Mirian Aparecida Dos Santos
Mirian Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PR 021859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirian Aparecida Dos Santos possui 61 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRT9 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TRT9
Nome:
MIRIAN APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
INTERDIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008657-81.2022.8.16.0019 Processo: 0008657-81.2022.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$878,42 Exequente(s): OLINDO DE OLIVEIRA SERGIO CARDOSO Executado(s): H L P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas, com fulcro no artigo 924, II do NCPC (obrigação satisfeita). 2. Sem custas iniciais nesta fase processual, considerando o Enunciado Normativo 12 do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, sem prejuízo das custas referentes aos atos praticados no curso da fase, as quais são de responsabilidade da parte executada: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença. Instrução Normativa 03/2015. A Corregedoria-Geral da Justiça ratifica o entendimento de que não são devidas custas na fase de cumprimento de sentença - nem no início nem no fim dessa fase - , ainda que não haja pagamento voluntário da condenação, conforme preceitua a Instrução Normativa 03/2015. Caso tenha sido previamente concedida ao devedor das custas a gratuidade da justiça, a cobrança ficará suspensa e condicionada ao disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. 3. P. R. II. 4. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento/cancelamento/baixa de penhoras, anotações premonitórias (caso informadas no processo), bloqueios e arrestos, caso existentes. Ainda, se o(s) nome(s) do(s) executado(s) foram incluídos em cadastro(s) de inadimplente(s), oficie-se para que seja imediatamente levantada a negativação, conforme artigo 782, §4º do CPC/15. Caso haja cadastro de indisponibilidade de bens ativo junto ao CNIB, promova-se o cancelamento junto ao sistema. Pagas as custas remanescentes (se houver), arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 21 de julho de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Processo: 0024496-15.2023.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$190.949,42 Autor(s): ROSANGELA DE JESUS GONÇALVES MARTINS Réu(s): MIRIAN APARECIDA DOS SANTOS OLINDO DE OLIVEIRA SENTENÇA Verificando que os litigantes estão, nos termos legais, devidamente representados, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea ‘b’, do CPC, HOMOLOGO o acordo de evento 121.1, levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Acaso tenha sido dispensado o prazo recursal na avença, desde logo defiro. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Se este, contudo, nada dispuser, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono e as custas deverão ser rateadas em 50% (cinquenta por cento) – art. 90, § 2º, do CPC. Ressalte-se que é inaplicável o contido no § 3º, do mesmo art. 90, do CPC, haja vista que a transação foi apresentada após a sentença. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos e expeçam-se os alvarás, salvo se de forma diferente tiver sido acordado. Caso necessário, habilite-se eventual interessado como terceiro por meio do CNPJ indicado. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0002125-86.2025.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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