Eliane Marcia Lass Stankievicz
Eliane Marcia Lass Stankievicz
Número da OAB:
OAB/PR 021738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJSP, STJ
Nome:
ELIANE MARCIA LASS STANKIEVICZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016583-75.2023.8.16.0182 Vistos. Considerando a informação da parte promovente que dá conta que a parte promovida cumpriu com a obrigação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no Art. 924, inciso II do NCPC. Proceda-se a transferência bancária para levantamento do valor depositado (R$ 707,75) em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não tenham sido informados os dados bancários da parte credora, à Serventia para que a intime a apresentar os dados bancários em 10 dias. Em não sendo informados os dados bancários para transferência no prazo assinalado, à Serventia para que proceda a expedição de alvará para levantamento dos valores em espécie diretamente junto à Instituição Financeira. P.R.I. com oportuno arquivamento. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0021871-91.2025.8.16.0001 Processo: 0021871-91.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA Réu(s): ATHEMOS CONTABILIDADE E GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA – ME DECISÃO 1. Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a despeito de pretender a rescisão do contrato pelo qual se comprometeu ao pagamento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte ré. Cumpre ressaltar que o valor da causa deve corresponder a todo o interesse econômico em discussão, conforme inteligência do art. 292, inciso II, da Lei Adjetiva Civil. 1.1. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, para esclarecer/retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor da rescisão do contrato (art. 292, II, do CPC). 1.2. Em seguida, proceda ao recolhimento das eventuais custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0043882-90.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.969,26 Polo Ativo(s): Amanda Daphny Ramos Pinheiro da Silva representado(a) por Bruna Carolina dos santos Guedes Polo Passivo(s): CONDOMINIO ZUEH CARTA DALLEDONE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pela equipe de juízes leigos no mov. 41.1 e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, I do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 26
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0117571-76.2006.8.26.0003 (003.06.117571-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Áurea Rosseto de Camargo e outro - Maria Angela Pangoni Alves - Flavio Pangoni - - Daniel Martins Rosseto - - João Rodrigo Pangoni (Representando Espólio de Laura Helena Pangoni ) e outros - Daniel Martins Rosseto - Julio Falcone Neto e outro - Vistos. 1) Anoto as decisões das fls. 873/875 e 911. 2) Pela segunda vez, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o inventariante o que fora determinado na decisão das fls. 873/875 (itens 3 e 4), sob pena de ser removido da função, nos termos do art. 622, I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), LÚCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/SP), LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP), OSMAR MENANI (OAB 21738/SP), LÚCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), DJALMA CHAVES D AVILA (OAB 35911/SP), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), GABRIELLA ESCOSTEGUY FONSECA (OAB 298397/SP), GABRIELLA ESCOSTEGUY FONSECA (OAB 298397/SP), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008619-48.2022.8.16.0026 Primeiramente, antes do saneamento do feito, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à causa em sua inicial ou proceda a retificação do mesmo a fim de compatibilização com a natureza indenizatória perseguida. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para análise. Comunicações e diligências necessárias. Campo Largo, 23 de maio de 2025. James Hamilton de Oliveira Macedo Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0044960-03.2012.8.16.0001 Processo: 0044960-03.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$62.652,79 Exequente(s): GUILHERME ALBERTON BATISTA Executado(s): INCONS CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição de mov. 20.1, bem como considerando que as ferramentas do Sistema Projudi não viabilizam o processamento de dois cumprimentos de sentença conjuntamente sem comprometer a devida clareza dos atos processuais realizados, com o fito de evitar tumulto processual e eventual arguição de nulidade, poderá a sociedade de advogados credora dos honorários, constituída pela pessoa jurídica INCONS CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA, formular seu requerimento em autos apartados, independentemente de pagamento de novas custas processuais. 2. Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado pela pessoa jurídica credora no teor da petição anexada no mov. 73.2, registrado na matrícula nº 64.746 do 5º CRI de Curitiba. Lavre-se o respectivo termo. 3. Deverá o exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promover a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). 4. Formalizada a penhora, intime-se a pessoa jurídica executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 1º e 2º do CPC) e, ainda, seu cônjuge, se casado for (art. 842, do CPC), para que querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do CPC) ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 5. Considerando que se trata de bem imóvel, nomeio como depositário do bem o próprio executado. 6. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME