Ana Paula Muggiati Dos Santos
Ana Paula Muggiati Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PR 021461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Muggiati Dos Santos possui 330 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJAL, TJTO, TRF4 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
330
Tribunais:
TJAL, TJTO, TRF4, TJPR, TJBA, TJGO, TJSP, TJMG, TJPE, TRT9, STJ, TJRS, TJCE, TJSC, TJPA, TST
Nome:
ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
271
Últimos 90 dias
330
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (90)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
APELAçãO CíVEL (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 330 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007809-82.2024.8.21.4001/RS AUTOR : JOAO PEDRO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA BARCELLOS DA SILVA (OAB RS112182) RÉU : NUCLEO DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS DE PIRATINI ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA GOULART (OAB RS081611) RÉU : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515) ADVOGADO(A) : TARCISIO ARAUJO KROETZ (OAB PR017515) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS (OAB PR021461) ADVOGADO(A) : JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK (OAB PR017447) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para: * Ciência às partes do prazo de 15 dias para que possam dizer sobre as provas a produzir, inclusive com o respectivo rol de testemunhas.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006076-87.2021.8.16.0194 Processo: 0006076-87.2021.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.899.857,55 Exequente(s): GIOVANO CONRADO FANTIN RAFFAELLA CAIRA Executado(s): HOTÉIS PORTO FINO LTDA WALTER DE CASTRO JUNIOR DESPACHO 1. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial, conforme requerido em petição de mov. 625.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora via Sistema SISBAJUD. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rogério de Assis Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0037670-80.2025.8.16.0000 Recurso: 0037670-80.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente(s): RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A Requerido(s): NAYARA MATHIAS EDERALDO PAES DE PROENÇA JUNIOR I - RDN CONCESSÕES E PARTICIPAÇOES LTDA. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido e complementado pela Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A recorrente apontou ofensa ao artigo 1022, inciso II, do Código de Processo Civil por persistir omissão no acórdão recorrido relativo à manifestação acerca de excesso de execução. II - Consignou o acórdão recorrido que: “No caso dos autos, a ré/executada RDN Concessões e Participações S/A depositou em juízo o valor de R$ 10.068,75, ora embargante, (dez mil, sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) (Mov. 310.0), manifestando, naquela oportunidade, a concordância com a expedição de alvará para transferência do montante, bem como, pugnando pela quitação do débito. Assim, diante da ausência de qualquer ressalva de que o valor em questão eventualmente se destinasse à garantia do juízo e, diante do requerimento expresso para que fosse reconhecida a quitação da obrigação após a transferência da quantia, restou caracterizada a prática de ato incompatível com a pretensão de discutir eventual excesso na execução. Logo, evidenciou-se a preclusão lógica e a impugnação ao cumprimento de sentença ficou prejudicada” (mov. 18.1, fl. 4 ED destaquei). Quanto à alegada violação ao artigo 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, observa-se que a Câmara Julgadora dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas, não havendo omissão a ser sanada. Nesse ponto, cumpre salientar que as matérias submetidas à apreciação do Colegiado foram examinadas, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem examinar todos os pontos alegados pelas partes, solucionou a lide com fundamentação suficiente. O órgão julgador, quanto à suposta omissão apresentada em sede de embargos de declaração, afirmou que: “diante da ausência de qualquer ressalva de que o valor em questão eventualmente se destinasse à garantia do juízo e, diante do requerimento expresso para que fosse reconhecida a quitação da obrigação após a transferência da quantia, restou caracterizada a prática de ato incompatível com a pretensão de discutir eventual excesso na execução”. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “(...) 1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, porque a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas, declinando, de forma expressa e coerente, todos os fundamentos utilizados como razões de decidir. Não se confunde julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação”. (AgInt no REsp n. 1.362.263/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 28/2/2023.) Inviável, então, a alegação de ofensa ao artigo 1022, inciso II, do Código de Processo Civil. III - Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR09
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008878-50.2023.8.21.0036/RS RELATOR : HABNER LACERDA SALMAZO AUTOR : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FARINHA DE OLIVEIRA DAVID (OAB PR062420) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DUBENA (OAB PR047356) ADVOGADO(A) : TARCISIO ARAUJO KROETZ (OAB PR017515) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB PR034011) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS (OAB PR021461) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 60 - 26/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 59 - 26/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006504-55.2024.4.04.7110/RS AUTOR : ALICE SPECHT TAVARES ADVOGADO(A) : ALAM LUIS LENA GONCALVES (OAB RS126433) ADVOGADO(A) : CRISTIAN DUARTE BARDOU (OAB RS093455) ADVOGADO(A) : SUZANA MARA DA ROLD LENA (OAB RS059909) ADVOGADO(A) : ELOY JOSE LENA (OAB RS036998) ADVOGADO(A) : WESLLEY VIEIRA BORGES (OAB RS117168) RÉU : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515) ADVOGADO(A) : TARCISIO ARAUJO KROETZ (OAB PR017515) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS (OAB PR021461) ADVOGADO(A) : JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK (OAB PR017447) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Após, voltem conclusos para deliberação, salvo se a demanda versar exclusivamente sobre matéria de direito, caso em que os autos deverão retornar imediatamente conclusos para sentença.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000894-26.2023.5.09.0670 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020136-07.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50101315520144047001/PR) RELATOR : LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVADO : RDN CONCESSÕES E PARTICIPAÇÔES S/A INTERESSADO : CRISTIANO TORRES PAIXAO ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS PEDROSO INTERESSADO : JOSE LEVINDO PAIXAO ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS PEDROSO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 24/07/2025 - Não Concedida a Medida Liminar
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