Ana Claudia Franca Podolak
Ana Claudia Franca Podolak
Número da OAB:
OAB/PR 021883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Franca Podolak possui 171 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJPR
Nome:
ANA CLAUDIA FRANCA PODOLAK
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (87)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 508) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 0066354-46.2020.8.16.0014 DECISÃO 1. Conforme requerido em evento 245.1, com fulcro no art. 139, VI, CPC, concedo prazo complementar de 05 (cinco) dias à parte exequente, para realizar a juntada do cálculo atualizado do débito para fins de cumprimento da diligência via sistema Sisbajud. Após, cumpram-se os itens a seguir. 2. Requer a parte exequente a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, citada em evento 41.1, por meio sistema SISBAJUD, utilizando-se o recurso conhecido como “teimosinha”, que permite a reiteração automática da ordem de bloqueio (evento 245.1). A propósito, colhe-se da página do CNJ 1 da rede mundial de computadores o seguinte esclarecimento sobre a ferramenta em tela: “Teimosinha. Em outro aperfeiçoamento feito pelo CNJ ao Sisbajud, está em operação desde abril a “Teimosinha”. A funcionalidade permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. Na maioria dos casos, as ordens de bloqueio não conseguem rastrear valores integrais das dívidas nas contas dos devedores no dia em que é efetuada. Na busca recorrente por ativos para dar efetividade às execuções, era necessário fazer a emissão de novas ordens ou renovar ordens judiciais existentes na tentativa de se chegar aos valores integrais das dívidas. A Teimosinha coloca um fim a essas emissões repetitivas de ordens. Conforme explicou Dayse Starling, uma mesma ordem de rastreamento será automaticamente renovada pelo Sisbajud por várias vezes a fim de manter ininterrupta essa busca. A funcionalidade entrou em operação com a possibilidade de que a ordem seja repetida ao longo de 30 dias úteis, mas esse prazo de repetição automática deve passar a ser de 60 dias a partir de junho. Os procedimentos para a emissão da Teimosinha e as orientações para o acompanhamento das ordens de repetição automática serão incluídos, ainda neste mês, no Manual do Sisbajud. Juntamente com a Indicação de Ordem Sigilosa, a Teimosinha busca aumentar a eficiência do Sisbajud como instrumento do Judiciário para melhorar o nível das execuções judiciais”. Depreende-se que a teleologia da ferramenta é conferir agilidade e ampliar a possibilidade de êxito na localização de ativos, com o escopo de tornar efetivo o recebimento de valores não adimplidos espontaneamente pelos devedores. De modo que o referido sistema foi desenvolvido, a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. A referida ferramenta evita que a parte executada retire todos os recursos financeiros da conta bancária, com intuito de frustrar a execução, na medida em que a diligência se renova automática e sucessivamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ampliando, portanto, a possibilidade de êxito na pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, não ficando limitada a busca apenas ao dia em que emitida a ordem judicial de bloqueio. 1 https://www.cnj.jus.br/bens-e-valores-de-criminosos-podem-ser-bloqueados-de-forma-sigilosa/Essa percepção justifica a renovação da penhora eletrônica buscada, em observância aos princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade da execução, ao tempo em que reforça a possibilidade de sucesso nas pesquisas ora almejadas. A propósito: Execução de título executivo extrajudicial – Expedição de ofício a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – Obtenção de informações acerca da existência de plano de previdência privada – Penhora de eventuais créditos futuros. É possível a expedição de ofício buscando informações acerca da existência de plano de previdência privada em nome do executado, uma vez fracassada a tentativa de localização de bens pelo Sistema BacenJud. Dentre as novas funcionalidades do sistema SisbaJud está a possibilidade de emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração (chamada "teimosinha"). Recurso provido .(TJ-SP - AI: 22820636920208260000 SP 2282063-69.2020.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 03/03/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2021). Outrossim, o princípio da efetividade da execução impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ, sendo que a ferramenta em questão “constitui tecnologia mais moderna para localização de ativos financeiros e, portanto, com maiores chances de retorno, tendo, assim, potencial mais elevado para a obter-se a satisfação do crédito e, deste modo, pôr fim à lide”. 2 Tendo em vista que o bloqueio de ativos financeiros não implica em qualquer violação aos direitos da executada, vez que prestigia o princípio da menor onerosidade ao devedor, mas sem se olvidar que a execução deve se realizar no interesse do credor, plausível a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD (“teimosinha”) para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito cobrado pela via judicial. Por derradeiro, menciona-se a jurisprudência em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ACORDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DO CREDOR DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. FUNCIONALIDADE ACRESCIDA AO SISTEMA SISBAJUD E DENOMINADA “TEIMOSINHA”. