liberem-se as restrições eventualmente realizadas nos autos junto aos convênios (Renajud, CNIB e Serasajud, por exemplo) e, se for o caso, expeça-se certidão de extinção da execução para fins de cancelamento de protesto pela interessada junto ao cartório, com o devido pagamento das custas diretamente na respectiva serventia. No caso de indisponibilidade gravada junto ao CNIB, deverá a parte interessada quitar eventuais despesas cartorárias relativas ao registro/cancelamento da indisponibilidade que já não tiverem sido satisfeitas neste feito diretamente no respectivo cartório, dispensada qualquer outra providência deste Juízo para tanto. VIII - Cumprido e comprovado o zeramento das contas, registre-se o encerramento da execução e arquivem-se os autos definitivamente. CASCAVEL/PR, 25 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BARBOSA SANTANA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0069800-92.2004.5.09.0069 RECLAMANTE: ADRIANO SALVADOR RECLAMADO: PREVIN COM E DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc187bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Considerando que o executado JORGE BARBOSA SANTANA quitou o débito exequendo no #id:9252245, e tendo em vista que já lhe foi oportunizada a oposição prematura de Embargos à Execução na forma do despacho de ID 0a0a47f, ocasião na qual deixou transcorrer in albis o prazo legal (vide certidão de vencimento de prazo de ID 2f72494), imperioso reconhecer que estamos diante de execução definitiva de acordo inadimplido. Assim sendo, LIBERE-SE o depósito de #id:e10c22c conforme conta geral de #id:16cbdb4. Antes, porém, INTIMEM-SE os credores para que, em cinco dias, indiquem conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário, ou conta do patrono constituído nos autos caso haja poderes para receber. Solicita-se aos credores que na petição que informar tais dados bancários seja utilizado o tipo de petição “Manifestação”, com a descrição expressa “informa dados bancários”. Caso os credores não indiquem conta bancária para transferência no prazo acima assinalado, ficam cientes de que os alvarás expedidos ficarão disponíveis para saque nos bancos depositários pelo prazo de 60 dias, após o que serão convertidos em renda a favor da União, por meio de guia DARF, sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados). Expedidos os Alvarás, CIENTIFIQUEM-SE os credores acerca da disponibilidade do numerário. II - Ante a quitação do débito, OFICIE-SE, com urgência, à 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande - MS, solicitando o imediato levantamento da penhora anteriormente solicitada por este Juízo no rosto dos autos de Inventário de nº 0824124-98.2023.8.12.0001, em relação aos créditos (quinhão/cota parte) passíveis de pagamento ao executado destes autos e herdeiro no referido autos de inventário, sr. JORGE BARBOSA SANTANA - CPF: 204.058.631-87. Por economia e celeridade processuais, cópia deste despacho (assinado digitalmente) servirá como OFÍCIO, o qual deve ser enviado via malote digital e/ou e-mail ao Juízo destinatário, com urgência. III - Após a confirmação do recolhimento previdenciário, INTIME-SE a primeira reclamada para que, em 15 dias, comprove nos autos a escrituração da presente ação trabalhista no eSocial (caso o recolhimento tenha sido feito pela Secretaria deve ser enviado o evento S-2500 - Processo Trabalhista), ou caso a ré tenha efetuado o recolhimento direto do INSS, deve enviar o evento S-2500 - Processo Trabalhista e o evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, para informar os valores das verbas pagas e confessar o débito da contribuição previdenciária, e assim gerar e transmitir a partir do eSocial a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista referente às contribuições previdenciárias devidas e pagas, tendo como base os valores e datas do efetivo recolhimento, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. IV - Na ausência de apresentação, expeça-se ofício à DRF para as providências cabíveis. V - Fica dispensada a manifestação da União nas hipóteses de execução previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. VI - Excluam-se os devedores eventualmente ainda incluídos no BNDT. VII - Liberem-se as restrições eventualmente realizadas nos autos junto aos convênios (Renajud, CNIB e Serasajud, por exemplo) e, se for o caso, expeça-se certidão de extinção da execução para fins de cancelamento de protesto pela interessada junto ao cartório, com o devido pagamento das custas diretamente na respectiva serventia. No caso de indisponibilidade gravada junto ao CNIB, deverá a parte interessada quitar eventuais despesas cartorárias relativas ao registro/cancelamento da indisponibilidade que já não tiverem sido satisfeitas neste feito diretamente no respectivo cartório, dispensada qualquer outra providência deste Juízo para tanto. VIII - Cumprido e comprovado o zeramento das contas, registre-se o encerramento da execução e arquivem-se os autos definitivamente. CASCAVEL/PR, 25 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SALVADOR
-
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000916-19.2025.5.09.0863 distribuído para 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301467900000150703559?instancia=1
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 19
Próxima