Amilcar Cordeiro Teixeira Filho
Amilcar Cordeiro Teixeira Filho
Número da OAB:
OAB/PR 021856
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
226
Total de Intimações:
393
Tribunais:
TRT2, TJMS, TJPE, TJBA, TRT1, TRT9, TJSC, TRF4, TRT3, TJSP, TJGO, TRF3, TJMG, TJPR, TJRS, TST, TJMT, STJ
Nome:
AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 393 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001493-81.2013.5.02.0511 RECLAMANTE: REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a269 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI, 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante da notícia de inadimplemento, intime-se a reclamada para: I - caso tenha efetuado o pagamento da parcela na data aprazada no acordo, trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 48 horas, ou, II - caso esteja em mora e pretenda elidi-la, depositar na conta bancária indicada no acordo, o valor das parcelas em aberto, acrescido da multa pactuada, e trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 48 horas. Pena de execução forçada pelo valor remanescente, acrescido de multa, correção monetária e juros. ITAPEVI/SP, 04 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2219354/PR (2025/0222555-9) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO : BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ095935 AGRAVANTE : FERNANDA DA CONCEICAO RAFAEL ADVOGADOS : LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF018841 ROGÉRIO OLIVEIRA ANDERSON - DF028290 RECORRIDO : KRM TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS : AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO - PR021856 MARICLEIA PIDLESKI - PR078528 RECORRIDO : FERNANDA DA CONCEICAO RAFAEL ADVOGADO : ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - PR077604 AGRAVADO : KRM TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO - PR021856 AGRAVADO : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO : BRUNO LEITE DE ALMEIDA - PR099524 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000287-65.2024.5.09.0124 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010475-19.2020.5.15.0148 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027385-05.2024.8.16.0019 Processo: 0027385-05.2024.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$5.438,10 Exequente(s): ANA LUIZA BANISKI Executado(s): ELISABETE MIRANDA CIESLAK I – Recebo a petição de mov. 33 como pedido de reconsideração. Conforme indicado na decisão de mov. 26, a tese da inexigibilidade do título em razão da não realização integral do serviço depende de dilação probatória. Afinal, tal argumento requer a análise pormenorizada da atuação da exequente como procuradora na ação de alimentos, o que é inviável em sede de exceção de pré-executividade. Salienta-se que tal matéria é própria de embargos à execução, nos termos do Art. 52, IX, d, da Lei n° 9099/95. Assim, mantenho a decisão de mov. 26. II – Cumpra-se o disposto no mov. 34. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023215-58.2022.8.16.0019 Processo: 0023215-58.2022.8.16.0019 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Valor da Causa: R$1.250.000,00 Autor(s): FERNANDO VINICIUS SANDINI Réu(s): MCF AGRÍCOLA LTDA. RAFAEL DZIERWA VILMAR DZIERWA Vistos e examinados. À Serventia para que certifique-se se todos os embargos opostos tiveram contraditório oportunizado entre as partes, de modo a evitar que futura decisão de embargos seja eivada de nulidade. Cumprido o item 1, tornem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0025460-42.2022.8.16.0019 Processo: 0025460-42.2022.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.608,86 Autor(s): Del Pozo Transportes Rodoviários LTDA Réu(s): TRANSPORTE DE CARGAS SOARES OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 138, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012417-64.2023.4.04.7009 distribuido para SEC.GAB.122 (Des. Federal LUIZ ANTONIO BONAT) - 12ª Turma na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AIAP 0000676-91.2024.5.09.0660 AGRAVANTE: K R M TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MANOEL JORGE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000676-91.2024.5.09.0660, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. A decisão que analisa a impugnação da parte executada, após intimação para os fins do art. 879 da CLT, possui natureza interlocutória e não se equipara à decisão terminativa. Notadamente considerando a previsão legal de discussão dos cálculos após a garantia da execução (art. 884, da CLT). A parte somente pode insurgir-se da decisão, através de agravo de petição, após manejados os embargos à execução. Considerando que não houve garantia do juízo, pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884 da CLT), tampouco apresentação de embargos à execução, inadmissível o agravo de petição interposto. Recurso da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JORGE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AIAP 0000676-91.2024.5.09.0660 AGRAVANTE: K R M TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MANOEL JORGE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000676-91.2024.5.09.0660, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. A decisão que analisa a impugnação da parte executada, após intimação para os fins do art. 879 da CLT, possui natureza interlocutória e não se equipara à decisão terminativa. Notadamente considerando a previsão legal de discussão dos cálculos após a garantia da execução (art. 884, da CLT). A parte somente pode insurgir-se da decisão, através de agravo de petição, após manejados os embargos à execução. Considerando que não houve garantia do juízo, pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884 da CLT), tampouco apresentação de embargos à execução, inadmissível o agravo de petição interposto. Recurso da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KIPPER & CIA LTDA - ME
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