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. Como se sabe, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, a ele foi agregada a funcionalidade denominada “teimosinha”, por meio da qual a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0055929-65.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 14.12.2021)(TJ-PR - AI: 2 Agravo de Instrumento 2158602-26.2021.8.26.0000; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/202100559296520218160000 Maringá 0055929-65.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 14/12/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2021) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido.(TJ-SP - AI: 22027684620218260000 SP 2202768-46.2021.8.26.0000, Relator: Ruy Coppola, Data de Julgamento: 29/09/2021, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Prestação de serviços Indeferimento de novas pesquisas de bens por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, diante da ausência de fato novo e insucesso das pesquisas anteriores, em cumprimento de sentença de ação monitória julgada procedente Inconformismo da exequente Cabimento Possível repetir as pesquisas de bens periodicamente, a fim de apurar eventual mudança na situação patrimonial do devedor e localizar novos meios de satisfação do crédito exequendo Execução que se desenvolve por iniciativa e de acordo com o interesse do credor Diligências anteriores realizadas no fim de 2018 e início de 2019 Novo requerimento em 2021 Decisão reformada para deferir novas pesquisas Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118811-50.2021.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD) - FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". A reiteração automática de ordens de bloqueio de valores, conhecida como "teimosinha", constitui ferramenta que traz efetividade processual e, embora demande alguns comandos eletrônicos e verificações, afasta necessidade de outros atos bem mais morosos e custosos, mostrando-se favorável ao trabalho do Judiciário, que não pode se esquivar do seu papel de coadjuvante nos processos em fase de execução.(TJ-MG - AI: 10000211748207001 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 16/12/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/01/2022) Diante das considerações feitas, DEFIRO o pedido de evento 245.1, para autorizar a realização de pesquisa através da funcionalidade denominada “TEIMOSINHA” no sistema SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias na tentativa de localização de ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito, cobrado nesta execução. 2.1. Confirmada a existência de contas correntes, poupança e de investimento, de titularidade da parte executada, promova-se o bloqueio até o valor do débito. 2.2. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo advogado habilitado nos autos, pessoalmente, da penhora realizada para manifestação, no prazo de 05 dias, quando poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º).2.3. Observe a Secretaria que, nos moldes do art. 854, caput , do CPC 3 , o cumprimento da ordem de bloqueio ora deferida deve ser realizada sem a ciência prévia do ato à executada. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de prosseguimento do feito, sob as penas legais. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta 3 Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011950-59.2005.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA FRANÇA PODOLAK (OAB PR021883) EXECUTADO : LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB SC014598) SENTENÇA Homologo por sentença a transação celebrada pelas partes (evento 276, PED HOMOLOG ACOR1), tendo em conta os poderes previstos na procuração/substabelecimento de evento 221, PROC97 e evento 221, PROC245e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c 771, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013573-96.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE : GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA FRANÇA PODOLAK (OAB PR021883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema infojud em relação a, CASA VISCONTI COLCHOES EIRELI, tendo em vista que o mesmo não retorna consultas relativas a pessoas jurídicas. Outrossim, defiro a pesquisa pelo sistema infojud em relação à VANIA GONCALVES SILVEIRA e ADEMAR DE MATOS SILVEIRA das últimas 3 declarações de imposto de renda e bem como promova a pesquisa pelo sistema infojud (DOI e DITR). Tratando-se de informações econômico-financeiras, após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001220-74.2010.8.21.0021/RS EXEQUENTE : SULCROMO REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA FRANÇA PODOLAK (OAB PR021883) DESPACHO/DECISÃO I - O endereço no qual o Executado DANIEL MARIO DE JESUS SALMEN foi citado ( evento 36, CERTGM1 ) foi o mesmo endereço da carta de intimação sobre a penhora eletrônica ( evento 54, AR1 , evento 47, DESPADEC1 ). Dessa forma, considero o Executado intimado, com fulcro nos arts. 274, parágrafo único e 513, § 3°, do CPC. II - Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, para levantamento do valor bloqueado pelo Sistema SISBAJUD ( evento 47, DESPADEC1 ), intimando-a para indicar os dados bancários. III - Defiro o pedido da parte Exequente de consulta ao Sistema RENAJUD acerca da existência de veículos penhoráveis em nome da parte Executada, objetivando conferir efetividade ao processo de execução. Com a informação, dê-se vista à parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a qual, pretendendo eventual penhora sobre algum veículo, deverá anexar aos autos cópia atualizada do seu prontuário, a ser obtido no CRVA/DETRAN.
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