Nicio Antônio Da Silveira
Nicio Antônio Da Silveira
Número da OAB:
OAB/PR 021337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicio Antônio Da Silveira possui 190 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TRT9, TRT2, TJPR, TRF4, TRF1, STJ
Nome:
NICIO ANTÔNIO DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000458-50.2025.5.09.0653 RECLAMANTE: CLAUDIO DE JESUS DA SILVA PACHECO RECLAMADO: GRANJA FARIA S.A. E OUTROS (1) Destinatário:CLAUDIO DE JESUS DA SILVA PACHECO I N T I M A Ç Ã O Fica intimado(a) por meio deste edital o(a) destinatário(a), através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para ciência do laudo pericial Id 2f6ff07. Prazo: 5 dias. ARAPONGAS/PR, 28 de julho de 2025. LEILA APARECIDA MARTINATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE JESUS DA SILVA PACHECO
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000458-50.2025.5.09.0653 RECLAMANTE: CLAUDIO DE JESUS DA SILVA PACHECO RECLAMADO: GRANJA FARIA S.A. E OUTROS (1) Destinatário:GRANJA FARIA S.A. I N T I M A Ç Ã O Fica intimado(a) por meio deste edital o(a) destinatário(a), através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para ciência do laudo pericial Id 2f6ff07. Prazo: 5 dias. ARAPONGAS/PR, 28 de julho de 2025. LEILA APARECIDA MARTINATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA FARIA S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000458-50.2025.5.09.0653 RECLAMANTE: CLAUDIO DE JESUS DA SILVA PACHECO RECLAMADO: GRANJA FARIA S.A. E OUTROS (1) Destinatário:MARUTANI ALIMENTOS - EIRELI I N T I M A Ç Ã O Fica intimado(a) por meio deste edital o(a) destinatário(a), através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para ciência do laudo pericial Id 2f6ff07. Prazo: 5 dias. ARAPONGAS/PR, 28 de julho de 2025. LEILA APARECIDA MARTINATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARUTANI ALIMENTOS - EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ExProvAS 0002095-46.2019.5.09.0653 EXEQUENTE: IVANILDON MARQUES EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada201f proferida nos autos. Faço concluso em razão da interposição de agravo de petição - id 3c68e36 e do resultado positivo do leilão, com comprovação do pagamento do lance (ids fad13a9 e e373fba). Arapongas, 24 de julho de 2025. DANIELI NUNES FASSULLA ODEBRECHT DECISÃO Vistos, etc. Recebo a peça de id 3c68e36 como mera manifestação, porque insiste na reavaliação e faz alusão à avaliação atual efetivada na carta precatória cível n 0000589-74.2025.5.09.0863), cuja cópia do auto de penhora e avaliação foi ora juntada - id 1bfdab1, valorando o imóvel em junho de 2025 em R$2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil reais). Pelos fundamentos já declinados o laudo unilateral apresentado não se mantém, sendo imprescindível prevalecer o elaborado pelo Oficial de Justiça avaliador. De qualquer forma, tal como constou anteriormente, a nova penhora e avaliação realizadas recentemente na deprecata acima citada será considerada para fins de análise da arrematação. Promova a Secretaria a retificação do cadastro processual. Tendo em vista o lanço ofertado no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão e setecentos e setenta mil reais), correspondente a 93,16% da primeira avaliação e a 62,544% da nova, e já comprovado o pagamento integral, DEFIRO a arrematação nos exatos termo do auto de id fad13a9. A assinatura do Auto de Arrematação fica suprida neste ato, com a assinatura do presente despacho, pois são autos digitais, tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Intime-se a parte executado para, querendo, manifestar-se no prazo legal acerca da arrematação. Decorrido "in albis" o prazo legal para a oposição de eventuais embargos à arrematação, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação. Intime-se o arrematante acerca da disponibilidade da Carta, com a advertência de que eventual embaraço deverá ser comunicado em 30 (trinta) dias, contados da intimação da disponibilidade. ARAPONGAS/PR, 25 de julho de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ROMERA - TUCA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS EIRELI - TRANSPORTADORA ROTA RAPIDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ROBLE INVESTIMENTOS EIRELI - GLEIDSON MESSIAS SILVA - J.R. ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS EIRELI - ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA - M.N.R. AGROPECUARIA LTDA - FABIANE ROMERA - MR VAREJO LTDA - GLOBAL NEW INVESTIMENTOS EIRELI - PARTICIPATIVE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ExProvAS 0002095-46.2019.5.09.0653 EXEQUENTE: IVANILDON MARQUES EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada201f proferida nos autos. Faço concluso em razão da interposição de agravo de petição - id 3c68e36 e do resultado positivo do leilão, com comprovação do pagamento do lance (ids fad13a9 e e373fba). Arapongas, 24 de julho de 2025. DANIELI NUNES FASSULLA ODEBRECHT DECISÃO Vistos, etc. Recebo a peça de id 3c68e36 como mera manifestação, porque insiste na reavaliação e faz alusão à avaliação atual efetivada na carta precatória cível n 0000589-74.2025.5.09.0863), cuja cópia do auto de penhora e avaliação foi ora juntada - id 1bfdab1, valorando o imóvel em junho de 2025 em R$2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil reais). Pelos fundamentos já declinados o laudo unilateral apresentado não se mantém, sendo imprescindível prevalecer o elaborado pelo Oficial de Justiça avaliador. De qualquer forma, tal como constou anteriormente, a nova penhora e avaliação realizadas recentemente na deprecata acima citada será considerada para fins de análise da arrematação. Promova a Secretaria a retificação do cadastro processual. Tendo em vista o lanço ofertado no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão e setecentos e setenta mil reais), correspondente a 93,16% da primeira avaliação e a 62,544% da nova, e já comprovado o pagamento integral, DEFIRO a arrematação nos exatos termo do auto de id fad13a9. A assinatura do Auto de Arrematação fica suprida neste ato, com a assinatura do presente despacho, pois são autos digitais, tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Intime-se a parte executado para, querendo, manifestar-se no prazo legal acerca da arrematação. Decorrido "in albis" o prazo legal para a oposição de eventuais embargos à arrematação, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação. Intime-se o arrematante acerca da disponibilidade da Carta, com a advertência de que eventual embaraço deverá ser comunicado em 30 (trinta) dias, contados da intimação da disponibilidade. ARAPONGAS/PR, 25 de julho de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDON MARQUES
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036038-17.2023.4.04.7001/PR REQUERENTE : SIRLEI DE PAIVA ADVOGADO(A) : NICIO ANTONIO DA SILVEIRA (OAB PR021337) ADVOGADO(A) : BRAYER ADSON MARTIELLO TAVARES (OAB PR057912) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intimo a parte exequente de que os valores estarão disponíveis para levantamento na data veiculada no demonstrativo de pagamento. Informo que os valores poderão ser transferidos por meio do "pedido de TED", ferramenta integrada ao processo eletrônico disponível ao advogado prevista na Portaria Conjunta CORREG/COJEF nº 11/2020 1 . Fica o interessado ciente de que: a) o Pedido de TED somente será processado se a conta de destino indicada for de titularidade do beneficiário do crédito; b) para cada depósito judicial deve ser realizado um Pedido de TED distinto; c) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de transferência entre instituições financeiras distintas; d) a tributação se dará nos termos do disposto nos artigos 27, caput e §1º., da Lei nº. 10.833/03 2 , e 33, caput e §1º., da Resolução nº. 822/2023 do CJF 3 e será observada pela instituição financeira por ocasião da transferência ou do saque; e) o Pedido de TED não será processado se, entre a transmissão da requisição e a efetiva transferência pela instituição bancária, sobrevier nos autos notícia de penhora ou outra restrição de seu crédito. Caso o pedido de TED dos valores de titularidade da parte seja para conta do seu advogado, exige-se procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Na hipótese de isenção de imposto de renda, a declaração de isenção deverá ser assinada pelo titular do crédito. Alternativamente, o beneficiário do crédito poderá solicitar, diretamente à instituição bancária, a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou realizar o saque dos valores.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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