Janaina Monteiro Do Nascimento Piazentin Goncalves
Janaina Monteiro Do Nascimento Piazentin Goncalves
Número da OAB:
OAB/PR 021470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Monteiro Do Nascimento Piazentin Goncalves possui 278 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJPR, TST, TJMS, TJSP, TRT24, TRT9, STJ
Nome:
JANAINA MONTEIRO DO NASCIMENTO PIAZENTIN GONCALVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010362-89.2016.5.09.0013 RECLAMANTE: CAMILA RIBEIRO RAMOS RECLAMADO: HAMIRISI SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73ca7f proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(íza) desta unidade judiciária. MARCOS VALDINEI TRENTINI DESPACHO Vista à parte exequente dos atos praticados nos autos, pelo prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão mantidos sobrestados pelo prazo de um ano (execução frustrada). Decorrido sem qualquer manifestação do exequente, terá início automaticamente a contagem de prazo nos termos do art. 11-A da CLT. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA RIBEIRO RAMOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010362-89.2016.5.09.0013 RECLAMANTE: CAMILA RIBEIRO RAMOS RECLAMADO: HAMIRISI SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73ca7f proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(íza) desta unidade judiciária. MARCOS VALDINEI TRENTINI DESPACHO Vista à parte exequente dos atos praticados nos autos, pelo prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão mantidos sobrestados pelo prazo de um ano (execução frustrada). Decorrido sem qualquer manifestação do exequente, terá início automaticamente a contagem de prazo nos termos do art. 11-A da CLT. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAMIRISI SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0011488-46.2016.5.09.0088 RECLAMANTE: DIEVERSON CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: O. C. DOS SANTOS CONSTRUCAO CIVIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbfb7cd proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Tendo em vista que a Exma. Juíza do Trabalho Célia Regina Marcon Leindorf encontra-se de férias no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Titular Valéria Rodrigues Franco da Rocha, em razão da petição de (ID.bc49544). JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário D E C I S Ã O 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição ora interposto. 2. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contraminutas, no prazo de oito dias. 3. Cumprido o item anterior, remetam-se os autos ao E. TRT CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - O. C. DOS SANTOS CONSTRUCAO CIVIL
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0006015-87.2025.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL SOBRE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exameEmbargos de Declaração interpostos contra Acórdão que negou provimento a recursos de Apelação Cível, em demanda de usucapião conexa à ação de despejo, onde se discutiu a existência de obscuridade e contradição na análise da nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, bem como omissão na análise de provas documentais e testemunhais relacionadas à locação e à renovação do contrato, ao preenchimento dos requisitos da usucapião e à prorrogação legal do contrato de locação.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão que negou provimento aos recursos de Apelação Cível em relação à nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, à análise das provas documentais e testemunhais relativas à locação e renovação do contrato de locação, bem como à sua prorrogação legal e ao não preenchimento dos requisitos da usucapião.III. Razões de decidirOs Embargos não demonstram erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de admissibilidade do art. 1.022 do CPC.O Acórdão explicou de forma clara os fundamentos que levaram ao não acolhimento da preliminar de nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel.A alegação de ineficácia do contrato de locação foi devidamente analisada, considerando a ausência de pagamento de alugueres e a falta de provas que demonstrassem a relação locatícia.Os requisitos para a usucapião foram comprovados, com a posse mansa, pacífica e ininterrupta exercida pelos apelados por mais de 28 anos, sem oposição válida.Não há omissão quanto à prorrogação legal do contrato de locação, pois o contrato foi considerado ineficaz.IV. Dispositivo e teseEmbargos de Declaração rejeitados.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pelo Espólio de Ary Mylla e a Indústria Lamex Ltda. porque não encontrou erros, omissões ou contradições na decisão anterior que negou os pedidos de apelação. A parte embargante alegou que o Acórdão não foi claro e não analisou todas as provas, mas o tribunal explicou que as razões para a decisão estavam bem explicadas. Além disso, ficou claro que os apelados exerceram a posse do imóvel de forma pacífica e contínua, o que atende aos requisitos para a usucapião. Portanto, a decisão anterior foi mantida, sem necessidade de mudanças.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0006016-72.2025.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL SOBRE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exameEmbargos de Declaração interpostos contra Acórdão que negou provimento a recursos de Apelação Cível, em demanda de usucapião conexa à ação de despejo, onde se discutiu a existência de obscuridade e contradição na análise da nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, bem como omissão na análise de provas documentais e testemunhais relacionadas à locação e à renovação do contrato, ao preenchimento dos requisitos da usucapião e à prorrogação legal do contrato de locação.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão que negou provimento aos recursos de Apelação Cível em relação à nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel, à análise das provas documentais e testemunhais relativas à locação e renovação do contrato de locação, bem como à sua prorrogação legal e ao não preenchimento dos requisitos da usucapião.III. Razões de decidirOs Embargos não demonstram erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de admissibilidade do art. 1.022 do CPC.O Acórdão explicou de forma clara os fundamentos que levaram ao não acolhimento da preliminar de nulidade por ausência de citação de todos os proprietários do imóvel.A alegação de ineficácia do contrato de locação foi devidamente analisada, considerando a ausência de pagamento de alugueres e a falta de provas que demonstrassem a relação locatícia.Os requisitos para a usucapião foram comprovados, com a posse mansa, pacífica e ininterrupta exercida pelos apelados por mais de 28 anos, sem oposição válida.Não há omissão quanto à prorrogação legal do contrato de locação, pois o contrato foi considerado ineficaz.IV. Dispositivo e teseEmbargos de Declaração rejeitados.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pelo Espólio de Ary Mylla e a Indústria Lamex Ltda. porque não encontrou erros, omissões ou contradições na decisão anterior que negou os pedidos de apelação. A parte embargante alegou que o Acórdão não foi claro e não analisou todas as provas, mas o tribunal explicou que as razões para a decisão estavam bem explicadas. Além disso, ficou claro que os apelados exerceram a posse do imóvel de forma pacífica e contínua, o que atende aos requisitos para a usucapião. Portanto, a decisão anterior foi mantida, sem necessidade de mudanças.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 7ª Câmara Cível Processo: 0031478-34.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 7ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
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